A Assembleia Legislativa do Pará elegeu hoje o seu presidente para o 1° biênio (2011 a 2012).
O deputado Manoel Pioneiro (PSDB) foi candidato único, eleito com 37 votos. Dos 40 deputados presentes na sessão, 3 votaram em branco.
Abaixo está um fac-simile da chapa que os deputados receberam para votar:
Na grafia da chapa acima, há um erro, que foi oralmente corrigido pelo presidente da sessão: o deputado Manoel Pioneiro não é do PMDB e sim do PSDB.
Para a Mesa Diretora da ALEPA também só houve uma chapa inscrita, que foi eleita com 39 votos. Um deputado votou em branco.
Abaixo um fac-simile da chapa que os deputados receberam para votar. Os nomes que nela constam são os membros da Mesa Diretora, eleitos hoje:
Na grafia da chapa acima, há um erro, que foi oralmente corrigido pelo presidente da sessão: o deputado Raimundo Belo não é do PV e sim do PSB.
Caraca, de erro em erro certamente se chega a outro erro!
ResponderExcluirFora que Assembleia, seja qual for a eleição, não tem mais acento. Só assento... rs
ResponderExcluirEsse cerimonial (ou será serimonial,hehe), é uma vergonha, só gafe e exibição. Já está mais do que hora de mudar, chega de burrice.
ResponderExcluir"Errar uma vez é humano, mas persistir no erro é burrice".Convidem "Os trapalhões" para o cerimonial.
ResponderExcluirÉ o deputado Parsifal, que faz um discurso democrático, não permite fazer comentário sobre questões que são sobre o Estado e suas opinões, sem realizar um grande interrogatório,Isso é PMDB disfarçado de Neoliberal, ou seja, PSDB Puro. Vai publicar?
ResponderExcluirEsse é o nível da Assembleia Legislativa!
ResponderExcluirIncrível errar o partido do candidato unico numa chapa de votação para eleição da presidencia. Putz!
Deputado Parsifal, saudações dos TÉCNICOS LEGISLATIVOS da ALEPA a todos os Parlamentares empossados na 17ª Legislatura, aos quais nos associamos para enfrentar o desafio de resolver questões nada fáceis que lhes exigirá sacrifícios pessoais de alta monta. Externamos, também, a nossa profissão de fé nos Deputados que estarão à frente da da Mesa Diretora no biênio que se inicia. Que o Presidente MANOEL PIONEIRO exerça com capacidade, competência e dignidade a nobilitante missão que lhe foi destinada - sobretudo e acima de tudo - pelos desígnios de Deus, a fim de resgatar a imagem e o respeito da gestão e solidificar a eficiência através do estímulo ao profissionalismo nas atividades meio e fim da Instituição, inspirando a confiança de todos aqueles que a ela recorrem.
ResponderExcluirQue a nova administração imprima a meritocracia no preenchimento dos cargos comissionados de Direção, dos quais, por força de Lei, 64 (sessenta e quatro) terão que ser providos pelos servidores efetivos, que, com o máximo de qualidade e presteza, servirão à causa da construção de uma gestão profícua e realizadora.
A profissionalização da administração da ALEPA passa, necessária e inexoravelmente, pela modernização do seu sistema de gestão dos recursos humanos. Peça fundamental desse princípio, a forma como os recursos e os processos são organizados e gerenciados desempenha um papel crucial no desenvolvimento de tal profissionalização.
A política de gestão dos recursos humanos da ALEPA deve ser alinhada com a evolução do perfil de gestão da administração pública.
Saudações a todos os Deputados empossados e pleno êxito ao Deputado Manoel Pioneiro, Presidente, e aos demais Membros da Mesa Diretora, e que cumpram o juramento que fizeram:
ResponderExcluir"Prometo defender e cumprir as Constituições do Brasil e do Pará, observar as leis, respeitar o Regimento Interno e desempenhar com dignidade e dedicação o Mandato que me foi confiado, promovendo o bem geral do Estado e do povo paraense."
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá so princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - (...), e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, (...)."
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70/90:
"Art. 5º. (...)
§ 4º - Os seguintes cargos em comissão, entretanto, serão providos por servidores ocupantes de cargo do quadro de provimento efetivo: Secretário Legislativo, Subsecretário Legislativo, Chefe de Gabinete do Secretário Legislativo, Procurador Geral, Chefe de Gabinete do Procurador Geral, Auditor Chefe, Coordenador da Consultoria Técnica, Coordenador da Assessoria Técnica, Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Chefe de Seção."
Destaque-se que o Ministério Público do Estado destina, por força de Lei, 100% (cem por cento) dos cargos de Direção da sua estrutura de cargos comissionados para provimentos pelos servidores efetivos do Parquet.
Já na Assembleia do montante de 532 (quinhentos e trinta e dois) cargos comissionados, sendo 110 (cento e dez) de DIREÇÃO e 422 (quatrocentos e vinte e dois) de ASSESSORAMENTO, apenas e tão somente 64 (sessenta e quatro) cargos comissionados são destinados para provimento obrigatório, por força de Lei - conforme acima demonstrado - pelos servidores efetivos, que corresponde a um percentual de 12,03% (doze vírgula zero três por cento) do total dos cargos em comissão.
Ressalte-se que o tímido quantitativo de 64 cargos comissionados, destinados por lei, para provimento pelos servidores efetivos, não poderão jamais ser objeto de uso discricionário, sendo, neste caso concreto, incompatível com o elevado grau de liberdade do comando político no provimento dos cargos comissionados da ALEPA. Neste caso, não prevalece a vontade pessoal do agente político, nem pode prevalecer qualquer visão patrimonialista, personalista, como se o cargo fosse propriedade de quem dele dispõe para livre nomeação, haja vista que tal investidura deve observar o comando estabelecido no § 4º, do art. 5º, do Decreto Legislativo nº 70/90, e. portanto, aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, bem como, não pode projetar-se à revelia do interesse público.
Assim sendo, neste caso concreto, dos 64 cargos comissionados destinados, por Lei, para provimento pelos servidores efetivos, é limitado o provimento dos referidos cargos, vez que restritos aos servidores efetivos. Aqui é expressamente vedada, por Lei, a substituição do sistema do mérito pelo sistema do apadrinhamento, que se vale da proliferação, useira e vezeira, de provimento dos cargos comissionados por critério discricionário.
Como já dito, o Decreto Legislativo nº 70/90 (art. 5º, § 4º) estabeleceu regra que limita a discricionariedade quanto ao provimento dos 64 cargos comissionados de direção.
A lei 8.429, de 1992, que trata da improbidade no serviço público, classifica como contra os princípios da administração pública "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições". A lei prevê "ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos", entre outra penalidades.
Caro Deputado pela sua serenidade tranquilidade e inteligencia o senhor deveria ser o proximo presidente o carmona é rato de igreja chega pra ele.
ResponderExcluirHahahahahaha e pensar deputado, que esses "técnicos" são o que há de competência, moralidade e probidade, hehehehe tudo puxando o seu saco. Quem quiser que os leve para casa, mas cuidado com esses honestos.
ResponderExcluirlicitações de uma canetada só
ResponderExcluirÉ incrível, absolutamente espantoso, mas, rigorosamente verdadeiro: enquanto o tucano Nilson Pinto deu um pulo bem ali, ó, pra tomar posse na Câmara dos Deputados, em Brasília, seu vice, Cláudio Ribeiro, resolveu estuporar a boca do balão.
De uma canetada só, Cláudio assinou quase R$ 3,6 milhões em dispensas de licitação.
Isso mesmo, você não leu errado, não: foram quase R$ 3,6 milhões em dispensas de licitação na Seduc em apenas UM dia – e neste comecinho de ano e de governo.
As dispensas são para serviços de limpeza e merenda escolar e tiveram como felizes contempladas as empresas M.A. Rezende da Costa Locações, Amazônia Norte Comercial e Serviço Ltda. E Servisan Ltda.
Tudo publicadinho no Diário Oficial de hoje.
Taqui, ó:
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31846 de 02/02/2011
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DISPENSAS DE LICITAÇÕES
Número de Publicação: 200716
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.865/2011
Dispensa de Licitação: 001/2011-NLIC/SEDUC
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a M. A. Resende da Costa Locações.
Objeto: Prestação de serviços gerais de apoio à escola, compreendendo os serviços de limpeza, conservação, preparo e distribuição diária de merenda nas escolas estaduais administradas pela SEDUC.
Valor Global: R$ 1.946.261,34 (hum milhão, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.870/2011
Dispensa de Licitação: 002/2011-NLIC/SEDUC
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a Amazônia Norte Comercial e Serviço Ltda.
Objeto: Prestação de serviço de manutenção de ar condicionado e centrais de ar, objetivando o atendimento das unidades de ensino, prédio sede e seus respectivos anexos.
Valor Global: R$ 775.770,00 (setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta reais).
Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.855/2011
Dispensa de Licitação: 003/2011-NLIC/SEDUC
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a SERVI SAN LTDA.
Objeto: Prestação de serviço de limpeza e conservação de áreas externas, internas, bem como, o preparo e distribuição de merenda nas escolas estaduais administradas pela SEDUC.
Valor Global: R$ 486.830,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta reais).
Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.860/2011
Dispensa de Licitação: 004/2011-NLIC/SEDUC
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a SERVI SAN LTDA.
Objeto: Prestação de serviço de limpeza das dependências da SEDUC sede, bem como, o serviço de capinação da área externa.
Valor Global: R$ 353.377,00 (trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais).
Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício
Postado por Ana Célia Pinheiro às 15:31 0 comentários
Sabem aquela musiquinha de carnaval famosa? Assim ó..."Esse ano não vai ser igual aquele que passou...eu não brinquei, vc tb não brincou, aquela fantasia que eu comprei ficou guardada, e a sua tb, ficou pendurada...mas esse ano, tá combinado, nós vamos brincar separados..." É ou vai ser mais ou menos isso o atual governo de Jatene/PSDB/PMDB, comparado ao anterior do anterior - do híbrido PSDB Almir/Jatene. Tomara dê td certo ao contrário do que aconteceu com o fracassado governo tendo como aliados PT/PMDB. Tomara!
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