Mandato é do partido e não da coligação

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O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para que suplente do partido, e não da coligação, assuma a vaga deixada pelo titular do mesmo partido. O STF já deferiu antes medida do mesmo teor.

Desta feita a liminar, lavrada em 28.01, foi em favor de Francisco Escórcio (PMDB-MA) 1º. Suplente do PMDB.

O Presidente da Câmara dos Deputados, em virtude da licença do deputado Pedro Novaes (PMDB-MA), nomeado Ministro do Turismo, havia empossado o primeiro suplente da coligação.

Portanto, confirmam-se a postagem que fiz aqui, e o artigo postado aqui, sobre o assunto.

Confirmam-se ainda os prognósticos de que, no Pará, a deputada Tetê Santos, 1ª suplente do PSDB, em acionando a Justiça Eleitoral, assumirá a vaga deixada na ALEPA pelo deputado Sidney Rosa, que assume a Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos.

Como a decisão do STF se restringe a quem a demanda, a ALEPA deverá convocar Haroldo Martins (DEM) para tomar posse como 1º suplente da coligação PSDB-DEM, até que Tetê Santos obtenha a liminar para assumir.

Comentários

  1. O suplente do partido deveria assumir em caso de renúncia ou falecimento.

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  2. parsifal.

    O NOSSO PMDB TEM QUE PARAR DE SER COADJUVNTE DO PT E AGORA DO PSDB E TER VIDA PRÓPRIA COMO EM OUTROS TEMPOS. A ALEPA É NOSSA NEM QUE TENHAMOS QUE COLIGAR COM O PT (ARG....). CHICÃO, CARMONA OU PARSIFAL PARA PRESIDENTE. NÃO SE ESQUEÇA CASO O JATENE VENHA SER CASSADO PELO CASO DA CERPASA, O VICE ASSUME E O PRESIDENTE DA ALEPA FICA MAIS PRÓXIMO DO PODER. O PIONEIRO QUER VOLTAR PARA ANANINDEUA.

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  3. Parsifal, diante de tal decisão do STF, mesmo se restringindo a quem a demandou, houve na decisão uma consequência inevitável: a vaga decorrente da licença de parlamentar pertence ao Partido.

    Entendo, que seja um contrassenso à lógica e à razoabilidade, o Poder Legislativo Estadual permanecer com teorias discordantes, cujos efeitos serão revistos pelo Poder Judiciário, haja vista que a interpretação está pacificada na mais alta Corte de Justiça pátria.

    Então, por que a Assembleia Legislativa do Pará não aplica a lógica e a razoabilidade e procede a convocação de quem de direito, observando-se a decisão da Excelsa Corte? por que submeter a Deputada TETÊ ao constrangimento de obrigar-se a recorrer ao Poder Judiciário pra que seja reconhecido um direito, cuja hermenêutica jurídica já se encontra construída pela Suprema Corte, que já materializou a Jurisprudência correspondente?

    Aguarda-se a douto pronunciamento do insigne Mestre Parsifal Pontes, jurista e Deputado Estadual.

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  4. ora, ora, Das 11:55:00, a lógica indica que quem pode mais pode menos.

    Ora, se é o Suplente do Partido quem deve ser convocado pra ser o titular do mandato no caso de vacância, por que não seria ele nos demais casos?

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  5. A SOMBRAçAO DA FAMILIA PIRES ainda tormenta o DEM por falta de liderança o partido acumula prejuizos sem militancia sem mandatos o partido esta em ruinas e me parece que por la o que restou so olham pro seus umbigos com a palavra o DEP. DA SEPARAçAO E DA DISCORDIA LIRA MAIA?, nem o GOVERNADOR querendo ajudar nao consegue, so com muita reza.

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  6. 13:11:00,

    A decisão do STF não obriga a todos e somente a quem o demandou, pois é um pedido especifico atendido por uma liminar. No momento em que for julgado o mérito e houver um Acordão sobre a matéria, será possível requerer na própria Mesa das Casas legislativas a prerrogativa.
    Enquanto isto não ocorrer, continua em vigência o entendimento anterior, de que o suplente da coligação é o primeiro da fila.

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  7. O PMDB do Pará se deu bem em não coligar com ninguém , pois, em 2004 Hélder saiu para ser Prefeito e o Suplente não era do partido

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