Muito aquém do nariz

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A charge acima, da lavra do cartunista “Paixão”, que eu trouxe do “Espaço Aberto”, é a mais perfeita tradução da paupérrima campanha presidencial que se finda sem que os candidatos debatam as grandes questões nacionais: um só enxerga o outro.

Comentários

  1. O Presidente do TRE-PA se coloca em suspeição na medida que esquece da sua condição de Magistrado e Presidente daquela Instituição e antecipa, publicamente, sua posição acerca de uma possível demanda judicial que será objeto de apreciação na Corte Regional Eleitoral. Mais grave, se colocou como porta-voz de todos os demais juízes, vez que sustentou uma tese que, segundo ele, é a convicção do Tribunal. Chamado à razão, possivelmente por algum dos seus assessores, voltou atrás e tentou corrigir o que houvera dito. Tarde demais!

    Magistrado é Magistrado. Político é político. Cada qual no seu papel institucional.

    MUITO BOA ESSA COLOCAÇÃO DE UM ANÔNIMO,EM UM BLOG DA CIDADE.

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  2. E agora deputado?

    Como será o Pará com JÁDER sem mandato (deputado, senador, prefeito, governador, vereador) por oito anos?

    É um verdadeiro exílio não é?

    Será que ele continua a presidir o PMDB?

    Será, guardadas as proporções, um ZÉ DIRCEU?

    Ah sim, deputado, o que o senhor acha, depois do Toffoli como ministro, não pode ser a vez de ZÉ DIRCEU, se a Dila ganhar, ocupar a vaga deixada por Eros Grau?

    Afinal ele é bacharel em Direito e agora está advogando!

    Já imaginou ZÉ DIRCEU desempatando aquele 5 X 5?

    Mas, olhe deputado, se a Dilma, eleita presidente, nomear o ZÉ DIRECEU como ministro de alguma coisa, pode também nomear o JÁDER não pode?

    Há algum impedimento legal para algyuém com direitos políticos suspensos nexercer cargo executivo em comissão?

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  3. Você está equivocado. Em prevalencendo a decisão do STF sobre a inelegibilidade de Jader, esta, termina em 31 de janeiro de 2011.
    São 8 anos a partir do final do mandato no qual ele renunciou, e não a partir da decisão da Corte.
    Mas, já está sendo manejado um Embargo declaratório no próprio STF e este pode mudar a decisão.
    Como eu disse, "não está consumado".

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