O deputado federal Paulo Rocha, candidato ao Senado pelo PT, teve nesta tarde o seu pedido de registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A diferença da decisão desta tarde para aquela que indeferiu a candidatura de Jader Barbalho é que no caso de Rocha a decisão foi monocrática, ou seja, lavrada por apenas um ministro, cabendo recurso ao pleno do Tribunal.
O ministro Aldir Passarinho, que lavrou a decisão, o fez com base em jurisprudência já firmada no TSE de que a “Lei da Ficha Limpa” alcança casos pretéritos de renuncia de mandato.
Paulo Rocha, como Jader Barbalho, continua candidato ao Senado, até decisão final do Supremo Tribunal Federal, que, a meu ver, deverá reformar a decisão.
<<<<<RORIZ<<<<<JÁDER<<<<<P.ROCHA<<<<<SEFFER
ResponderExcluir"Vai-se a primeira pomba despertada ...
Vai-se outra mais ... mais outra ... enfim dezenas"
O TSE está de parabéns. Pena que a justiça no Pará ainda esteja rastejando num mar de enxofre.
ResponderExcluira tendência de toda flexa é subir,e da rocha é afundar.
ResponderExcluirJader e Paulo no Senado! Xô Tucanada!
ResponderExcluirNoticia de hoje no correioweb, site do Correio Brsiliense - "Agência Brasil
ResponderExcluirPublicação: 14/09/2010 13:01
Brasília - O candidato à Presidência, Plínio Sampaio (P-SOL), reconheceu hoje (14/9) que a lei não pode impedir a candidatura de políticos com ficha suja. “É muito difícil evitar isso. Somos advogados, lidamos com a lei, mas a lei tem limites. Não é possível que a lei consiga impedir esse tipo de situação”, disse ao participar de sabatina na Ordem dos Advogados do Brasil."
Parsifal;
ResponderExcluirA Bíblia fala "nos que tem fome e sede de justiça(Divina)"; e com muita razão devemos interpretar o fato sob o ponto-de-vista dos que não tem riquezas e poder temporal para burlar a justiça dos homens.
A permanência de Jáder e Paulo Rocha na política paraense seria a permanência de condutas inconvenientes ao que é ético para a democracia.
Ass: Apolítco e apartidário