A governadoria precisa de um micro-ônibus para fazer o transporte diário e regular dos seus funcionários.
Mas, sem a observância do principio geral da isonomia, resolveu contratar o serviço através de dispensa de licitação.
Se o serviço é regular e continuo a lei das licitações determina que se proceda a concorrência pública para contrata-lo: fazer dispensa para contratar um serviço regular e continuo é fraudar a lei de licitações.
Abaixo, a quem interessar possa:
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31660 de 06/05/2010
GABINETE DA GOVERNADORA
CASA CIVIL
Dispensa de Licitação
Número de Publicação: 100160
Dispensa: 3/2010
Data: 30/04/2010
Valor: 19.796,00
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo tipo Microônibus Executivo, com motorista e combustível, para transporte diário e regular dos servidores da Casa Civil da Governadoria, de segunda-feira a sexta-feira, sob regime de locação fixa (mensal).
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, art. 38, VI.
Data de Ratificação: 27/04/2010
Orçamento: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso: 11122012545340000 339039 0101000000 Estadual
Contratado(s):
Nome: Raimundo Rui Pires Diogo Transportes ME
Endereço: R Jardim Sideral, Bairro: Parque Verde, 34
CEP. 66635-500 - Belém/PA
Telefone: 9132481579
Ordenador: Milton dos Santos Rezende
Bom dia, de novo, Deputado:
ResponderExcluircomo não há urgência, talvez haja exclusividade na prestação de serviço. Sabe-se lá se o "seo" Raimundo não é o único na capital capaz de transportar os funcionários da Governadoria!
Vale uma investigação, porque se assim for - a exclusividade deste tipo de serviço - "seo" Raimundo deve ter ônibus que poderão fazer o maior sucesso no resto do país.
\um abraço.
Deputado,isso não é novidade,no Banco do estado do Pará,Banpará,existe um quadro de motoristas concursados para transportar seus diretores e presidente,más o bancará contratou uma cooperativa de taxi, Amazônia radio taxi,por pouco mais de 150,000.
ResponderExcluirEnquanto contratou também uma empresa transportadora de bens materiais de uma agencia para outra da capital para o interior,agora eu pergunto não seria mais vantajoso comprar um caminhão baú,igual tem a sefa,a ALEPA,o Detran e até a policia civil,já que já tem a mão de obra???
Tem gente que gosta de gastar...
Olá Bia,
ResponderExcluirA "exclusividade", deve ser bastante inclusiva.
Olá João,
ResponderExcluirEstes R$ 150 é por corrida?
Pergunta que não quer calar: O beneficiados com o transporte em questão deixarão de receber o "auxilio transporte"?
ResponderExcluirNão,são cento e cinquenta mil reais por mês,foi um contrato feito ano passado,teve dispensa de licitação e tudo,e que a Amazônia radio taxi venceu,más o que não dar para entender,é que no banco do estado, existe um quadro de motoristas.
ResponderExcluirMuito estranho!!!
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31117 de 28/02/2008
ResponderExcluirSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
BANCO DO ESTADO DO PARÁ
PREGÃO N.º 005/2008 - PRESENCIAL
O Banpará S/A comunica que fará realizar a licitação em epígrafe, conforme abaixo:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de transporte através de sistema de rádio-táxi, devidamente credenciada pelo poder público para tal, visando à locomoção de funcionários e prestadores de serviços que estejam a serviço do Banpara, com observância das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
DATA: 11/03/2008 HORA: 10h
LOCAL: Sala de Licitações, Av. Presidente Vargas, 251 – 5º Andar, Centro – Belém/PA.
OBS: O EDITAL encontra-se disponível no site www.banparanet.com.br. Na impossibilidade de obtenção por esse meio, o mesmo estará disponível no endereço acima (6º andar) no horário das 10 às 14h, em dias úteis, ao custo de R$-10,00.
Samyla Azevedo
Pregoeira.
PREGÃO N. º 005/2008 - PRESENCIAL
RESULTADO FINAL DE RECURSO E RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO
O Banpará S/A, através da Pregoeira e Homologação Superior, julgou improcedente o recurso interposto pela empresa ÁGUIA RÁDIO TÁXI LTDA – ME, mantendo a decisão anteriormente prolatada de HABILITAÇÃO da empresa SERVIÇOS DE TÁXI AMAZÔNIA LTDA.
Dessa forma, segue o RESULTADO FINAL:
Adjudicação do objeto da licitação em epigrafe a empresa SERVIÇO DE TÁXI AMAZÔNIA LTDA, com desconto de 20% DE DESCONTO
Ei Dr. Parsifal e se estes servidores receberem vale-transporte, essa despesa não será ilícita à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal?
ResponderExcluirAbs.
Correção:Foi com licitação a contratação dos taxis pelo banpará,más a pergunta que não quer calar,para que e por que ?Haja visto que existe um quadro de motoristas concursados.
ResponderExcluirVocês não estão entendendo! o micro ônibus é prá transportar: manicure,cabeleireira, os garçons, etc...
ResponderExcluirCaro Dep. Parcifal,
ResponderExcluirO que deixa os servidores Efetivos revoltados é o descaramento dessas dispensas de licitação imorais e ilegais que desmoralizam a Administração Pública, levando a vala comum dezenas de Pregoeiros do Estado que trabalham honestamente e com grande economia fazem as compras do Estado. Está na hora de dar um basta nessa vergonha, que este governo antes tão moralista, criticava e agora se farta na ilegalidade.
As caixas da Sra. Tereza Cordovil devem estar cheias dessas maracutaias. CPI JÁ DEPUTADO PARCIFAL!
Além de ilegal esta portaria informa erradamente o artigo da Lei de Licitações e deveria ser republicada.
ResponderExcluirDIÁRIO OFICIAL Nº. 31662 de 10/05/2010
ResponderExcluirGABINETE DA GOVERNADORA
CASA CIVIL
Aviso de Licitação
Número de Publicação: 101416
Modalidade: Pregão Eletrônico
Número: 8/2010
Objeto: Locação de Micro-onibus, Onibus Executivo e Caminhão Baú.
Se iriam fazer um Pregão Eletrônico, qual a justificativa para a Dispensa. Onde está o MP, dormindo?