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Terceiro turno

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Em postagem intitulada, “Sem novo pleito”, posicionei-me não ser possível nova eleição em Belém, como anunciavam alguns precipitados manifestantes.

 

A Consulta TSE 1657/PI, veda a marcação de nova eleição pelo Tribunal Regional Eleitoral, enquanto recurso contra a sentença que cassou mandato não tenha sido julgado definitivamente pelo TSE.

 

Como havia uma sentença com carga coercitiva imediata, não se poderia falar em nova eleição, mas em posse do segundo colocado, como determinava a prolação.

 

Recebi comentário, assinado por “Weber de Tucuruí”, no qual há a afirmação de que, com base na mesma consulta já citada, poderá haver novo segundo turno em Belém, entre Priante e Mario Cardoso.

 

O comentário tem procedência: caso o TSE, em grau de recurso, mantenha a sentença do Dr. Sérgio Lima, por força do entendimento da consulta TSE 1657/PI, o TRE deverá marcar data para novo segundo turno.

 

O entendimento do TSE é que os votos anulados por decisão judicial do candidato eleito no segundo turno são excluídos do universo dos votos válidos no primeiro turno.

 

Com o novo cálculo deve-se observar se o segundo colocado obteve a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro escrutínio, caso a resposta seja positiva, o mesmo deve ser proclamado eleito.

 

Em caso negativo, deve-se proceder a um novo segundo turno com a participação dos dois candidatos mais votados no primeiro.

 

Com base nos números do comentarista “Weber Tucuruí”, foram estes os números do primeiro turno:

 

1

Se o TSE mantiver a cassação do Prefeito Duciomar Costa, será a sua votação em primeiro turno subtraída e teremos a nova tabela abaixo:

 

2

Como se percebe na nova tabela, acima, o candidato Priante, subtraídos os votos de Duciomar, teria o seu percentual aumentado de 19.03% para 29.35% dos votos, o que não é maioria absoluta.

 

Neste caso, o TSE determinaria ao TRE que convoque novo segundo turno entre Priante e Mário.

 

Fique claro que, se não fosse concedida a liminar dando efeito suspensivo à sentença do Dr. Sérgio Lima, ou se esta liminar for cassada pelo pleno do TRE, a prolação deve ser cumprida imediatamente, não podendo o TRE marcar novo segundo turno, até decisão final do TSE.

Comentários

  1. Parabéns deputado, pois mesmo sendo do PMDB o senhor mostra que caso o Duciomar seja cassado tem que ter nova eleição em Belém.

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  2. Há controvérsias. Já li que isto depende de porque o Duciomar foi cassado e no caso dele não haverá nova eleição.

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  3. Coitada de Belém se continuar com o Duciomar. O problema é que se vier o Priante e o Pirão não vai mudar muita coisa a não ser os que mamam.

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  4. É, o PMDB agiu muito rápido. Estamos falando de política mesmo, de interesse, por ser Belém, capital do estado, a coisa meio que andou. Até diplomado o Priante foi. Já em Jacundá, a coisa parece que não anda! Se fosse um município importante, de grande arrecadação, du-vi-de-o-dó, que o processo de substituição de candidatura que corre no TSE, já não tivesse findado e o PMDB governando.

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