O açodamento processual com que foi elaborada a Operação Satiagraha, ameaça transformar em pó todo o procedimento já levado a termo: o Ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu suspender todas as ações da dita operação.
Na prática, tudo o que foi feito com base nas investigações está suspenso liminarmente, até julgamento pelo pleno do STJ, inclusive a condenação de Daniel Dantas a dez anos de prisão e a multa de R$ 12 milhões.
Caso o pleno mantenha a decisão do Ministro Esteves Lima, restará ao Ministério Público recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Se o STF revogar a decisão do STJ o processo contra Dantas segue o seu curso, caso contrário, o banqueiro volta a ser o mais santo dos homens e a Polícia Federal, em assim desejando, terá que começar toda a investigação de novo, desta feita visando o processo e não a mídia.
Desde o início do processo, critico-lhe a condução: o réu sabia dos atos processuais pelos jornais e não pelos oficiais de justiça.
Mais ou menos dia os autos seriam paralisados para chamar o devido processo legal aos costumes.
O direito é uma ciência que se elabora através do processo. Como em qualquer outra ciência, um passo errado compromete toda a experiência.
A justiça é uma ação finalística do Estado. Querer fazer dela um meio de projeção pessoal pode ser fatal para a sua consecução, como poderá ficar demonstrado no caso em tela.
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