O banqueiro e o delegado

O banqueiro Dantas e o Delegado Protógenes

A Operação Satiagraha resumiu-se a um maniqueísmo: o bem personificado no Delegado Protógenes e o mal no banqueiro Daniel Dantas.

 

Quem aponta as ilegalidades cometidas por Protógenes é comprado por Dantas. Quem acha que os meios empregados por Protógenes justificam a finalidade de colocar Dantas na cadeia, é um paladino da justiça.

 

Os agentes do Estado são obrigados a seguir regras até para perseguir bandidos. Desviar-se delas, a quaisquer pretextos, coloca em risco a finalidade da missão: delegados não devem ser justiceiros assim como banqueiros não devem ser bandidos.

 

Aos banqueiros que bandidos se fazem, deve ser a Polícia. Aos delegados que justiceiros querem ser, deve ser a corregedoria.

 

Se o delegado comete delitos na busca de provar as delinqüências do banqueiro, ambos devem pagar por seus respectivos desvios de conduta.

 

Se ratificarmos desvios de meios policiais como justificativa de colocar bandidos atrás das grades, estaremos autorizando o sofisma fundamental do estado policial de que “quem não deve não teme”.

 

Devemos buscar um País onde “só teme quem deve”, o que é absolutamente diferente das aspas anteriores.

 

Não é lógico termos que achar que a sanção a um é a premiação do outro: continuo no sustenido solitário de desejar ver ambos, Protógenes e Dantas, sancionados pelo que fizeram de errado.

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