Todavia, a nossa Chancelaria agiu corretamente ao conceder asilo antecipado a Zelaya nos domínios da embaixada brasileira: neste ponto tenho tese divergente do Dr. Goyos, já acima referido.
Goyos concedeu entrevista ao UOL alegando que o Brasil teria antes que conceder asilo político a Zelaya, para depois permitir-lhe o ingresso na embaixada, em Tegucigalpa.
A afirmação de Goyos é correta do ponto de vista formal, mas, deve recepcionar, a regra em tela, exceções que sempre ocorrem na prática: há casos em que o fugitivo político adentra a embaixada, ou roga asilo, na premência do acontecimento, o que inviabiliza um processo de concessão a priori.
Se Zelaya impetrasse pedido de asilo político ao Brasil, a imprensa e o governo hondurenho ficariam sabendo, e este tomaria providências para não permitir o ingresso do mesmo na embaixada brasileira, prevenindo o que agora quer remediar.
Neste caso, o sigilo e a surpresa da operação são elementos que podem ser usados por Zelaya para conseguir, a posteriori, o asilo político formal, que de fato já tem.
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