O Senado Federal resolveu ontem (26) fazer a palha da cana voar e aprovou, de afogadilho, as mudanças na lei de abuso de autoridade e o fim do foro privilegiado.
A primeira sai do Senado e vai à Câmara Federal, onde ainda pode sofrer mudanças, e nesse caso voltará ao Senado para apreciar o que foi mudado. Caso a Câmara Federal chancele o texto aprovado no Senado, este irá à sanção presidencial.
Após a publicação da lei, sem distinções, toda a turma que tiver excelência ou meritíssimo na frente dos nomes de pia estará sujeita às letras da lex, que não é tão dura e restritiva como a imprensa, e as excelências da magistratura e ministérios públicos tentam verter, mas é a lex que doravante tipificará os abusos, que com certeza praticam, pois embora a frase não seja de nenhum luminar, e sim de mim mesmo, “quem tem autoridade abusa dela”.
E não, ao contrário do que os arautos do fim da Lava Jato profetizam, a lei de abuso da autoridade não mexe em um milímetro das investigações correntes e nem daquelas que ainda virão a passar nas mós dos moinhos depois que o Antonio Palocci dedurar a sua delação já no prelo, pois a lei não muda uma só vogal do Código Penal, do Código de Processo Penal e de nem uma das leis deles decorrentes ou a eles concorrentes.
Aliás, de pouco, quase nada, adiantou a lei àqueles que radicalmente defendem o legalismo, adstrito ao Direito Positivo lavrado como coluna basilar no sistema jurídico nacional, pois o relator, ao final, cedeu aos apelos da turma que faz engenharia jurídica reversa à guisa de hermenêutica, e retirou do texto a possibilidade de punição ao que se chamou no projeto de “divergência na interpretação da lei”, por parte de investigadores e magistrados.
Frigindo os códices, magistrados e et cetera poderão continuar dizendo que alhos são bugalhos, ou vice-versa, segundo a interpretação pessoal de cada qual. Quando a letra da lei não se limita ao que no texto está dito, entram variáveis tão diversas que ou se impõe um limite na hermenêutica da responsabilidade ou magistrados viram ditadores de sentenças.
Abaixo, os pontos principais do projeto, aprovados no Senado:
Quanto ao fim do foro privilegiado, por se tratar PEC (Projeto de Emenda Constitucional), o Senado terá de votar a matéria mais uma vez (segundo turno), o que deverá fazer nos próximos dias.
A PEC aprovada em primeiro turno extingue o privilégio de foro de todos as autoridades em todos os níveis da Federação.
Mas como dizia o meu pai que “quem parte e reparte e fica com a menor parte ou é besta ou não tem arte”, os parlamentares fizeram arte e cravaram quatro exceções à regra: será mantido o foro privilegiado dos presidentes da Câmara, do Senado, do presidente da República e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para crimes relacionados ao mandato. O resto que se vire nas primárias.
Aprovada a PEC do Foro Privilegiado, o Jatene,no caso cerpasa, sai do STJ e volta pro primeiro grau?
ResponderExcluirSim.
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