Como desgraça pouca é bobagem, depois que a blindagem que o governador Simão Jatene (PSDB) sempre manteve como veste foi rompida com a cassação do seu mandato pelo TRE-PA, outros dardos são arremessados rumo à casamata que ele construiu para morar.
Ontem (05), o tiro partiu de alguém tido nas crônicas políticas do Grão-Pará como um dos principais, e mais providenciais, defensores de Simão Jatene: o procurador-geral de Justiça e chefe do Ministério Público do Pará, Marcos Antonio Ferreira das Neves.
Neves vive os estertores do seu mandato, mas antes de passar o cargo ao sucessor, delegou poderes - somente o procurador-geral pode processar o governador do Estado – para o promotor de Justiça Armando Brasil e para o procurador de Justiça Nelson Medrado, “para ingressarem, em conjunto, com a ação civil pública correspondente”, que no caso é uma ação de improbidade administrativa, contra Simão Jatene.
Abaixo o item 5 do ato assinado por Neves, um pesado petardo contra Simão Jatene:
A ação de improbidade a ser impetrada contra Simão Jatene diz respeito ao fornecimento de combustíveis a veículos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, por suposto, com a participação do seu filho, Alberto Jatene.
A delegação de Neves para processar Jatene é uma atitude até pouco tempo impensada, pois a procuradoria-geral de Justiça, sempre represou todo tipo de ação contra Jatene.
Opinam alguns frequentadores da relação de ambos, que Neves teria se sentido traído por Jatene quando esse nomeou para suceder-lhe na Procuradoria-Geral de Justiça o segundo colocado na lista tríplice eleita em 10.03.2017, o promotor Gilberto Valente, que concorreu em oposição a Neves, cujo candidato foi Cesar Mattar, que conseguiu a primeira colocação na lista.
Ressentido, Neves não fez jus ao dito popular de que “vingança é um prato que se serve frio”: não deu vez ao abano e iniciou a sua vendeta com a mágoa ainda fervendo.
E, ao assinar a delegação, deve ter resmungado para Simão Jatene o verso inicial daquela modinha que Herivelto Martins dedicou a Dalva de Oliveira, “Atiraste uma pedra no peito de quem só te fez tanto bem...”
vossa exelencia faz com grande maestria a defesa do simao jatene,atentai bem se o nobre procurador fez a denuncia por pura vingança. plos fatos narrados por te e claro que nao vai ter respaldo pra condenar o homem na corte superior onde ele será julgado.qualquer estudante de direito se fez a liçao de casa tira isto ai de letra.seu cargo na casa civil ainda esta mas muito longe.
ResponderExcluirCargos onde quer que sejam não dependem de julgamentos em tribunais. Não estou a procura de cargos. O blog só serve para eu manifestar opiniões e colher a dos leitores. Nada além disso.
Excluirbom deves ate manifestar sua opiniao,porem neste caso ta evidente interesses obscuro.quem impetrou com açao de cassaçao do governador foi a coligaçao todos pelo pará; na qual o helder era o cabeça e vossa exelencia o coordenador da campanha.como nao tem interresse na decisao final?
ExcluirVocê está absolutamente errado nas duas afirmações.
Excluir1. Meus interesses são claros e não há obscuridade em nada do que escrevo ou falo. Inclusive assino tudo que Opino. O blog tem o meu nome. E quando eu quiser dizer quem eu acho feio ou bonito é exatamente isso que escreverei.
2. A ação que cassou Simão Jatene foi impetrada pelo Ministério Público Federal, através do Procurador Eleitoral da República. Nenhuma coligação ou partido é parte na ação. Para que você se informe na fonte, e não seja enganado por ninguém, acesse o portal do TRE-PA e verifique lá as partes.
Finalmente, uma pergunta:
Onde está escrito que eu não tenho interesse nas decisões da Justiça e mais particularmente naquelas que têm repercussão na política local? Tanto tenho que a minha opinião sobre isso está escrita e assinada.
a beleza agora entende o motivo de tanto alarde.mas tu com o seu grupao deverias aguardar 2018 e entrar na disputa tem chanse.agora no tapetao e com o voto do buchara.ai nao da.e minha opniao.
ExcluirVocê continua com observações e sugestões totalmente inadequadas:
Excluir1. O voto que cassou Simão Jatene foi de autoria da Juíza Federal Lucyana Daibes. Os juízes Alexandre Buchacra, Altemar Paes, Luzimara Carvalho e Carlos Kayath acompanharam a juíza federal. Se você tem algum reparo ao voto divergente, dirija-se direto à juíza. Eu não tenho nenhum reparo a fazer no voto dela.
2. A Lei 9.504, conhecida como lei das eleições, determina que todos os interessados aguardem o dia da eleição para votarem ou serem votados e todos estão aguardando.
3. A cassação de Simão Jatene, caso ele tivesse que, de imediato, perder o mandato, o que não ocorre, não colocaria Helder Barbalho no governo. Seria empossado temporariamente o presidente da ALEPA, até ser eleito um novo governador, em eleição indireta na Assembleia Legislativa, da qual o ministro Helder Barbalho tem zero de interesse em participar, já que opina por esperar a ocorrência do item 2.
Continue à vontade para dar a sua opinião. Eu continuarei desenhando para você as inadequações delas.
Uma unica pergunta: E a saúde do Jatene como está?
ResponderExcluirMeu caro, com tanta rebordosa, no mínimo há uma crise gástrica.
Excluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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