Baixando a poeira

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Em uma decisão sensata, que teve articulação previdente entre os três poderes e até envolveu, além do presidente Michel Temer, dois ex-presidentes da República, FHC e José Sarney, a maioria dos ministros do STF decidiu ontem (7) revogar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio e manter Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado Federal.

Na mesma votação, o STF resolveu dar um capote no ministro Dias Toffoli e não esperar que ele devolva o processo que trata se um réu pode estar na linha de substituição da presidência da República.

A Corte decidiu que um réu não pode substituir e nem suceder o presidente da República, mas esclareceu que a restrição alcança específica e exclusivamente esta expectativa de direito, não sendo lícito dela se inferir que quem ocupe um cargo que esteja na linha de substituição ou sucessão, virando réu, tenha que ser destituído dele.

Renan Calheiros, portanto, em sendo réu, está impedido de substituir ou suceder Michel Temer, mas pode continuar presidindo o Senado Federal até o final do seu mandato na Mesa Diretora, que vai até o primeiro dia de fevereiro de 2017.

A modulação segue a lógica jurídica, construída, aliás, pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, e por ser verdadeira pode ser inferida à lógica geral, como prova dos nove. O fato de eu estar impedido de mergulhar no mar, não significa que eu não possa vestir  um calção de banho, ora pois.

Os incendiários leigos, que se arvoram em constitucionalistas de monta, derramaram incongruências depois da decisão, alegando que a Carta foi rasgada por quem deveria guardá-la inteira. A Carta está intacta.

A decisão, na verdade, tem teor absolutamente adjetivo, ou seja, estabelece um processo e portanto não atinge grandeza constitucional, que trata exclusivamente de matérias substantivas.

O ministro Gilmar Mendes, ausente da votação, foi criticado pelos colegas pelo teor agressivo à pessoa do ministro Marco Aurélio, ao lhe comentar a liminar na imprensa.

O problema é que os ministros do STF, com raras exceções, adquiriram o péssimo vício de não mais poderem ver uma câmera ou microfone a dois metros do nariz sem correr para ambos e deitarem falatório sobre o que vão julgar daqui a pouco ou julgaram ontem: viraram comentaristas dos próprios julgados.

Juiz deve ser recatado e absolutamente mudo sobre as questões que lhe cabem jurisdição. Juiz fala nos autos.

Comentários

  1. Ridículo PF chamar de decisão sensata a molecagem que fizeram ontem a tarde naquele tribunalzinho de merda. Qual é a moral que um oficial de justiça tem para fazer cumprir uma ordem judicial? Um notório fora da lei, com uma condenação e mais onze processos, não precisa lembrar que eu sei que ainda foi condenado, nas costas francamente você acha que esse gangster tem condições de permanecer a frente do senado federal? Respeite as pessoas que têm princípios morais diferentes dos seus. Isso foi degradante aqueles juízes se prestarem para fazer o papel de guardiões de foras da lei. Lamento sua posição que vai contra a população brasileira. Entretanto, pergunto: você já político ou ex-político do lado da população?

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    1. Eu respeito à todos. Isso não significa que eu não deva dizer o que penso e ainda assinar embaixo,como sempre faço.
      Termos chulos e xingamentos, todavia, não contribuem em nada para que você coloque a sua opinião e faça alguém considerar sobre ela.
      Você está apenas xingando uma pessoa e detratando um Tribunal, eu estou manifestando uma opinião jurídica sobre um processo constitucional. De repente, o que eu penso sobre o Renan Calheiros é o mesmo que você pensa, mas não é sobre o Renan Calheiros a postagem e você jamais lerá aqui manifestação, de minha parte, tão mal educada quanto a sua, sobre ninguém.
      Não tenho lado, tenho opinião,e a escrevo sem receio de desagradar.

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  2. O sarnaei ajudou. Qualquer coisa que tenha origem e participação desse senhor é nefasta para a população brasileira, mas é muito boa para outros foras da lei bem conhecidos da população brasileira.

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  3. to com Renan calheiros,nao e facil ser politico,com todo esse policiamento do judiciario,enfrentar as urnas e sair vitorioso nao e pra quaquer um

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  4. Olá nesta terça dia 13 eu e João embarcamos para o RJ onde vamos passar as festas de fim de ano a Lucia e Mateus também irão.. Quero te dar um abraço antes de 2017...!

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    1. Olá Virgílio, chego em Belém na terça. Que horas viajas?

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    2. tenho que estar no aeroporto as 17h..portanto saindo de casa 16.30..pois sabes que velho é ansioso..kkkk

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    3. Esse abraço vai ter que esperar 2017. Mas ainda viveremos até morrer.

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    4. Sinta-se abraçado, espero que sua saúde vá bem. Um feliz natal pra toda a família... a Lucia só embarca na sexta ela quer te dar notícias.

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    5. Um abraço e Feliz Natal a todos.

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  5. http://agenciapara.com.br/Noticia/139741/secretaria-da-fazenda-apreende-balsas-com-498-cabecas-de-gado-em-obidos

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  6. http://pt.slideshare.net/TempleComunica/projeto-via-litoranea?next_slideshow=1

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  7. Parsifal, qual a sua opinião sobre Renan não ter recebido o oficial de justiça e ter descumprido ordem judicial. O presidente do Senado pode fazer isso porque é presidente do Senado?

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    1. Não. O presidente do Senado, e nem o próprio presidente da República, não se podem recusar a receber um oficial de justiça. Cabe à PGR abrir inquérito para apurar a conduta de Calheiros e denunciá-lo se concluir que ele cometeu um crime com a atitude.

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  8. nossos três poderes estão podres. judiciário não aceita a lei de abuso pq até eles não confiam na justiça do Brasil
    com essa do senador Renan calheiros , ficaram desmoralizados

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  9. Renan, era o jogador que fez falta grave, era pra ser expulso, mas o juiz deixou em campo, só que não pode fazer gol.

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  10. Vim ao blog pra saber a sua opinião, que apesar de discordar respeito.
    Entendo que a prerrogativa de substituir o presidente da república é inerente ao cargo de presidente do Senado. Entendo que se o titular do cargo tem um impedimento não pode o STF mutilar uma das prerrogativas positivadas na CF. Que saia a pessoa, não o texto constitucional. Sou do time do "quem for podre que se quebre", não valorizo essa "calma" que a manutenção do Renan parece trazer. No mais parabéns pelo blog,

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    1. Olá José,

      O STF não mutilou uma prerrogativa constitucional, pois ali está a regra substantiva. A Corte tão somente disse como aquela prerrogativa se exerce, adjetivando a regra, o que é um princípio de hermenêutica da sua alçada, qual seja, dar interpretação adjetiva à Carta, naquilo que ela não previu no detalhe. E como a interpretação não induz a nenhum absurdo lógico, ela é válida.
      Obrigado e volte sempre.

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  11. Ouso discordar amigo. Entendo o STF utilizar o método Tópico-problematico em sua interpretação hermenêutica do caso. Não deram prioridade a lei e sim a situação que a decisão traria ao país naquele momento. Sem duvida um argumento válido, mas no caso em tela ouso achar que o STF foi cafajeste.
    Poderia ter utilizado outro método interpretativo que desse mais importância ao texto expresso do que a interpretação aliada à situação atual. As prerrogativas são expressar e por essa natureza não necessitam de uma interpretação tópico-problemática.
    Não irei relacionar outros métodos possíveis pois tenho a certeza que teria mais a aprender sobre o assunto do que a ensinar. Abraços.

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    1. O método TP era a linha mais conveniente ao caso concreto, pois a Carta jamais poderia prever a hipótese de modo positivo, à época em que foi redigida.
      E aí se tem a relação substantivo-adjetiva e o TP tem sido uma linha adotada cada vez mais pelo STF, antes porque o Congresso tem falhado sistematicamente na elaboração do direito positivo latu sensu e mais ainda na seara constitucional, obrigando o STF, que é demandado em todas as lacunas, a dar respostas.
      Essas respostas, no contexto nas quais se elaboram, transformam-se, na prática, em verdadeiras emendas constitucionais a título de acórdãos, eis porque é forte, e quiçá injusto, o termo “cafajeste” para opinar sobre um comportamento que não foge à função teleológica da Corte.
      O STF tão somente elabora respostas constitucionais em relação ao caso concreto com o qual se defronta, e para isso não pode, para o bem da República, trancar-se em uma interpretação puramente textual, pois que a captação do sentido das leis, quando o caso concreto não encontra relação milimétrica com o texto, deve considerar a relação com o contexto para que o novo sentido, para aquele caso, seja o mais próximo possível do que desejaria o legislador para o caso.
      Antes mesmo porque, as Supremas Cortes, no mundo inteiro, são instituições jurídicas na forma, mas políticas na essência, porque representam o cume de um dos poderes do Estado e as decisões, quando se referem diretamente à atividade de outro poder, têm na escola TP resoluções menos invasivas para o princípio da harmonia como dogma da separação dos poderes.

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