Mesmo em se lendo a decisão do STF, tomada ontem (17), sobre o rito do impeachment, como uma vitória do governo, o Planalto cometeu um erro tático ao valer-se da Corte para estabelecer o procedimento.
Dada a decisão do STF, o processo de impeachment volta ao zero, o que labuta contra a expediência de acabar logo com o imbróglio, pois a delonga fragiliza o Planalto e fortalece a oposição.
O impeachment, que o governo queria ver pronto encerrado, será reiniciado apenas após o recesso, dando tempo à oposição para articular o intento.
Opiniões à parte, o Supremo Tribunal Federal decidiu o procedimento a ser adotado doravante pela Câmara Federal e pelo Senado no impeachment:
A minha única discordância está na sobreposição do Senado sobre a deliberação da Câmara. Por 8 votos a 3, o STF decidiu que o Senado pode arquivar, sem análise do mérito, o impeachment.
A minha única discordância está na sobreposição do Senado sobre a deliberação da Câmara. Por 8 votos a 3, o STF decidiu que o Senado pode arquivar, sem análise do mérito, o impeachment.
A decisão lesa o Parágrafo único do Art. 1º da Carta, que lavra soberania da nação: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
É princípio substancial que dentro do Poder Legislativo bicameral cada Casa tem um papel especificamente representativo na República:
- A Câmara Federal representa o povo, a nação. Os deputados federais são os legítimos representantes do povo, daí o porquê da proporcionalidade das representações embarcadas no número de eleitores de cada estado membro da Federação.
- O Senado Federal representa a Federação. Os senadores representam, no âmbito do Poder Legislativo, os seus respectivos estados, daí o porquê de não obedecerem à proporcionalidade numérica presente na Câmara Federal e sim a uma grandeza absoluta preestabelecida: três senadores por cada estado membro.
O impeachment pode destituir um presidente eleito pelo povo e não pelos estados membros, portanto, o princípio da soberania popular, incrustado no Art. 1º, Parágrafo único, deve remeter ao raciocínio de que o Senado não poderia ignorar a deliberação da Câmara Federal, arquivando o processo sem dar-lhe julgamento.
A oração da ministra Cármen Lúcia, pronunciada para sustentar a soberania do Senado sobre a deliberação da Câmara - "Compete ao Senado processar e julgar. A Constituição não possui palavras inúteis" – serve exatamente para destituir-lhe a eficácia do voto.
A Carta ordena que “compete ao Senado processar e julgar” a presidente no impeachment.
Ao contrário do que afirma a ministra Lúcia, a Constituição do Brasil tem sim, muitas palavras inúteis, mas os seus conceitos e naturezas jurídicas originais não são inúteis.
Mas, como disse o romancista francês, Jean Giraudox, "não há maneira melhor para exercer a imaginação do que o estudo das leis, pois nenhum poeta jamais interpretou a natureza de forma mais livre do que os advogados interpretam a verdade".
- Processar é proceder o rito, ouvir as partes, averiguar a veracidade das denúncias trazidas ao feito.
- Julgar é, uma vez encerrada a fase de instrução, que é o processo, emitir juízo de valor sobre o apurado.
- Arquivar não é processar e nem julgar.
Ao contrário do que afirma a ministra Lúcia, a Constituição do Brasil tem sim, muitas palavras inúteis, mas os seus conceitos e naturezas jurídicas originais não são inúteis.
Mas, como disse o romancista francês, Jean Giraudox, "não há maneira melhor para exercer a imaginação do que o estudo das leis, pois nenhum poeta jamais interpretou a natureza de forma mais livre do que os advogados interpretam a verdade".
A questão esta em como se deu a eleição destes q afirmas representar o povo e principalmente a seguinte questao: eles estão representando o povo de fato? Se fez justiça sim!
ResponderExcluirO seu questionamento não se estende ao Senado? Se você tem dúvidas quanto à representatividade de fato da Câmara, o Senado, de igual forma, é a pior opção constitucional, pois ele não representa o povo nem de fato e nem de direito.
ExcluirNão houve julgamento de mérito na decisão do STF, a Corte apenas estabeleceu um rito, portanto, não há que se falar em "fazer Justiça".
Processar significa também aceitar ou não determinado pedido de processamento de uma ação, avaliar se contém as condições da ação e os requisitos para desenvolvimento regular do processo. Como lembrou o Ministro Fux, ocorre algo análogo à admissibilidade dos recursos: é impetrado perante o órgão que proferiu a decisão onde ocorre a primeira análise de sua admissibilidade, mas o órgão que julgará o recurso também realiza o controle de admissibilidade do recurso, sendo cotidiano que um recurso seja admitido quando proposto mas considerado inadmissível quando apreciado pela Corte que deveria julgá-lo. Portanto temos, ordinariamente, um sistema com dupla apreciação de admissibilidade. Se é assim em um processo comum quanto mais no caso do impeachment que é algo muito mais grave.
ResponderExcluirAbsolutamente incorreta essa linha de raciocínio. A análise de admissibilidade em grau de recurso se dá na esteira de um processo já autuado e concluso em instância inferior. É apenas um incidente dentro do procedimento adjetivo, que, se improvido, dá ratificação à decisão anterior, seja ela interlocutória ou de mérito. Por esse absurdo raciocínio, se o Senado não admitir o processo, estaria validada a decisão da Câmara de processar e isso constituiria um paradoxo jurídico político, pois a atitude de um invalidando faria repristinar a atitude de outro, procedendo.
ExcluirO fato é que ou os juízes do STF faltaram nas aulas de dialética jurídica ou combinaram para fortalecer o Senado, ou os dois.
Na minha humilde opinião de leigo total na linguagem e ritos jurídicos..." Os dois"
ExcluirO que querias deputado? Que o governo aceitasse o presidente da Câmara estabelecer o seu rito próprio, tirado da sua cabeça para impedir a presidente. E todo mundo aceitasse calado o impedimento só para ser rápido. Como alguém pode mudar as regras no meio do processo. Ora se o impedimento do presidente Collor seguiu todas as regras estabelecidas, porque agora o Eduardo Cunha teria a liberdade para fazer o que quiser? Embora o senhor pertença ao PMDB, não pode ignorar que seu partido seria o maior beneficiado com o impedimento da presidente, pois tomaria o lugar dela e ficaria com a presidência da Câmara e do Senado. Só por isso, já seria suspeitas as atitudes do Cunha, mas não é só isso que move as atitudes dele. Por isso, entendo sua oposição a manifestação do STF.
ResponderExcluirDeve ser a primeira vez que você lê esse blog. Já manifestei aqui, mais de uma vez, claramente, a minha posição contra o impeachment, e expliquei, que as acusações contra a presidente não são fundamentos para impedi-la.
ExcluirA minha única discordância com o rito estabelecido pelo STF foi a Corte ter dado prerrogativa ao Senado para arquivar a denúncia processada na Câmara, sem julgar-lhe o mérito. Processar não é condenar. O Senado deve processar e absolver a presidente pois os elementos do impedimento não estão presentes na denúncia.
A minha opinião é jurídica e em nada pesa a filiação partidária, antes porque, trocar Dilma por Temer não vai melhorar em nada o país. Não é a troca de presidentes que resolve o nosso problema e sim a troca do sistema e da mentalidade política, pois os que vigem apodreceram em todos os recantos da Federação.
Se foi assim no afastamento do Collor, porque deveria ser diferente com a Dilma? Será que o Cunha merece tanta confiança assim, para agir sozinho, sem contestação.
ResponderExcluirO Cunha não merece confiança para agir sozinho e nem acompanhado.
ExcluirO Senado não está obrigado a aceitar a condenação da presidente, mas, constitucionalmente, é obrigado a receber a denúncia da Câmara e processar o pedido, para, ao final, condenar ou absolver.
Aliás, não está mais obrigado. Não porque a Constituição assim diz, mas porque o STF assim disse.
Não fiquemos buscando o caso Collor, pois se formos ficar buscando ele como parâmetro, o Senado teria que caçar a presidente e eu sou contra isso.
Seria bom perguntar também, deputado, onde o Cunha estudou?
ResponderExcluirNa ESTEI (Escola Superior de Truculência do Estado Islâmico).
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