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Proibição de doações de pessoas jurídicas a partidos e candidatos seca os cofres de ambos

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Levantamento feito pelo Estadão junto ao TSE mostra que entre 2009 e 2014, os diretórios nacionais dos três maiores partidos do País, PT, PMDB e PSDB, receberam um total de R$ 2,951 bilhões entre doações e fundo partidário e que desse total, R$ 2,004 bilhões (67,9%) foram doações de pessoas jurídicas, agora proibidas pelo STF.

Abaixo a composição da receita dos três maiores partidos do Brasil, de 2009 a 2014:

> Tabela 01

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Abaixo a distribuição por partido dos valores arrecadados no período de 2009 a 2014 e o percentual correspondente às doações de pessoas jurídicas :

> Tabela 02

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Se a proibição de doações de pessoas jurídicas tivesse vigência desde 2009, os três principais partidos do Brasil só teriam recebido:

> Tabela 03

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Nas receitas das tabelas especificadas estão incluídas apenas as doações feitas aos diretórios nacionais dos três partidos. Além destas receitas, os diretórios regionais e municipais, embora com raridade, podem receber doações.

Observe-se que o valor de R$ 2,952 bilhões refere-se às receitas arrecadadas, de 2009 a 2014, pelos três diretórios nacionais, não incluídas as doações feitas aos candidatos e comitês financeiros em época de campanhas eleitorais, que também estão, desde a decisão do STF, proibidos de receber doações de pessoas jurídicas.

As campanhas municipais de 2016, portanto, mesmo que se inventem malabarismos criativos para burlar a fiscalização dos órgãos competentes e da sociedade civil, deverão inaugurar uma nova composição do poder econômico nos pleitos.

É fácil aferir a arrecadação de imposto de renda da população de cada município e, através de médias ponderadas, calcular, com base no máximo percentual legal permitido para doações de pessoa físicas, o quanto poderá circular nas campanhas de cada cidade.

O que aparecer muito além da curva permitida na meta é caixa 2, 3 ou 4 e aí é só seguir os números para verificar quem fugiu da curva.

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