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Acordo tenta derrubar o veto da presidente à possibilidade de doações de pessoas jurídicas

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Quem leu as tabelas da primeira postagem de ontem deve ter imaginado o desespero dos políticos acostumados a disputar campanhas com o financiamento público, quer dizer, com as doações de pessoas jurídicas, quando o STF proibiu essa modalidade.

O assunto foi o prato de resistência de um almoço servido ontem (29) na residência oficial do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cujos comensais foram os líderes do PMDB, DEM, PSDB, PP, PR e PTB.

Decidiu-se, entre uma bocada e outra, que hoje (30) se tentará ressuscitar a possibilidade de doações de pessoas jurídicas, através da derrubada do veto da presidente Dilma à lei que as autorizou, votada pelo Congresso como forma de se sobrepor ao acórdão do STF, ou seja, suas excelências tentarão colocar a pasta de volta ao tubo.

Os líderes autorizaram o presidente da Câmara a procurar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para colocar uma cunha (sem trocadilhos) no Congresso: só haverá quórum hoje (30) para votar, e manter, os demais vetos da presidente se na pauta estiver a apreciação do veto presidencial ao financiamento empresarial.

O presidente do Senado não cedeu à pressão de Cunha e avisou que manterá a convocação do Congresso sem pautar o veto presidencial referido, dando prosseguimento à apreciação dos vetos à “pauta-bomba” onde residem as “tensões do país”. A queda de braço entre Cunha e Renan estender-se-á, pois cabe à Cunha liberar o plenário da Câmara para  a sessão do Congresso Nacional, que é presidida por Calheiros.

A presidente Dilma não quis pagar para ver e publicou a sanção da reforma política em edição extra do Diário Oficial de ontem (29), com o referido veto, passando a bola para os presidentes decidirem como apará-la.

A pressa é porque se o veto não for derrubado até amanhã (01), pois sexta-feira não há sessão, mesmo que o seja depois, a lei terá entrado em vigor fora do defeso de um ano antes das eleições, não tendo, portanto, validade para as eleições municipais de 2016.

Volto a opinar que, mesmo com o veto derrubado, a lei não evitará decisão similar do STF, de que é inconstitucional a doação de pessoas jurídicas à partidos e candidatos, imediatamente depois de publicada e questionada, pois a Corte já decidiu que tal modalidade de doação fere clausula pétrea da Carta, não podendo ser modificada sequer por Emenda Constitucional, mas somente por uma Assembleia Constituinte.

Portanto, em que pese o desatado esforço dos congressistas para dar o dito pelo não dito, dificilmente eles conseguirão fazer valer o que quer que tenham escrito.

Mas, que não duvidemos da nossa admirável capacidade de improvisar.

Comentários

  1. Nobre Deputado,
    Há controvérsias, aonde está identificada esta "clausula pétrea"? não estaria faltando, ainda, a modulação da decisão defendida por Gilmar Mendes.

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    1. As controvérsias, se haviam, não mais são pertinentes juridicamente, pois o STF já acordou o seu entendimento, do qual não cabe mais recurso.
      O que o STF não modula não cabe a ninguém mais modular a não ser a própria Corte, que também já disse que não há mais nenhuma decisão pendente no caso.
      Portanto, não aconselho os candidatos a pagarem para ver.

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  2. O Blog está acompanhando a estadualização da BR? A nota do Repórter diário de hoje do Diário do Pará é a pura verdade. Parsifal o que você acha?

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  3. Seu Parsifal. Seus textos, sempre bem escritos - a não ser uma certa resistência quando as letras de comentários não lhe agradam - o que é até compreensível no gênero humano, no caso dessa postagem é de extrema felicidade a alusão à " nossa admirável capacidade de improvisar ". Edson Vidigal, ex-presidente do STJ e CNJ, em recente artigo disse que no Brasil, considerando os entes Federal, Estadual e Municipal, existem algo como cinco milhões de Leis. Eu que nem sou rábula, deduzo que esse emaranhado deve-se à nossa capacidade, diria que infinita capacidade de improvisar.

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    1. Não se trata de agradar ou desagradar e sim de defender a minha opinião no mesmo tom em que discordam dela.
      Mas isso é ótimo: se todos concordarem é sinal que algo está errado.
      Já fiz uma postagem aqui sobre a legislorreia (diarréia de legislação) que há no Brasil.

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  4. O positivo anula o negativo e o próprio negativo é anulado pelo positivo , como existem os dois o correto é nulo!

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