Desde quarta-feira (22), o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 sete meses de prisão no mensalão, que tentando frustrar-se à prisão evadiu-se para Itália, foi comunicado pelo ministro da Justiça da Itália, Andrea Orlando, da concessão do pedido de extradição feito pelo Brasil.
Hoje pela manhã (24) o governo brasileiro foi formalmente notificado da decisão, que assina prazo de 15 dias para que o país vá buscar Pizzolato, que se encontra sob a custódia do governo italiano.
A extradição de Pizzolato abriu nova fonte de jurisprudência no direito italiano e quiçá no mundo. Embora haja um acordo de bilateralidade com o Brasil para extradição – acordo que o Brasil não cumpriu no caso Cesare Battisti - é dogma jurídico que nenhum país extradita seus cidadãos.
No caso Pizzolato, todavia, a Justiça italiana decidiu que ele tem dupla cidadania – brasileira e italiana - e sempre optou pela primeira, jamais se estabelecendo como cidadão italiano, sempre tendo residido e se domiciliado no Brasil, “usando da Itália apenas o sobrenome”.
Ou seja, para a Itália, doravante, a dupla cidadania tem que ser exercida, mesmo.
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