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Caso Paulo Rocha: mais uma novela da tutela jurídica sobre o eleitor

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O candidato ao senado Paulo Rocha (PT), teve o seu pedido de registro indeferido, por 3 votos a 2 pelo TRE-PA.

Rocha renunciou em 2005 ao cargo de deputado federal. Concorreu ao mesmo cargo em 2006, elegeu-se e cumpriu o mandato até 2010, quando se candidatou ao Senado e teve a sua candidatura indeferida por força da alínea K do art. 2° da Lei Complementar n° 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa.

A dita alínea lavrou que são inelegíveis os:

k) … que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

A apertada inteligência do dispositivo ao norte tornaria Rocha inelegível até janeiro de 2015, pois ele renunciou a um mandato que teria termo em janeiro de 2007.

> Controvérsias pretéritas e futuras

Estribam-se os advogados de Rocha, para enfrentar a decisão do TRE-PA, no fato do STF lhe ter validado os votos na eleição de 2010, após ter sofrido impugnação, embora ali tenha alegado o STF não o princípio da irretroatividade, mas o da anterioridade anual da Lei da Ficha Limpa.

Posteriormente, o STF julgou a constitucionalidade do dispositivo e entendeu, por maioria, que inelegibilidade não é pena, portanto poderia retroagir dentro do limite temporal estabelecido na alínea K, do que eu, um mero rábula da beira do Rio Tocantins, e renomados juristas de escol nacional, discordaram in absolute: o STF, ao negar à inelegibilidade a natureza jurídica de pena, corrompeu toda a estrutura lógica do direto penal mais comezinho.

Como a composição da Corte Suprema, e do próprio TSE, mudou substancialmente, com a presença de ministros garantistas em cadeiras suficientes para reformar o julgado pretérito, os advogados de Rocha garantem que o acórdão do TRE-PA será revertido.

Paulo Rocha declarou que "a decisão em primeiro grau não o impede de fazer campanha na rua, de porta em porta, nas feiras, na televisão, no rádio e em todos os espaços previstos na legislação eleitoral", e seguirá em frente.

A judicialização da política, com a Justiça Eleitoral tutelando o eleitor, dizendo-lhe em quem pode ou não votar, terá mais uma novela com o caso.

Comentários

  1. Com este pessoal que esta atualmente no Supremo ele já esta dentro. Uma vergonha.

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  2. A lei da ficha limpa foi de iniciativa popular; é muito mais legítima do que as outras leis. Não é a tutela da Justiça sobre o eleitor; é a tutela do eleitor sobre os candidatos

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    1. Não. A tutela do eleitor sobre o candidato é o voto. O cidadão não precisa que a Justiça diga a ele em quem ele deve, ou não votar. Quem tem que decidir isso é o eleitor, que é o sujeito ativo da democracia.

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    2. Então vamos acabar com toda lei eleitoral e deixar que os cidadãos decidam quem ganha e quem perde né? Pra que lei se não precisa ser cumprida? Essa história de deixar que o povo decida é a maior roubada, pois todos sabem que o brasileiro vota mal, tem memória curta, etc. A lei vem justamente pra evitar que pessoas que não estão aptos não concorram.

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    3. É exatamente essa a minha opinião a respeito de cláusulas de inelegibilidade: suprimir toda a legislação a respeito. A Justiça Eleitoral é para dirimir querelas objetivas do âmbito eleitoral, a parte subjetiva é exclusividade do eleitor e se ele quiser votar em quem está cumprindo pena dentro do presídio o sufrágio dele deve ser respeitado, pois não cabe ao estado ser o mentor moral da nação. Nem o voto deveria ser obrigado, pois isso também é subjetivo: se eu não quiser votar não deveria haver lei me obrigando a isso.
      O brasileiro não vota mal e nem tem memória curta: temos valores tolerantes e o exercício da democracia, cada vez mais, vai tornando exigentes. A tutela só atrasa o nosso processo educacional. Está na hora de tirar as rodinhas de sustentação da nossa bicicleta, para que possamos, com algum tempo, andar livres nas duas rodas.
      Não aceito ser tutelado. Voto em quem eu quero, mesmo a Justiça Eleitoral dizendo que não devo. Na minha consciência mando eu e não cinco juízes.

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    4. Mas no caso da Ficha Limpa, o Estado não foi mentor de nada; quem quiz a lei foi o próprio povo, diretamente

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    5. Não, não foi o povo. Foi uma pessoa e 1 milhão de outras pessoas assinaram para se tornar um projeto de lei. O Brasil tem 200 milhões de habitantes e 140 milhões de eleitores. Isso é o povo e é ele que tem o direito de votar, ou não, em quem quiser.

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  3. só ele que não sabia que não pode ser candidato1

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  4. O pior e o presidente da corte Leonardo Noronha, fazer o papel de advogado e suscitar que o jurista João Batista por ter sido advogado de Paulo Rocha em 2010 não poder participar do julgamento. Como se o vínculo cliente advogado fosse eterno. Luciana lLossio, ministra do TSE foi advogada de Dilma e julga. Gilmar Mendes não só foi procurador de FHC como indicado por ele e julga o PSDB. Desembargador Leonardo podia encerrar sua presidência no TRE sem mais essa mácula.

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  5. Sou um homem da roça, que não entendo bulhufas de legislação, especialmente dos labirintos das nossas muitas Leis, elas quase sempre lavradas deixando uma brecha para advogados habilidoso$, bem relacionado$ e esperto$. Mas o que é exatamente " ministros garantistas em cadeiras suficientes para reformar o julgamento pretérito ? "

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    1. O juiz garantista é aquele que julga dentro dos escritos limites legais do direito, seguindo todos os dogmas que sustentam a ciência jurídica. Esses juízes jamais considerariam que inelegibilidade não é uma pena, pois toda ciência jurídica considera que toda restrição de direito individual é uma penalidade e penalidades não podem retroagir.
      Três ministros que entraram no STF após aquele julgamento, se têm comportado de forma garantista.

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  6. Deputado,
    Pelo jeito só falta o Falsiomar, Seffofilo e o Chico da Pesca tudo. Esse é o Pará que temos.

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  7. Parabéns deputado Parsifal Pontes, por seu brilhante esclarecimento, sou administradora, engenheira Ambiental, portanto não sou leiga, suas palavras aqui só fortaleceram o meu voto para senador, conheço o Paulo Rocha, sua história como político, sei que tem capacidade de sobra pra representar o povo do estado do Pará. Votarei em Paulo Rocha para senador sim.

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    1. Uma Dra defendendo alguém que renunciou para não ser cassado, imagina o tontão da nova classe média que vota pela Bolsa Família.

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    2. Pois é, também me dá medo, pois apesar de todas as falcatruas descoberta nesses 12 anos de governo petista, ainda tem muita gente que os defendem com unhas e dentes. Portanto, Nivel Superior nem sempre quer dizer que a pessoa é instruída politicamente. Por isso nosso país não decola, as mesmas caras todas as eleições, ficando milionários e o povo cada vez mais pobre. É só ver o exemplo de alguns políticos antes e depois do governo.

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  8. Paulo Rocha futuro senador!

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  9. Caro deputado, eu até concordo com seu ponto de vista porém acredito que nossa democracia ainda engatinha e precisa sim de leis que nos leve a uma cultura de discernimento sobre o que é licito e o que não é. O nível cultural e educacional do nosso povo ainda é baixo, muitos vendem seus votos em troca do que quer que seja. Acredito que um dia essa lei pode ser até derrubada mas somente quando nossa democracia estiver madura o suficiente.

    André Leal - Tucuruí

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    1. Meu caro André,
      Leis não ensinam e nem dão cultura à nação. Leis são regras que conceituam e tipificam comportamentos humanos. Se os comportamentos não vão de encontro a elas, não há sanção, se as infringe deve haver a punição.
      Portanto a lei não deve ser mentora moral da nação, pois a tutela moral não cabe ao Estado.
      Você aprende a discernir o que é certo e o que é errado na família, na escola, na igreja, no convívio social. É a educação e a criação que lhe dá caráter e não a lei. Se lei desse caráter todos seriam corretos, pois as leis existem.
      E não imagine que podemos alcançar educação democrática sem praticar a democracia na sua plenitude. Só se aprende a nadar entrando na água.

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  10. Lamento pelo Paulo, que teve que arcar os prejuízos do Partido que não lhe deu garantias financeiras para pagar e subsidiar as campanhas de seu apadrinhados. Agora a responsabilidade do desgaste político parece cada dia maior, diante das eleições. Até os colegas do partido sabem que a batalha nos tribunais pode demorar e ele diminuir seu lastro diante dos outros candidatos.

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  11. Independente da dura discussão jurídica sobre caso, uma questão nova, até agora não pacificada na jurisprudência se coloca neste caso, em relação a interpretação da lei da ficha limpa: um parlamentar que renuncia a mandato e, posteriormente, é absolvido em relação aos supostos delitos de que era inicialmente acusado, pode ainda sofrer oito anos de inelegibilidade ? Independente do que digam os tribunais, isso é justo ? Alguém julgado inocente pelo próprio STF, na mesma composição da Corte que condenou tantos na AP 470, pode ser tratado com se culpado fosse ? A inocência declarada pelo STF pode ser considerada um indiferente jurídico ? É verdade que o processo era na esfera penal e é diversa a responsabilidade política, mas foram julgados os fatos e tais fatos em relação a Paulo Rocha não foram considerados ilícitos e, mesmo assim , deveria ter ele ele ou outro que venha a estar em situação semelhante ter suportado estoicamente a avalanche de ataques e achaques para evitar uma inelegibilidade de oito anos, que sequer existia na época em que renunciou a seu mandato? A própria renúncia já não foi um ônus exasperante a quem foi julgado pela mais alta Corte do país como inocente ? Foi pouco ? Mais oito anos então ? Os vestais da moralidade parecem exigir sempre mais, aonde irão parar ?
    Carlos Botelho.

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  12. Dr. se o Paulo Rocha não tivesse renunciado ao cargo de deputado em 2005, ele poderia ter sua cassação efetivada por um crime que posteriormente o STF o absolveu. Então ele está pagando por uma renuncia. Se a Câmara o tivesse cassado ele estaria na mesma situação pois a cassação também o tornaria inelegível. Da forma que se coloca a situação seria a mesma de hoje. Logo, só resta a ele enfrentar essa situação e pedir votos para sair dessa sinuca. Por isso, e muito mais já decidi, votarei nele, até pela persistência, se lhe faltassem outras qualidades.

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  13. extinga-se o poder legislativo!

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    1. Sem o Poder Legislativo grassa a ditadura, e a ditadura é a pior das desgraças de uma nação.

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    2. Não! O Ministério Público assumiria as funções do inoperante e corrupto poder. De que maneira? Vamos dar tratos à bola.
      A economia gerada com a extinção permitiria a construção anual de 2 milhões de casas populares!
      Pergunta: alguém sente falta do poder nos dois meses anuais de recesso? Resposta: Não. Pergunta: Se bem que na ditadura, alguém sentiu falta, em dez meses de 1969, do Congresso Nacional quando entrou em recesso forçado? Resposta: Não!
      Em 2009, o senador Cristovam Buarqe sugeriu um plebiscito para decidir sobre o fechamento do Congresso Nacional. Adivinhe-se qual seria o resultado.

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    3. Há corruptos no Ministério Público, no Poder Judiciário, no Poder Legislativo e no Poder Executivo. Porque há corruptos, de toda ordem na sociedade. As instituições não criam corruptos. As pessoas não viram corruptos porque se elegeram, foram nomeados membros do MP ou do Judiciário: são os eleitores que elegem, e corruptos passam em concursos.
      Se formos generalizar isso e a solução para isso não for fortalecer as instituições e tirar, especificamente de dentro delas, os malfeitores, e o povo eleger pessoas dignas, de fato a sua solução, a ditadura, seja a única, e de preferência que seja você a golpear o sistema democrático e se tornar o ditador, pois ditadura só é bom para um: para o ditador.
      Mas fique certo: se tiver um único brasileiro a guerrear contra a sua ditadura, serei eu, pois lutei contra a outra, e venci.

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    4. É claro que existem corruptos em todos os poderes e corporações. Mas o busílis da questão é a proporção de corruptos no Brasil: se gritar pega ladrão...........

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    5. Mas não é por isso que temos que fechar o Brasil porque é esse o Brasil que temos. Ao invés de fecha-lo vamos purga-lo. Não podemos cometer aquele equívoco do marido que flagrou a esposa o traindo com outro homem no sofá e resolveu destruir o sofá.

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  14. Deputado,
    O candidato ao senado vai ter que conviver. Mas, o partido não iria da um tiro no pé, sabendo do risco que correria. Vamos ver se o guardião da constituição com a saída do Nego Barbosa pensará diferente.

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  15. Deputado,
    Pelo andar da carruagem, só falta o Seffofilo. Porque o Falsiomar e o Chico da Pesca Tudo, já estão fora. Bom final de semana e até segunda para confirmar o indeferimento do Seffofilo.

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  16. Dizer que o povo tem que decidir em quem votar, quando há políticos com canais de TV fazendo propaganda 24 horas por dia parece que o deputado está mal intencionado.

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    1. Minhas intenções são absolutamente claras: escrevo aqui o que eu acho e o que eu quiser, sem preocupações em esconder o intento. Não tenho más e nem boas intenções: tenho opinião.
      Mas o seu argumento é totalmente desprovido de lógica. Primeiro: nenhum canal de televisão faz propaganda 24 hs para políticos, nem que queira, pois a grade nacional toma 90% do tempo das geradoras locais.
      E mesmo que o que você afirma fosse verdade, ninguém estaria obrigado a votar em quem fizesse propaganda 24 hs. Quando não se gosta de um canal é simples a atitude: você já ouviu falar em controle remoto? É aquele pequeno aparelho que muda o canal ou desliga a TV.

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  17. Parabéns Deputado, excelente esclarecimento.

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  18. Deputado,
    Então, a candidatura do Seffofilo foi indeferida. Tudo indica que o TRE resolveu moralizar depois das negociações naquela corte.

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