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Carlos Botelho, advogado de Ana Julia, faz esclarecimentos

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O advogado Carlos Botelho, que representa a ex-governadora Ana Julia nas ações eleitorais nas quais foi condenada no TRE-PA, na postagem “Advogado que patrocinou ação contra Ana Julia afirma: repasses foram feitos no período vedado”, postou comentário no qual discorda das razões escritas pelo advogado Mauro Santos.

Abaixo as razões de Botelho:

“A legislação eleitoral veda apenas um tipo específico de transferência financeira entre os entes da federação nos três meses que antecedem o pleito: as transferências voluntárias. Por isso não é irrelevante, muito pelo contrário, se as transferências feitas com fundamento na lei estadual que originou o chamado ‘financiamento 366’ podem ou não ser consideradas ‘transferências voluntárias’. Isso decide em que casos há ou não infração à lei eleitoral. Esse entendimento fica claro com a redação do art. 73, VI, ‘a’ da lei 9.504/97 que proíbe :

‘a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;’

Como a lei eleitoral não define o que é transferência voluntária, a noção se encontra no artigo 25 da LC 101/2000, a lei de responsabilidade fiscal:

‘Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde;’

Como se vê, não são apenas as transferências previstas constitucionalmente consideradas como ‘não voluntárias’, mas também aquelas transferências ‘legais’, ou seja, baseadas em lei ordinária, como é justamente o caso daquelas feitas na gestão da ex-governadora Ana Júlia Carepa, pois a lei estadual 7.424/2010 que permitiu o ‘financiamento 366’ fixou compulsoriamente os municípios que receberiam recursos, o valor que a cada um seria destinado e o prazo em que os recursos deveriam ser transferidos, como bem informou seu blog.

Esperamos que o TSE possa analisar com tranquilidade a matéria e aferir um posicionamento ainda este semestre.”

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