A esperteza quando é muita come o dono

Shot005

Assistindo o julgamento do mensalão, vi, mais de uma vez, o Código de Processo Penal ser fechado pelos ministros da Corte Suprema.

Mas hoje (21) o ministro presidente do STF, Joaquim Barbosa, concluiu que atender o estapafúrdio pedido do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, de mandar condenados à prisão antes do trânsito em julgado das respectivas condenações, era demais até para um justiceiro.

Joaquim Barbosa negou o pedido, resistindo a atender o clamor das arquibancadas, pois isso seria, além de incinerar a Carta Magna, atropelar, sozinho, o que o pleno da Corte Suprema já firmara como jurisprudência: todo réu tem o direito de recorrer de sentença que o condenou, em liberdade.

> Por que o procurador-geral pediu algo que sabia impertinente?

Não se sabe o porquê do impertinente pedido do procurador-geral, pois ele mesmo já havia retirado demanda similar sabendo-a incabível na espécie.

Talvez tenha feito conluio com a esperteza: sabia que o pedido seria rejeitado pela Corte e deixou iniciar o recesso para reapresenta-lo ao presidente, apostando que esse, monocraticamente, o acolheria.

Mas para tudo há um limite, até para a esperteza. Como disse Tancredo Neves, “a esperteza quando é muita come o dono.”.

Comentários

  1. Cadeia foi feita para pobre, a justiça deveria ter mandado prender todos estes mensaleiros o que é muito pouco pelo que fizeram ao desviarem vultuosas somas de dinheiro pertencente ao povo brasileiro e o Ministro perdeu uma grande oportunidade de se consagrar para sempre!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É um paradoxo as pessoas desejarem punição aos que desobedecem as leis, mas desejam que as mesmas leis sejam desobedecidas para verem as suas vontades efetivadas. Joaquim Barbosa apenas seguiu a lei ao negar o pedido. Mas fique tranquilo: as penas do mensalão serão cumpridas.
      A máxima de que cadeia é para pobres é um sofisma. Observe que a maior corrupção no Brasil não é perpetrada por políticos e nem por ricos e sim por quase 38% do povo brasileiro que, através da economia informal, sonegam 20% do PIB o que significa a quantia de R$ 920 bilhões por ano. Como a população carcerário do Brasil são cerca de 500 mil detentos, há cerca de 57 milhões de brasileiros que poderiam estar condenados por crime de sonegação. E, na maioria, não são ricas.
      O Brasil é, depois da China, o país que mais comercializa produtos piratas no mundo e o primeiro no mundo no ranking de quebra de softwares (68% dos usuários brasileiros do Windows jamais pagaram pela licença.
      A corrupção não é um problema exclusivo dos políticos e sim um grave problema nacional.

      Excluir
    2. Eu acho, sinceramente, deputado, que sonegar imposto simplesmente é deixar de financiar o crime organizado! Abraços

      Excluir
    3. Permita-me achar que você não acha isso: quer apenas construir uma anedota, muito boa por sinal.
      Mas, se pelo talvez, você acredite mesmo, permita-me opinar que você está tão errado quanto o crime organizado, pois não há pais sem impostos e a arrecadação deles é que erige uma nação politicamente organizada, dai porque, em todo o mundo, a sonegação fiscal é punida como crime.
      Muitas pessoas morrem por falta de recursos que são diminuídos do erário e outro tanto falece pela falta de recursos que são sonegado: ambos são criminosos.

      Excluir
    4. Ok, porém de que adianta pagar os impostos se um político inescrupuloso vai acabar ficando com esse dinheiro? Meu imposto é retido na fonte, então não tem jito... pagar imposto, no Brasil, é financiar a máfia!!!

      Excluir
    5. Se você paga o seu, por ser retido na fonte, não aceite desculpa alguma dos que sonegam, pois eles são tão criminosos quanto os "mafiosos" que subtraem o erário.
      Um país sério só se constrói com impostos e sem corrupção, não só de políticos, mas de toda a nação.
      Essa construção está na nossa mão.

      Excluir
    6. Sim, num mundo perfeito sim! Claro que sonegar é errado, mesmo que o que eu venha a pagar fique nas mãos de poucos e não no serviço público, mas veja bem, se eu pudesse agir como um robin hood, eu faria. Por exemplo, eu tenho que pagar 10 milhões por ano em impostos... prefiro sonegar os 10 milhões e aplicá-los em projetos beneficentes (jamais em ongs).

      Excluir
    7. Além do que, a carga tributária nesse país é RIDICULA!!! Não quero de forma alguma defender sonegadores, mas o empresário que não sonega imposto nesse país acaba quebrando. Não diga que não é verdade, Deputado! Você sabe muito melhor que eu que isso é verdade!

      Excluir
    8. Mais um sofisma. O Brasil não é o país com maior carga tributária do mundo. A mais pesada carga tributária do Globo é a da Suécia que arrecada 58,2% da renda do cidadão sueco. No Chile, nosso vizinho, o IR é de 45%. A Inglaterra e a França também têm alíquotas maiores. Acesse os dados do BID e do Banco Mundial e você verá que o Brasil está em 14º lugar nesse quesito, com alíquotas de IR menores que as maiores economias do mundo.
      O que ocorre no Brasil é que o sistema tributário é um caos total, com uma enorme quantidade de impostos e uma oneração tributária alta nas folhas de pessoal sem sistematização alguma e governo algum teve a coragem de fazer uma Reforma Tributária que diminua o número de impostos e alíquotas.
      Portanto, desculpe-me, mas eu, e qualquer tributarista do Brasil e do mundo (eu não sou tributarista, apenas um curioso do sistema tributário) é obrigado a dizer que o que você afirma não é verdade.
      Empresários que pagam impostos não quebram. Há apenas negócios que não dão certo e, alguns deles, quebram exatamente porque fora da economia formal acabam pagando mais à rede de corrupção do que ao erário. O Brasil tem um dos maiores programas de inserção de economia formal do mundo que é tributação nula às microempresas e a progressão em escala de alíquotas a medida que crescem. Não é necessário sonegar e a sonegação é uma corrupção que em nada difere da usurpação do erário
      Por favor, parem de acreditar nesses sofismas que estimulam o errado. São brasileiros que pensam assim que chegam à política e obedecem apenas à lei da usura. Não podemos justificar um crime apelando para outro crime.

      Excluir
  2. Perdemos uma boa oportunidade de ver esta gente que usou o dinheiro não "contabilizado" na cadeia. ´Desde o inicio sabia que ia dar em pizza como tudo neste país. Pelo menos o Ministro deveria mandar que esta gente devolvesse o dinheiro roubado usado por estes mensaleiros do PT. Estou triste com esta justiça que temos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Todos cumprirão as suas penas. Não cabe ao STF fazer a execução dos valores apurados de devolução e sim à AGU. Mas tanto a execução penal quanto o processo de cobrança só poderá ser feito depois de transitado em julgado as sentenças e isso ainda não ocorreu.
      Fique tranquilo que você ira satisfazer o seu desejo de ver os condenados presos, já os recursos subtraídos do erário devolvidos eu tenho, de fato, dúvidas, pois, infelizmente, o sistema que temos está construído sobre pagar penas com prisões inócuas e depois os condenados saem e vão usufruir do dinheiro.

      Excluir
  3. O Ministro mijou para traz, ficou com medo do PT e seus mensaleiros e o Brasil perdeu uma grande oportunidade de passar o País a limpo. Uma pena!

    ResponderExcluir
  4. No meu tempo de criança para este ato do Ministro Barbosa era que ele tinha "esfriado" diante desta causa. Ele ia tão bem e certamente as "forças ocultas" fizeram com que ele deixasse de fazer a justiça com esta gente que apoiava as traquinagens de Lula e Zé Dirceu. Não sei se vamos ter oportunidade como esta de passar a limpo estas bandalheiras praticadas com o dinheiro publico. Parsifal, esta gente não vai ser presa e vai rir daqueles que pensavam que agora teriamos justiça nesta terra.

    ResponderExcluir
  5. Dizer que cadeia é para pobre virou sofisma nobre Deputado? Vossa Excelência brinca com a inteligência alheia.... Mas é perfeitamente inteligível , afinal o Dr. é político e como tal tem que fazer apologia dos seus "ilustres pares"

    Francisco Marcio

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não virou: sempre foi um sofisma que toma o continente pelo conteúdo. Dizer que cadeia só foi feita para pobre porque a maioria dos detentos é pobre é repetir aquela falácia do cientista que todos os dias tirava uma perna de uma aranha e a mandava andar. Há cada perna arrancada, ao receber a ordem, a aranha tentava se locomover. Quando o cientista havia arrancado todas as pernas da aranha e, a sua ordem, ela não mais andava, ele concluiu que aranhas sem pernas não ouvem.
      Cadeia não foi feita para pobres, remediados ou ricos e sim para quem comete crimes cujas penas resultem em prisão. O Brasil, e os brasileiros, precisam ultrapassar essa fase reducionista que proclama esses bordões conformistas. Se o sistema penal está distorcido o cidadão deve trabalhar para torna-lo reto, exigindo o tratamento adequado a todos que infringirem a legislação penal, exatamente porque a cadeia não foi feita somente para pobres.
      Embora eu não tenha problema algum em defender quem eu deseje, a sua graciosa insinuação não me cabe: não há defesa dos “meus pares” na postagem e sim a defesa do devido processo legal, independente de quem seja o sujeito.
      Sempre desconfie de frases de efeito: elas quase sempre não guardam sustentação lógica e só servem para ser emitidas por aqueles que acham que aranhas sem pernas não ouvem.

      Excluir
    2. Nobre Deputado, Vossa Excelência como homem culto que é, conhece o "sistema" em qual milita e, quando diz que cadeia nao é para pobre, prefere negar as evidências, prefere esconder o óbvio... Mas então ta combinado, cadeia no Brasil, só após o trânsito em julgado para todos!

      Francisco Márcio

      Excluir
    3. Isso não é verdade por uma combinação entre nós e sim porque assim determina a Constituição da República e toda a legislação penal de todos os países democráticos do mundo.
      Portanto, convido-o a abandonar os bordões inúteis e exercer a sua cidadania para que a República submeta às leis todos os que delinquirem, independente de serem ricos ou pobres, obedecido o processo legal. É assim que seremos, um dia, um país respeitável.

      Excluir
    4. Deputado seu convite torna-se inócuo, pois exerço minha cidadania votando de acordo com minha consciência, nao obstante, a grande maioria que compõe o Legislativo desvirtua-se de seu papel, manipulando a pobre massa com o único interesse de locupletar-se.

      Francisco Márcio

      Excluir
    5. Insisto no convite. Se todo brasileiro pensasse como você propõe o Brasil jamais se tornaria independente de Portugal e não estaria hoje entre as 10 maiores economias do mundo. Precisamos melhorar muito, precisamos de muito mais pessoas que votem segundo a própria consciência, precisamos de políticos honestos, precisamos de pessoas honestas, precisamos que os 30% de brasileiros que sonegam quase 1 trilhão de impostos por ano paguem esses impostos.
      O meu convite a você não é para ser honesto pois eu não tenho razão alguma para achar que você é desonesto, o meu convite a você não é para pagar impostos porque você já me afirmou que os paga religiosamente: o meu convite é para que você não pense que o Brasil não tem jeito, que não se deve pagar impostos porque os políticos são desonestos e para que você incentive quem conhece a ser como você.
      Quando todos os brasileiros forem como você alega ser, não haverá mais políticos desonestos, porque os político não vêm de outro planeta e sim do meio do povo.
      Se você aceitar o convite talvez não veja o fruto da sua perseverança, mas seus filhos ou netos verão.
      Políticos como eu, de uma geração perdida, morrerão. Se você aceitar o convite, talvez quando eu morrer surja alguém que você julgue digno no meu lugar.

      Excluir
    6. Deputado eu nao disse que o Brasil nao tem jeito, também nao disse que nao se deve pagar imposto. O que eu disse e repito foi o que postei as 7:02 hr.

      Francisco Márcio

      Excluir
    7. Continuo não concordando com o você coloca lá pois jamais preferi esconder obviedades ou negar evidências. Digo e escrevo o que penso sem subterfúgios. A roupa que você talhou ali não me cabe.
      Todavia, creio que pude entender o que você elucubra sobre o assunto, apesar de, talvez, não me ter feito entender sobre o mesmo tema.
      Mas isso não quer dizer que não possamos, sobre o que por aqui passa, continuar debatendo.
      Como eu sempre digo: o melhor desse blog 80% dos leitores perdem, que são os comentários que eles não leem.

      Excluir
    8. Deputado, parafraseando Voltaire, posso nao concordar com o que dizes, mas morrerei defendendo o direito de você dizê-las.
      Quanto ao entendimento, trata-se que eu divirjo parcialmente de suas considerações ( mas vivas a Democracia ).

      Sua Excelência tem mais um leitor, entre tantos.

      Francisco Márcio

      Excluir
    9. O falado Sistema Representativo no Brasil está inteiramente falido. E sem a menor posibilidade de recuperação judicial, apesar das sentenças (in)exequíveis do STF no caso do Mensalão. Os tais "representantes" não representam mais a vontade do povo. Representam os interesses de grupos e quadrilhas. E não adianta sofismar, porque no Brasil, segundo aprendi aqui neste blog, embora não com as mesmas palavras, as leis são lidas no modo das culturas orientais: de traz para a frente e da direita para a esquerda. Só que na cultura oriental faz sentido. Em português, dá-se que cada um soletra como lhe apetece. Portanto, um Feliz Ano 12+1 ou 15-2 pra vocês, que fica tudo como está para ver como é que fica.

      Excluir
  6. O pedido de prisão evidentemente, não passava de um "bode na sala",claramente combinado com o presidente do STF para passar a imagem de que o julgamento não foi tão de "exceção assim". Se houvesse sido deferido, os advogados dos acusados simplesmente impetrariam um hc quando o Ministro Lewandovski assumisse a presidência da Corte ainda no recesso, vez que este revesa com o presidente. Pior,o Presidente correria sério risco de ver sua decisão desautorizada pelo Plenário vez que a grande maioria dos Ministros que se pronunciam pela condenação deixam claro que a submetem,como tem que ser, ao trânsito em julgado. Com isso novo incidente no processo que atrasaria mais ainda sua conclusão, e pela grosseria da medida acabaria reforçando a imagem de que o STF decidiu mesmo com a faca no pescoço" como um dos ministros já confessou,deixando ainda mais a vontade os novos dois ministros que não participaram do julgamento para votarem contra condenações sem provas ou dosimetria de penas discrepantes.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. excelente essa sua interpretação. Até a Veja havia mandado recado para o Joaquim Barbosa não decretar a prisão. De tão estapafúrdio o pedido, e dado o desfecho, pareceu mesmo jogada ensaiada...

      Excluir
  7. Doutor Parsifal.
    Use sua sapiência, por favor, para explicar a razão de o goleiro Bruno permanecer preso sem sequer ter sido condenado. Não é paradoxal deixar o goleiro Bruno preso e o Zé Dirceu solto com a justificativa de que a condenação imposta pela mais alta Corte do Judiciário não transitou em julgado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você referiu um ótimo objeto para aqueles que acham que somente os pobres vão para a cadeia antes do trânsito em julgado da sentença, pois o goleiro Bruno é um homem de posses, possui ótimos e caros advogados e foi preso, e permaneceu preso, antes de ser sentenciado, inclusive.
      A prisão de Bruno, sem trânsito em julgado da sentença, mesmo após o prazo da prisão temporária, se deu em virtude e decretação de prisão preventiva que não foi revogada pelo Tribunal de Justiça. Os advogados recorreram ao STJ e esse ainda não julgou o recurso e, talvez, quando julgar, não tenha mais o objeto porque Bruno já terá sido condenado em Tribunal do Juri.
      Sob o ponto de vista constitucional, todavia, a prisão é ilegal e não creio que resista ao crivo do STJ ou do STF.
      No caso dos mensaleiros o processo se originou no próprio STF, por isso as decisões constitucionais são imediatas, como é o caso presente. Note que o STF sempre deferiu HC ou recursos que colocam em liberdade quem ainda não teve sentença transitado em julgado, como foi o caso paraense do "Taradão", acusado de mandar matar a irmã Dorothy e que foi condenado pelo Juri, mas cuja sentença ainda está em grau de recurso.

      Excluir
    2. Deputado, leia o CPP art.312.

      Francisco Márcio

      Excluir
    3. Observe que se a ciência jurídica se resumisse a ler códigos não seriam necessários advogados: bastaria comprar os livros. Mas não é assim: os mandamentos dos códigos precisam ser interpretados sabendo-se, de antemão, a natureza jurídica de cada instituto previsto.
      O art. 312 e parágrafo do CPP não se aplicam ao caso. Ali está autorizada, e não obrigada, a prisão preventiva, caso estejam presentes os elementos substantivos narrados e, sempre, no decorrer da INSTRUÇÃO CRIMINAL. Ela é uma exceção que visa garantir a instrução criminal e tem o caráter da eventualidade: cessada a instrução criminal, ou cessados os motivos que, na instrução criminal, autorizaram a sua decretação, ela deve (o verbo aí é imperativo) relaxada.
      A instrução criminal no caso do mensalão acabou há mais de 3 anos. O que vimos foi o julgamento, quando o processo já está instruído. O que o procurador-geral pediu ao STF foi uma antecipação de execução penal, o que não está previsto em nenhum instrumento legal e é vedado pela Constituição, que garante ao condenado recorrer de sentenças condenatórias em liberdade, e assim serem mantidos até o trânsito em julgado, salvo haja fundados indícios de que o condenado pretenda se evadir da execução.
      Creia: se houvesse a menor brecha para o ministro Barbosa antecipar a prisão ele o faria sem pestanejar, pois mais do ninguém ele quer ver o produto do seu trabalho concluído.
      No caso de Bruno, também, não mais cabe o artigo citado, pois a instrução instrução já acabou, salvo se o juiz do feito tiver fundamentos incontestes de que, em liberdade, ele fuja da execução penal.

      Excluir
    4. Como homem das leis que é, o nobre Deputado conhece dissídios jurisprudenciais e para corroborar cito matéria do Josias de Souza ( certamente Vossa Excelência lê... ) onde há um duelo de interpretações entre Paulo Brossard e Dalmo de Abreu Dallari.

      Francisco Márcio

      Excluir
    5. Já li. Os dois têm razão.
      Quanto à teoria do domínio do fato, não abordada por Brossard, mas referida por Dallari, de fato, esse tem toda razão: a teoria foi totalmente distorcida, transformando-se em uma verdadeira prova de exceção.
      Da forma como ela foi usada, como cita Dallari, o dono da fábrica de revolveres poderá ser co-autor em qualquer assassinato cometido com uma arma saída da sua fábrica.

      Excluir
    6. O próprio Claus Roxin, alerta que o simples fato de " o ter de saber " nao comprometeria os agora condenados, entretanto os que julgaram o processo e portanto tiveram acesso ao mesmo, entenderam que suas atitudes foram muito além disso ( com toda vênia, o que certamente Vossa Excelência, como apologista da classe política nao concorda ).
      No caso o dono da industria bélica seria inocentado.
      Francisco Márcio

      Excluir
    7. Eu não faço apologia da classe política, mas não transformo, pelo fato de serem políticos, quem tem mandato em demônio. Como determina qualquer boa regra de sensatez, as opiniões sobre classes, sem individualizar a conduta, sempre têm chances de se transformarem em preconceitos.
      A Teoria do Domínio do Fato é o que o nome ainda diz: uma Teoria. Ela ainda não foi incorporada na jurisprudência de país nenhum e dificilmente o será na Alemanha, que tem todo o seu arcabouço penal positivo elaborado na individualização da conduta, como o é o do Brasil, que foi de lá herdado.
      O núcleo da Teoria não dispensa a prova e nem a individualização da conduta. O que ela propõe é que se uma pessoa reúne elementos fáticos que lhe poderiam, em tese, dar conhecimento da tipicidade apontada à pessoa a ele próxima, por quaisquer circunstâncias, essa pessoa deve ser investigada e só poderá ser denunciada e acusada se, durante a instrução o Estado tiver reunido elementos suficientes para demonstrar que a pessoa, também, participou do iter criminis, por ação ou omissão, e a conduta, nessa participação, deve também ser individualizada na proporção do que ela contribuiu para a consumação.
      Pela Teoria, por exemplo, o ex-presidente Lula poderia ser incluído na instrução, mas o Estado teria que provar a participação dele no iter criminis e não somente supor que, por ele ser o presidente da República, ele tinha que ter participado, já que tudo ocorreu na sua antessala. Uma vez provado que ele contribuiu, ter-se-ia que lhe individualizar a conduta, ou seja, com o que ele participou e em que proporção.
      É uma temeridade aplicar na prática, em um julgamento penal, uma teoria que não está madura e ainda não tem sistematização, não passando de uma tese. A forma como foi aplicado o domínio do fato (no caso dos diretores bancários) pelo STF é um desastre que fere de morte qualquer doutrina já consolidada no Direito Penal e não encontra guarida no direito positivo ao qual os ministros teriam que se limitar.

      Excluir
  8. .
    O candidato Mário Henrique de Lima Bíscaro obteve 27.486 votos.
    Portanto, se observa que a nulidade da votação dada a ele, candidato com registro indeferido, foi superior a 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos (dados a candidatos registrados), concluindo, assim, pela impossibilidade de proclamação do candidato mais votado, com fulcro no art. 164, inciso II, da Resolução do TSE nº 23.372/2011.
    Ainda, mister destacar que caso seja confirmado pelo c. TSE o inderimento do registro do candidato Mário Bíscaro, com trânsito em julgado da decisão indeferitória, a hipótese é de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, devendo ser realizada nova eleição.
    Logo, presente a fumaça do bom direito na espécie, evidencio, noutro giro, a existência do perigo da demora, visto que com a realização do ato de diplomação correria o risco de ser empossado no cargo candidato que não deveria ser proclamado eleito, de acordo com a norma eleitoral aplicável à espécie, considerando, outrossim, que a posse dos ocupante de mandato eletivo no Executivo Municipal está prevista para ocorrer no próximo dia 1º de janeiro de 2013.
    Com estas considerações, estando presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a liminar pretendida, de modo a sustar o ato de proclamação do candidato eleito prefeito do município de Marituba e a consequente expedição de diploma ao mesmo, visto que demonstrado ilegal, com fulcro no art. 164, inciso II, c/c o art. 180, da Resolução do TSE nº 23.372/2011.
    Outrossim, notifique-se a autoridade tida por coatora, a fim de que, no prazo legal, apresente as informações que achar pertinentes.
    Transcorrido o prazo, com ou sem as informações prestadas, dê-se vistas ao Representante do Ministério Público Eleitoral.
    Por fim, retornem os autos conclusos.
    Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
    Belém, 19 de dezembro de 2012.
    Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS
    Relator

    ResponderExcluir
  9. A quantidade de comentários favoráveis a prisão imediata dos mensaleiros coincide com a quantidade de posicionamentos semelhantes de profissionais liberais recentemente reunidos em confraternização.
    As suas respostas aos comentários formam um excelente artigo. Solicito autorização para reblogá-los com a devidas garantias autorais.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Marcello,

      Use os textos à vontade. Veja que a nossa mentalidade mediana ainda é bem parecida com aquela dos romanos que iam ao Coliseu ver dedo do imperador voltar-se para baixo, determinando a execução do gladiador subjugado. Quando o dedo era levantado para cima, poupando o lutador, a plateia vaiava. Adoramos ver sangue, desde que não seja o nosso, evidentemente.

      Excluir
  10. Deputado nao quero crer que VE esta torcendo pelos bandidos.Veja que a totalidade dos seus leitores e talvez do Brasil quer Justiça.A grnde diferença entre pobres e ricos neste pais e que os pobres quando cometem delitos por menores que sejam ate para matar a fome dos seus filhos vao e ficam na cadeia mesmo nao tendo transitado em julgado como diz VEx enquanto para os ricos que podem pagar advogados competentes e talvez juizes ou nao vao presos ou saem imediatamente em nome do preciosismo das leis criadas por V EX deputados.E este pais e JUSTO?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não estamos debatendo futebol, portanto a palavra torcida não é cabível. Estamos conversando sobre leis e opinando que todos estão sujeitos a ela, tanto ricos quanto pobres.
      As estatísticas desmentem a sua percepção de que os pobres que não podem pagar advogado são presos antes de trânsito em julgado das sentenças: o anuário de Processos Penais do Ministério da Justiça mostra que as defensorias públicas do Brasil têm mais de 200 mil processos de pessoas pobres condenadas a penas de prisão, em grau de embargos de declaração com efeitos infringentes e todos estão em liberdade, porque assim determina a Constituição.
      As defensorias públicas, também, colocam em liberdade cerca de 1000 presos pobres por mês, por estarem em prisão irregular ou com penas cumpridas, ou com progressão da pena vencida. Eu fui defensor público e fiz mais de 100 tribunais de júri, defendendo pessoas pobres.
      O próprio STF tem mais de 500 decisões que negam prisão, ou determinam a liberdade, de pessoas presas sem trânsito em jugado da sentença e grande parte deles são processos oriundos de defensorias que assistem juridicamente pessoas pobres.
      Não há nos presídios imundos de todo o Brasil, NENHUM condenado cuja sentença não tenha transitado em julgado.
      Se o Brasil é justo? Claro que não, pois ainda falta muito para alcançarmos isso e estamos caminhando para tal. Mas negar avanços conquistados e querer atropelar princípios universais não nos levará aonde merecemos chegar.

      Excluir
  11. processo: ms nº 32474 - mandado de segurança uf: pa tre nº único: 32474.2012.614.0000 município: belém - pa n.° origem: protocolo: 1511742012 - 17/12/2012 11:11 impetrante(s): coligação união para reconstrução da nossa marituba, por seu representante, o sr. leonardo lima freitas advogado: robério abdon d' oliveira advogado: jorge vitor campos pina autoridade coatora: juízo da 43ª zona eleitoral - marituba litisconsorte(s) passivo: antonio armando amaral de castro, prefeito advogado: sábato rossetti e outros litisconsorte(s) passivo: roberto luiz amaral da rocha, vice-prefeito relator(a): desembargador raimundo holanda reis assunto: mandado de segurança - eleições municipais 2012 - cargo - prefeito - vice-prefeito - sustar e anular a proclamação do resultado da eleição majoritária em marituba e a diplomação ocorrida em 7.12.2012 - convocação de nova eleição - município de marituba - 43ª ze (ananindeua). - pedido de concessão de liminar localização:

    ResponderExcluir
  12. processo: ms nº 32474 - mandado de segurança uf: pa tre nº único: 32474.2012.614.0000 município: belém - pa n.° origem: protocolo: 1511742012 - 17/12/2012 11:11 impetrante(s): coligação união para reconstrução da nossa marituba, por seu representante, o sr. leonardo lima freitas advogado: robério abdon d' oliveira advogado: jorge vitor campos pina autoridade coatora: juízo da 43ª zona eleitoral - marituba litisconsorte(s) passivo: antonio armando amaral de castro, prefeito advogado: sábato rossetti e outros litisconsorte(s) passivo: roberto luiz amaral da rocha, vice-prefeito relator(a): desembargador raimundo holanda reis assunto: mandado de segurança - eleições municipais 2012 - cargo - prefeito - vice-prefeito - sustar e anular a proclamação do resultado da eleição majoritária em marituba e a diplomação ocorrida em 7.12.2012 - convocação de nova eleição - município de marituba - 43ª ze (ananindeua). - pedido de concessão de liminar localização:

    ResponderExcluir
  13. Deputado, quem realmente hoje é o Prefeito eleito de Marituba? Quem vai assumir no dia 01.01.2013?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente as chicanas jurídicas deixam as populações apreensivas com os destinos institucionais dos seus municípios, como é o caso agora de Marituba.
      Caso o Antonio Armando não consiga derrubar a liminar que cassou o seu diploma, no dia 01.01.13 assumirá o presidente da Câmara Municipal até que se decida definitivamente a questão. Todo o processo jurídico leva a concluir que haverá novas eleições.

      Excluir

Postar um comentário

Comentários em CAIXA ALTA são convertidos para minúsculas. Há um filtro que glosa termos indevidos, substituindo-os por asteriscos.

Popular Posts

Mateus, primeiro os teus

Ninho de galáxias

O HIV em ação