Os aprovados no concurso da Defensoria Pública do Pará, em 2009, labutam pela nomeação e, às vésperas da expiração do prazo do concurso, 23.07.2011, iniciam uma campanha para não terem as suas expectativas frustradas. No concurso de 2009 foram aprovados 148 candidatos, dos quais 56 foram nomeados e 92 aguardam nomeação. Por emenda da deputada Simone Morgado, o Orçamento do Estado, para 2011, prevê dotação para a contratação de 45 Defensores Públicos. A Defensoria Pública do Pará está recebendo, desde janeiro deste ano, os repasses financeiros já acrescido o valor da emenda citada, mas, até o momento não notificou os aprovados para nomeação, assim como não dá explicação alguma da não providência. Dos 144 municípios do Pará, 83 não possuem Defensores Públicos. Das 117 comarcas instaladas no Pará, em apenas 65 há Defensores Públicos lotados. O Grupo de Concursados requer a nomeação dos 45 Defensores Públicos para os quais o órgão possui dotação orçamentária e recursos financeiros para c...
Deputado,compre logo um para Da. Ann,ela vai adorar,abraços,
ResponderExcluir"C.A.F.S" é fiscal concursado de uma autarquia do município de Belém. Na última semana de abril deste ano, sofreu uma tentativa de homicídio que lhe rendeu um dano neurológico grave, o qual após 45 dias de estado comatoso na UTI, até hoje não lhe permite deixar o hospital de referência, pois não está no domínio de sua consciência e nem movimenta braços e pernas, conseguindo apenas responder a pouquíssimos estímulos, com o fechar e abrir das pálpebras e uma discretíssima modificação bucal. Ainda respira parcialmente pelo orifício da traqueostomia, tendo se libertado do pulmão artificial há poucas semanas.
ResponderExcluirBem mais do que antes, a vida de "C.A.F.S" precisa de cuidados especiais - e onerosos (a família gostaria de assisti-lo com o parecer de mais um especialista e previsíveis gastos com fisioterapia especial... mas aí começa um drama sobre outro: a quase impossibilidade de sua mãe (lavadeira) poder usar o benefício do INSS (já concedido) em favor da recuperação do filho. Os cartórios se recusaram, pois ele não está consciente, orientando a mãe a procurar a "D.P" a qual aparentemente ainda não reconheceu a urgência do caso, ou cheia de tarefas não teve tempo para visitá-lo, embora atendentes deixassem escapar algumas previsões negativas (conflito com uma pensão de um salário-mínimo deixada pelo pai à viúva). Enquanto isso vão aparecendo as escaras, a família se cotiza para comprar almofadas d'água (não fornecidas pelo hospital), para pagar acompanhantes, para pagar transporte, etc, e além de tudo isso, os 3 filhos menores do paciente tiveram suas vidas prejudicadas pela imediata suspensão das pensões alimentícias que vinham recebendo. O que fazer? Juridicamente é um caso perdido? o estado de inconsciência do paciente trará problemas insuperáveis?