Tenho visto comentários sobre a lista dos ordenadores de despesas públicas que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), referindo-se à relação como “a lista dos inelegíveis”.
O termo “lista dos inelegíveis” não está tecnicamente correto: os tribunais de contas não publicam “lista de inelegíveis” e sim a relação dos ordenadores que tiveram a suas contas julgadas irregulares. Isto por si só não remete o ordenador à condição de inelegível.
> Requisitos para que a rejeição da conta remeta à inelegibilidade
Para que a rejeição de uma conta remeta à inelegibilidade (agora estendida para 8 anos pela Lei da Ficha Limpa) é necessário que a irregularidade encontrada seja insanável e o ato cometido tenha sido doloso (o agente que o praticou tenha tido a intenção de obter resultado ímprobo).
> Quem declara inelegibilidade em caso de conta irregular é a Justiça Eleitoral
Nesta específica seara somente o Poder Judiciário, no caso de pedido de registros de candidaturas a Justiça Eleitoral, pode dirimir a cláusula de inelegibilidade se ela for arguida.
O fato de ler em uma relação do TCE-PA o nome de um ordenador que teve contas julgadas irregulares não autoriza, a bem da cautela, afirmar que ele está inelegível: ele pode demonstrar, em sede de pedido de registro, que a rejeição da conta não se deu por irregularidade insanável e nem o ato que a gerou foi doloso.
> Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade objetiva
De diversa forma incorrem aqueles que foram condenados por um colegiado (colegiado, para os efeitos da Lei da Ficha Limpa, refere-se aos órgãos judicantes do Poder Judiciário que se compõem de mais de um juiz. Conselheiros de tribunais de contas não são juízes e suas decisões se regem pela legislação eleitoral específica para efeitos de inelegibilidade). Quem tem uma condenação colegiada, objetivamente está inelegível, não importando os porquês.
> Como ler a relação do TCE-PA de contas julgadas irregulares
Somente a título de efervescência, clique aqui (arquivo em PDF) para ler a relação de ordenadores que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE-PA até 01.2012.
Observe que a lista é cumulativa, ou seja, há ordenadores listados que tiveram contas irregulares transitadas em julgado em 2002 e 2003, portanto, não mais alcançados pela inelegibilidade (8 anos já se passaram).
A relação pode mudar até junho 2012 com a inclusão ou exclusão de nomes ou, como acima referido, o TRE-PA pode deferir registro a quem está relacionado por entender que a irregularidade não foi insanável ou não houve dolo no ato.
Por estar na relação como fica a situação do Claudio Furma?
ResponderExcluirPara ele vale tudo aquilo que está escrito na postagem. Precisa, ser averiguados os motivos que levaram as suas contas a serem rejeitadas.
ExcluirDeputado, a Justiça Eleitoral exige certidões negativas dos tribunais de contas para candidatos à eleição ?
ResponderExcluirNão é necessário pois os tribunais de contas são obrigados a entregar a relação dos ordenadores com contas julgadas irregulares.
ExcluirEita mas os Feitosa Leia-se Orleandro Ex prefeito de São João da Ponta e o Jose alves atual de Inhangapi fizeram miserias nestas prefeituras, e toda turma do orleandro aqueles que eram do esquema do dinheiro....
ResponderExcluirnesta quarta feira o pleno do TJE afastou das funções o Juiz de Novo Progresso PAD, por atos de corrupção e outras irregularidades cometidas na Comarca, o cidadão do municipio agradece a atitude impar da Desembargadora Corregedora.
ResponderExcluirGerson15,
ResponderExcluirPor favor repita o seu comentário sem usar caixa alta (maiúsculas)na frase. Como você está logado o sistema não consegue editar para minúsculas e nem libera o seu comentário. Para isto eu teria que desligar o script que transforma caixa alta em minúsculas automaticamente.
Esse Orleandro Feitosa não é aquele que figura com o Governador? xiiii, fedeu!
ResponderExcluirParsifal como fica a situação da bat-duplinha da “praça e nossa” (Alemão e Barreirinha)?
ResponderExcluirAlemão réu confesso no uso do caixa II (royalties da Eletronorte), ainda precisa de julgamento...?
Seu reserva e parceiro de elogios (português) Barreirinhas-PMDB, que de português ele só tem o apelido, eles trocam elogios (farpas) na radio, um ao outro (quem é o mais corrupto e mais afortunado).
Armênio Barreirinha foi sentenciado e cassado seu diploma de Prefeito e seu vice Mario Filho (PFL) em 2005, pelo então Juiz eleitoral da 40ª zona, que rege Tucuruí e Breu Branco Dr. Claudio Rendeiro, pelo uso de estrutura física, transporte e abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Dr. como fica essa parodia?
A questão política decidem eles. Juridicamente os dois estão aptos a serem candidatos. No caso do Alemão o Tribunal de Justiça do Pará anulou a sentença singular, ou seja, não houve condenação. No caso do Barreirinhas o Tribunal Regional Eleitoral anulou a sentença do juiz eleitoral do Breu Branco e o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do TRE-PA.
ExcluirTodo o povo do Breu Branco conhece ambos e é soberano para escolher um dos dois ou outro que se apresentar.
Deputado, ai só me resta fazer das palavras da corregedora “Eliana Calmon” a representação em defesa da ética e da moral, e principalmente no respeito do aplicativo do dinheiro público, “faço em prol da magistratura seria e descente e que não pode ser confundida com meia dúzia de vagabundos que estão só infiltrado na magistratura”, será que esse tipo de gente, consegue dormir e tomar como exemplo de vida para seus familiares! Os filhos podem ate ficar do mesmo lado, afinal pai e pai, e ai começa a banalização da corrupção “Tal pai tal filho”
ResponderExcluirBom, eu adorei conhecer o bugalho.
ResponderExcluirÂngela Arruda
Gostei do esclarecimento, deputado. Repassei a lista e muitos colegas jornalistas, aqui da região oeste do Pará e todos se apressaram - como eu - em definir os ordenadores de despesas citados como inelegíveis.
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