Blogs e portais do Brasil repercutem o kafkaniano processo no qual o jornalista Lúcio Flávio Pinto foi condenado, pela justiça paraense, a pagar indenização por danos morais aos herdeiros do empresário Cecílio do Rego Almeida, um paraense de Óbidos que, a partir do estado do Paraná, em 1958, veio a ser dono de um dos maiores grupos empresarias do Brasil, o Grupo C.R Almeida.
Falecido em 2008, Cecílio Almeida ganhou as manchetes nacionais quando registrou, no Cartório de Altamira, em nome da “Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda”, uma das empresas do grupo C.R Almeida, 4,7 milhões de hectares (área maior que muitos países europeus) de terras nas beiradas do Rio Xingu.
Em ação movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal anulou os registros da “Gleba Curuá” (nome dado à área registrada), ou seja, comprovou-se, judicialmente, a impropriedade dos títulos.
Em matéria de sua lavra (199?), Lúcio Flávio reportou o episódio e, na esteira do texto, chamou Cecílio Almeida de "pirata fundiário", o que lhe custou o processo no qual foi condenado a pagar indenização por danos morais.
Vencidas as etapas da justiça local, sem êxito na reversão da condenação, Lúcio Flávio recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, falhas insanáveis no preparo do recurso (falta da cópia do acórdão recorrido e ausência do comprovante de pagamento das custas) impediram que este fosse recebido, o que teve como efeito o trânsito em julgado da decisão da justiça paraense.
Seria possível, como derradeiro arrego jurídico do jornalista, uma ação rescisória, todavia, Lúcio Flávio, cansado com os reveses do processo, renunciou ao direito de exercê-la, preferindo escorar-se em uma atitude pessoal de proclamar em descrédito a justiça paraense para apreciar-lhe a proposição da rescisão.
O Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará (SINJOR-PA), publicou nota na qual se solidariza com Lúcio Flávio.
Emergem do episódio dois pontos a ponderar: a força do poder econômico nas decisões judiciais e o império do devido processo legal que, quando não observado, fere de morte as mais lídimas pretensões do direito.
O processo é a interface através da qual o direito entrega a justiça a quem a reclama. Se aquele não for devidamente atendido, este perde o endereço daquela.
Não sei quem foi o advogado de Lúcio Flávio na contenda, mas, caber-lhe-ia uma reprimenda por tão elementar descuido: se devidamente preparado o recurso, não há dúvidas de que o STJ reformaria a sentença recorrida.
Lúcio Flávio pede ajuda financeira para pagar a indenização, cujo valor não está revelado. Para tal, publica uma conta bancária, onde pode ser depositado qualquer valor:
Como começou kafkaniano continuará kafkaniano e se encerrará kafkaniano, se não estou enganado o advogado do Lúcio Flávio é o próprio Lucio Flávio, e continuando não enganado, atuando em mais de um processo e provavelmente por isso, cometeu este deslize, melhor dizendo, cansou-se!
ResponderExcluirMas no meu conceito Lucio Flávio é um dos mais brilhantes e preparados Jornalistas desta imensa Floresta.
Não sei por que o LFP está sucumbindo. Com o advento da sentença proferida pela Justiça Federal há 4 meses, é cabível ação rescisória daquela sentença que o condenou justamente por ter sido estabelecido em declaração judicial da esfera federal o que jornalista afirmara: Cecílio é um "pirata fundiário". Acredito, também, que não haveria dificuldade em obter tutela antecipada, em sede rescisória, para suspender a futura execução. Para não parecer que isso é um mero palpite, ofereço-me publicamente para prestar assistencia judiciária ao Lúcio, assumindo a causa.
ResponderExcluirTambém arrisco-me a orientá-lo, sem ser convidado para isso, que da decisão do STJ até ele ser citado decorrerá grande tempo e curso processual, não se justificando o assombro em querer logo pagar o que, sequer, está sendo cobrado.
Abraço, Parsifal e Lúcio.
Olá Ismael,
ExcluirAssim que alcançar um computador postarei o seu comentário no front.
Leia em detalhes, veras que em todos os passos, há má vontade do TJE/Pa. Isso com ações pra lá de suspeitas. É Kafka na veia.
ResponderExcluirPrezado Parsifal
ResponderExcluirDesculpe a demora. Ando enrolado.
Recebi a oferta do advogado Ismael Moraes verbalmente, através de um amigo comum. Não estou "sucumbindo". Pelo contrário: estou me insurgindo. Minha condenação pelo Tribunal de Justiça do Estado foi política. A sentença de 1º grau foi ilegal. O tribunal, através dos recursos que usei, da apelação ao mandado de segurança, esgotando todas (mas todas mesmo) as ferramentas proporcionadas pelo Código de Processo Civil, podia ter reformado a decisão iníqua de um juiz substituto que sentenciou com data retroativa, quando já não tinha mais jurisdição. O tribunal atropelou tudo para me condenar. Não só por estar a serviço do grileiro, mas também por querer calar um crítico constante do poder judiciário, o menos visível e o mais corporativo dos poderes da república. Minha exceção de suspeição da desembargadora-relatora foi por ele retirado do mundo processual. O falecido continuou a litigar. O advogado, sem mandado de procuração, permaneceu em atividade. Tudo me foi negado. A pressão foi tanta que acabamos induzidos nos errinhos que fulminam um recurso sem que seu mérito seja examinado. O objetivo era me condenar de qualquer maneira. E foi conseguido. Esse tribunal se tornou suspeito para mim. Não vou me submeter novamente a ele. Se o ato foi político, política é a reação. Decidi submeter o meu caso à opinião pública para denunciar o mau uso do poder judiciário. Não estou "assombrado" para pagar o grileiro. Simplesmente abri subscrição pública para que o povo participe do ato. Verá que, além de ser esbulhado em seu patrimônio, através da usurpação ilegal de terras púbicas, no Pará ainda tem que indenizar o esbulhador, porque o tribunal considera chamá-lo de "pirata fundiário" uma ofensa moral. Meu desejo é que a opinião pública perceba a amplitude do absurdo e o alcance da violência. Sou uma vítima dessa combinação daninha. Mas há milhares de outros cidadãos de bem na mesma situação. Falo por eles. E quero que tenham uma via de expressão, de protesto e de reação.
Obrigado a todos e um abraço do Lúcio Flávio Pinto
Olá Lúcio,
ExcluirEntendo as suas razões. Creio, todavia, que a sua insurgência obteve o êxito de insurgir cidadãos que lhe respeitam como pessoa e profissional.
A ação rescisória, e não o pagamento, seria o ato dos insurgentes: iríamos, todos, protocolar a ação em um ato público.
Peço-lhe que considere isto. Estou a sua disposição, como político, mas, como pessoa que lhe conhece e tem a mais absoluta certeza de que esta sentença tem que ser rescindida.
"Flavio,acredito que seria importante a acao,pois seria uma resposta positiva a democracia,que nao querem lhe dar .Pois,ninguem e acima da constituicao,mesmo aos que tirao a venda da justica."
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ResponderExcluirConcordo, deputado. Como relatado pelo LFP, existem elementos, inclusive matéria de ordem publica concernente ao direito processual, que justificam a ação rescisória.