Liminar do STF suspende poder do CNJ de investigar magistrados originariamente
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio, atendendo a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), concedeu liminar suspendendo o poder originário de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados.
O poder de investigar magistrados originariamente compete às corregedorias locais, funcionando o CNJ como uma espécie de órgão recursal. O CNJ, pode, ainda, respaldado na Constituição, avocar para si processos que estejam comprovadamente parados nas corregedorias.
Inobstante, o CNJ, baseado em resolução de sua lavra, estava processando originariamente magistrados, sob o argumento de que as corregedorias não tinham “ânimo”, para corrigir desvios de conduta de seus pares.
O ministro Marco Aurélio está obrigado a submeter a sua decisão ao plenário do STF na primeira sessão após o recesso: há fundamentos para que a liminar se mantenha.
Meses atrás, a discussão sobre o assunto causou desinteligências entre o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também presidente do STF, e a corregedora do CNJ, ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon. Peluso afirma que a função da corregedoria do CNJ é subsidiária; Calmon advoga que é fundamental para uma firme correição do órgão, a competência originária.
Tecnicamente o ministro Peluso está correto. Materialmente a ministra Calmon está correta, mas, para que a sua visão se consubstancie, é necessária uma lei e não uma simples resolução do CNJ.
A calmon está correta materialmente, o peluso tecnicamente e vc imoralmente.
ResponderExcluirHá muita gente equivocada quanto aos "poderes" do CNJ. Para começo de conversa, o CNJ não é um "poder", não tem nenhum "poder". É um órgão administrativo. Tem "atribuições" e não "poderes". Sua missão é controlar (no sentido de verificar) a legalidade dos atos administrativos e da gestão financeira do Poder Judiciário. Não tem, portanto, "poderes" jurisdicionais e não pode criar direitos ou deveres nem instituir penalidades. O problema é que muitos advogados, querendo cortar caminho, fizeram do CNJ uma 5ª e super instância, superposta às instâncias ordinárias que, em matéria jurisdicional, devem ser percorridas uma a uma, segundo a hierarquia. E alguns Conselheiros, como a doutora Eliana Calmon, empolgaram-se com a perspectiva de emplacar um hiper-super-poder, que não está nem na letra nem no espírito da Constituição que criou o CNJ. O Marco Aurélio é conhecido como o ministro dos "votos vencidos". Mas, desta feita, colocando as coisas nos seus devidos lugares, ele está absolutamente correto.
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