Liminar do STF suspende poder do CNJ de investigar magistrados originariamente

shot003

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio, atendendo a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), concedeu liminar suspendendo o poder originário de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados.

O poder de investigar magistrados originariamente compete às corregedorias locais, funcionando o CNJ como uma espécie de órgão recursal. O CNJ, pode, ainda, respaldado na Constituição, avocar para si processos que estejam comprovadamente parados nas corregedorias.

Inobstante, o CNJ, baseado em resolução de sua lavra, estava processando originariamente magistrados, sob o argumento de que as corregedorias não tinham “ânimo”, para corrigir desvios de conduta de seus pares.

O ministro Marco Aurélio está obrigado a submeter a sua decisão ao plenário do STF na primeira sessão após o recesso: há fundamentos para que a liminar se mantenha.

Meses atrás, a discussão sobre o assunto causou desinteligências entre o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também presidente do STF, e a corregedora do CNJ, ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon. Peluso afirma que a função da corregedoria do CNJ é subsidiária; Calmon advoga que é fundamental para uma firme correição do órgão, a competência originária.

Tecnicamente o ministro Peluso está correto. Materialmente a ministra Calmon está correta, mas, para que a sua visão se consubstancie, é necessária uma lei e não uma simples resolução do CNJ.

Comentários

  1. A calmon está correta materialmente, o peluso tecnicamente e vc imoralmente.

    ResponderExcluir
  2. Há muita gente equivocada quanto aos "poderes" do CNJ. Para começo de conversa, o CNJ não é um "poder", não tem nenhum "poder". É um órgão administrativo. Tem "atribuições" e não "poderes". Sua missão é controlar (no sentido de verificar) a legalidade dos atos administrativos e da gestão financeira do Poder Judiciário. Não tem, portanto, "poderes" jurisdicionais e não pode criar direitos ou deveres nem instituir penalidades. O problema é que muitos advogados, querendo cortar caminho, fizeram do CNJ uma 5ª e super instância, superposta às instâncias ordinárias que, em matéria jurisdicional, devem ser percorridas uma a uma, segundo a hierarquia. E alguns Conselheiros, como a doutora Eliana Calmon, empolgaram-se com a perspectiva de emplacar um hiper-super-poder, que não está nem na letra nem no espírito da Constituição que criou o CNJ. O Marco Aurélio é conhecido como o ministro dos "votos vencidos". Mas, desta feita, colocando as coisas nos seus devidos lugares, ele está absolutamente correto.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Comentários em CAIXA ALTA são convertidos para minúsculas. Há um filtro que glosa termos indevidos, substituindo-os por asteriscos.

Popular Posts

Mateus, primeiro os teus

Ninho de galáxias

O HIV em ação