Mais uma vez Jader Barbalho divide a Corte Suprema do Brasil. O julgamento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, que visavam modificar a decisão anterior da Corte, que manteve indeferido o registro da sua candidatura, novamente terminou em empate: cinco ministros votaram pela procedência dos embargos e cinco ministros votaram pela improcedência.
Joaquim Barbosa, o relator, em um voto carregado de ressentimento pessoal contra o embargante, proferiu o primeiro voto, indeferindo os embargos, alegando que estes não eram a ferramenta processual correta, e sim a ação rescisória.
O voto do ministro Barbosa foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, e pela ministra Carmén Lúcia.
Inaugurou a divergência o ministro Dias Toffoli, na qual foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, o decano Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.
No impasse do empate, a Corte decidiu que não prolatará Acórdão e aguardará a posse da nova ministra a pousar no Tribunal, cuja indicação, ao Senado, já foi feita pela presidente da República e que não deverá atravessar a Praça dos Três Poderes, rumo ao STF, este ano.
Jader Barbalho, mais uma vez, teve o seu direito líquido e certo de tomar posse no Senado Federal, adiado por um número que para ele já se tornou fatídico: o número 10.
Num sei não deputado, mas a mim me pareceu que o relator levou o caso totalmente para a esfera pessoal!!!
ResponderExcluirCom a devida vênia aos que entendem de forma diversa, juridicamente o Sr. Jader Barbalho já deveria ter assumido a cadeira no senado. Todavia, ele merece passar por tudo isso, depois de anos lesando a população brasileira, e de levar o título de Deputado Federal mais ausente. O povo tem o governo que merece.
ResponderExcluirdeputado como fica a cituação de jader, ele pode não assumir a avaga de deputado que ele de por direito e pelo voto dos paraenses.
ResponderExcluirSe Jader tivesse subido no Palanque em Ananindeua, com Lula e Dilma, já era senador. Se arrependimento matasse...
ResponderExcluirSe com todos os efes e erres dos direitos legais que Jader Barbalho possui, a justiça, (os juizes da Suprema Corte Brasileira) empanca e adia decisões dessa forma, imagine com um de nós, pobre mortal. Depois de mais esta, fico imaginando como deve estar se sentindo a nova ministra, que se sentará numa cadeira-bomba
ResponderExcluirPerplexidade, vermos alguns ministros do Supremo deixarem de lado a justiça e votarem com rancor e o fígado.Perplexidade, vermos o Paulo Rocha, que também renunciou ser absolvido de forma monocrática.Perplexidade, vermos o Supremo declarar que a Lei Complementar 135, não valeu para o pleito passado e não decidir nada sobre o senador eleito Jader Barbalho.
ResponderExcluirPelo fato deste tribunal ter tranformado-se em reunião politica, que hoje em Brasilia, o prédio da corte está cercado de vassouras.Afinal de contas a faxina deve ser completa e não formada por apadrinhados poderosos politicos.Por todos os meios querem enfiar goela abaixo aos paraenses a posse do Paulo Rocha envolvido no caso mensalão, que está sob a relatoría do ministro Joaquim Barbosa.Assim sendo seria melhor acabar com as eleições no Pará e esperar que os ministros do Supremo decidam quem serão os nossos representantes no Senado.
ResponderExcluirInfelizmente nesta corte não existem a exemplo de outros cargos nenhum nortista, apenas um nordestino (sergipano) que por muito tempo em campanhas eleitorais servia de motorista para o Lula.Duvido que se a decisão fosse em cima de politicos do sul ou sudeste, se já não estava resolvida.O Jader continua pagando caro por ter enfrentado o baiano Antonio Carlos Magalhães, a revista Veja e outros órgãos de comunicação do sudeste e ainda por cima não se curvar aos meninos mimados de decadente grupo paraense de descomunicação.Grupo este de duvidosas origens.
ResponderExcluirEntenda o esdrúxulo voto do ministro Luix Fux.No embargo declaratório oposto por Jader ele foi contra.No entanto na mesma sessão quando se apresentou como relator em ação de constitucionalidade da lei da ficha limpa, em assunto de renuncia a mandato configurar em inelegibilidade defendeu outra tese.Da segunda ressalva diz respeito aos políticos que renunciam aos cargos para escapar de responder a processo de cassação. Pela lei, a renúncia para escapar do processo torna o político inelegível por oito anos. Na visão de Fux, só podem ser impedidos de concorrer os que renunciarem depois de aberto processo que pode culminar com a cassação do mandato. Por essa interpretação, Jader Barbalho, por exemplo, não teria sido declarado inelegível.Durma-se com esta dubiedade declarada.
ResponderExcluirComo bem disse o Ministro Presidente, ao termino do julgamento, "o julgamento do caso foi personalistico" ou seja, nem jurídico nem político. O caso e contra o Jader.
ResponderExcluirUma pena que 5 pessoas tentem modificar a vontade de mais de 1.800.000 paraenses que querem Jader Barbalho Senador.
As opções são tão ruins, Jader Barbalho e Paulo Rocha, que o melhor mesmo é deixar como está.
ResponderExcluirSe um deles é um político envolvido em muitas maracutaias e renunciou para escapar da cassação e o outro é réu no mensalão e também renunciou pelo mesmo motivo, a indefinição do STF é um favor ao povo paraense. Afinal, até prova em contrário, Flexa e Marinor AINDA não nos decepcionaram.
Dr. Parsifal, qual o remédio jurídico que o Cassio Cunha Lima e o Capiberibe utilizaram? O que nos parece é que existe uma força "oculta" imensa tentando impedir a volta de Jader ao Senado...
ResponderExcluir21:10:00,
ResponderExcluirOs ministros que rejeitaram os embargos alegaram que os casos outros ainda não haviam sido apreciados pelo STF e o caso de Jader sim, portanto, a ação correta seria a Rescisória e não embargos.
Mas, a alegação não tem procedência, como demonstraram o 5 ministros que acataram os embargos.
Na verdade, como disse o ministro Mendes, o caso virou um "Case Jader Barbalho".
Para o ministro Dias Toffoli, a manutenção da decisão que tornou Jader Barbalho inelegível para o pleito de 2010 “seria de uma iniquidade, de uma injustiça gritante”. Meu caro Parsifal, se um membro da Alta Corte, pensa e declara isto, o que posso eu como simples mortal pensar sobre o Supremo Tribunal Federal.
ResponderExcluirEm passado recente, visita de autoridade brasileira ao Paraguai, na hora das apresentações pelo presidente daquele país de seus ministros, o brasileiro começou a rir, quando foi apresentado ao Ministro da Marinha. Indagado sobre as razões das gargalhadas, ele respondeu que ria muito pelo fato do Paraguai ter Ministro da Marinha, uma vez que o país não ter mares.Não satisfeito o presidente da nação vizinha quis saber do brasileiro, porque o Brasil tinha Ministro da Justiça, uma que vez que não existe justiça no Brasil.
ResponderExcluirEsta confusa Suprema Corte, se apequena em mais uma decisão com expressa conotação politica.Quebra um dos principios fundamentais do Direito:
ResponderExcluir"O princípio da igualdade ou da isonomia provavelmente tenha sido utilizado em Atenas, na Grécia antiga, cerca de 508 A.C. por Clístenes, o pai da democracia Ateniense. No entanto, sua concepção mais próxima do modelo atual data de 1.199 D.C., quando o Rei João sem Terra (John Lackland) assina a Magna Carta Britânica, considerado o início da Monarquia Constitucional, de onde origina-se o princípio da legalidade, com o intuito de resguardar os direitos dos burgos, os quais o apoiaram na tomada do trono do então Rei Ricardo Coração de Leão.
Trata-se de um princípio jurídico disposto pela Constituição da República Federativa do Brasil que diz que "todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes. O princípio informa a todos os ramos do direito. No Direito Tributário, entende-se que o órgão a definir e recolher tributos deve tratar com igualdade de condições aqueles que tem condições iguais, por exemplo.
Tal princípio deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio Executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os Poderes Executivo e Judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.
Este princípio, como todos os outros, nem sempre será aplicado, podendo ser relativizado de acordo com o caso concreto. Doutrina e jurisprudência já assentam o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam" [1] [2], visando sempre o equilibrio entre todos".
Desculpe 15h49, presença em plenário não é único critério que mede atividade parlamentar, caso contrário, Jader não teria sido eleito pelo DIAP como um dos mais atuantes parlamentares do Congresso por dez anos seguidos.. Quem muito fala pouco faz..
ResponderExcluirNão suporto o JB, mas acho que era a isso que a Eliana Calmon se referia quano falou que tinha bandidos escondidos na toga.
ResponderExcluirJader Barbalho é pessoa de sorte, pois, se a Ministra Ellen Gracie estivesse no STF, ela teria votado contra Jader e a perda seria pior.
ResponderExcluirUma pena que um Ministro utilize rancores pessoais para prejudicar o jurisdicionado. Se o Ministro Barbosa se sentiu ameaçado por Jader ele poderia ter se julgado suspeito.
lugar de ladrao e na cadeia nao no senado ou e sei la
ResponderExcluirO anonimo das 20:16 tem memoria curta. Ja esqueceu as algemas nos punhos do Senador flexa?
ResponderExcluirParsifal, com este tipo de advogados que o Jader tem ele jamais terá reconhecido o seu direito de ser empossado como Senador. Voce como amigo dele que tal fazer uma vaquinha para contratar o Marcio Thomaz Bastos que é amigo de todo mundo, inclusive dando pitaco na indicação de Ministros? Acho que só assim o Jader assumirá a cadeira que conquistou nas urnas! Veja o caso Seffer.
ResponderExcluirParsifal, com este tipo de advogados que o Jader tem ele jamais terá reconhecido o seu direito de ser empossado como Senador. Voce como amigo dele que tal fazer uma vaquinha para contratar o Marcio Thomaz Bastos que é amigo de todo mundo, inclusive dando pitaco na indicação de Ministros? Acho que só assim o Jader assumirá a cadeira que conquistou nas urnas! Veja o caso Seffer.
ResponderExcluirCaro Parsifal:
ResponderExcluirDepois de caída a máscara do Ministro Joaquim Barbosa que julgou o nosso legítimo Senador de maneira política e passional, fugindo de suas responsabilidades de magistrado da Suprema Corte Brasileira, não caberia à defesa do Senador pedir a suspeição dele para o próximo julgamento? Esse sujeito é parcial, suas alegações são ridículas e dele só se aproveitam as letras iniciais.
Inocencio mArtires tb, né? Advogado pífio que ninguem entende pq é o preferido de 7 entre 10 politicos do Pará!
ResponderExcluirDeputado,
ResponderExcluirMe parece que os advogados do Senador Jader Barbalho dão margem para que estes tipos de "case" aconteçam. A mim, também, me parece que o remédio jurídico que deveria ser usado neste caso é a Ação Rescisória uma vez que o caso de Jader já foi julgado.
Não sou contra o Senhor Jader Barbalho, mas o reconheço como Senador, porque além de advogado, sou um democrata!
Um grande abraço querido amigo.
Acho que o ex deputado deveria,em seus pedidos de celeridade enviado aos ministros do STF pedir que os mesmos fizessem uma força tarefa pra fazer uma juntada de processos e julgar todos os caso do "CASE" ali barbalho e ai sim veríamos quem tem razão. A justiça tarda,mas não falha.
ResponderExcluirUm advogado dizendo que o caso de Jader só se resolve com Ação Rescisória?
ResponderExcluirAnônimo das 12:39, você comprou seu diploma onde? Era filho de quem pra ser aprovado no Exame de Ordem?
Por isso que eu sou a favor do exame!
Jarde de Nazaré , filho da discoordia, derrama sobre nós toda essa boosta, jarde de nazaré seu vigariista, haave justiiça, haver justi...i...ça. Perdoe a comparação povo de Deus, mas talvez devamos fazer um círio à este santo e por o PMDB como guarda. Será que roupar o erário da canonização?
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