Estado é obrigado a nomear quem foi aprovado em concurso público

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Eu sempre defendi a tese, e já me pronunciei sobre isto na tribuna da ALEPA, de que o Estado é obrigado a nomear aprovados em concursos públicos. A falta de nomeação seria prova de estelionato administrativo.

Se o Estado não precisa do serviço não deve fazer o concurso, ou estará participando de uma indústria de concursos erigida com a intenção de tomar o dinheiro do cidadão que busca emprego.

Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a tese que eu sempre defendi: “a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.”.

A decisão do STF, que se deu em julgamento de um recurso do Estado do Mato Grosso do Sul, assevera que “apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer”, ou seja, feito o concurso e listada a classificação, somente específicos fatos supervenientes poderão exceder ao mandamento do acórdão a ser publicado.

O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, pontuou que “a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital” e, em um momento do seu voto define o que eu chamo de, caso não ocorra a nomeação, estelionato administrativo: “quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas, ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”.

A ministra Carmen Lúcia foi à mesma linha e afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

O ministro Marco Aurélio acusou o Estado que não nomeia, de “brincar” com o cidadão: “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo. Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão.”.

Talvez com a decisão, a indústria dos concursos públicos arrefeça e a administração pública pare de fazer da expectativa do cidadão uma fonte de recursos escusos.

Comentários

  1. A QUADRILHA AUMENTA!
    As algemas devem ser colocadas (novamente) no SENADOR PUNGUISTA FLEXA RIBEIRO.
    É muita safadeza. VEJA SÓ:
    DECRETO
    O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de
    24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de
    julho de 2011, FERNANDO DE SOUZA FLEXA RIBEIRO FILHO para
    exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, com lotação
    na Governadoria do Estado, a contar de 1º de agosto de 2011.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE AGOSTO DE 2011.
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado

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  2. quem sabe agora o Estadi nomeie os defensores...

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  3. Parsifal eu sei que quem fez o concurso foi o governo anterior, mas, por esta decisão, o Jatene não é obrigado a nomear?

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  4. Os governos são impessoais e, pela decisão os governos estão obrigados a nomear, observadas as exceções que devem ser justificadas. Portanto, o atual governador está obrigado a nomear a partir do momento em que for publicado o acórdão, a não ser que que o governo se enquadre nas exceções.

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  5. Quem dera que isso fosse automatico, sou concursado de Marituba do ultimo concurso que está subjudice a 2 anos e ate agora nem o MP, nem o TJ e nem a Prefeitura tomam uma decisão a respeito dos concursaos.
    Tem temporário ganhando 10 vezes mais do que o edital do concurso previa.
    haja espera...

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  6. 11:35:00,

    De fato isto não é automático, pois um poder não pode obrigar o outro a fazer. Mas, no momento em que há uma decisão no sentido de fazer, não se submeter à decisão, sem as devidas justificativas, constitui crime de responsabilidade, ou seja, a partir do acórdão, os gestores podem ser processados por crime de responsabilidade se tiverem feito concurso e não nomearam o que antes não era possível.

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  7. E o que comentas da nomeação do filho do Flexa Ribeiro hein?

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  8. Parsifal;

    A arrogância da entourage tucana vai fazer de tudo para ignorar esta decisão do supremo - não duvido que neste momento estejam sendo conjecturadas alegações mentirosas para tentar enquadrar este notório desprezo pelo servidor público nas raríssimas exceções permitidas pelo STF. Também pode escrever no seu blog, que a partir de hoje qualquer concurso público para o estado vá ter número de vagas definidas a priori; eles vão colocar em todos "quadro de reserva" (uma forma de não se comprometer). Quem viver verá.

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  9. A tática agora é lançar concurso público só para cadastro reserva, onde não define números de vagas, pois me parece que não obriga o Estado a chamar os aprovados, só caso "PRECISEM", o que é uma grande injustiça, pois prestei concurso da SESPA ano passado, com lotação no HRT, função agente administrativo, fiquei entre os quarenta primeiros e até então não fui chamada enquanto há milhares de terceirizados exercendo a função para qual fui aprovada. Falta de necessidade não é, pois sabemos o quanto o Hospital Regional de Tucuruí precisa de pessoas comprometidas com o atendimento público de qualidade, só peço a Deus que toque no coração dos governantes de nosso Estado.

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  10. Concurso, virou uma máquina de fazer dinheiro sem contrôle contábil nas repartições e órgãos públicos, assim como as multas de trânsito impostas por máquinas onde sequer necessita de qualquer contrôle exatamente por ser uma via de velocidade! O País tá assim, entregue nas mãos de prefeitinhos ladrões, nas mãos de dirigentes de órgãos públicos, e ninguém controla mais porranenhuma nessa droga de Brasil, essa é a grande realidade! Todo mundo faz o que bem entende, cobra o quanto quiser por um estacionamentozinho qualquer, não há lei e se há não há nenhuma obediência. O Brasil é uma vergonha e não serve como exemplo para nenhuma outra civilização do planêta!

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  11. Gostaria de agradecer ao PARSIFAL pela luta pelas nomeações de defensores públicos concursados!!!

    Se não fosse o empenho do nobre deputado não teria conseguido o meu tão sonhado "emprego"(cargo) com a função que é amparar a população carente.

    Saiba que eu e meus colegas somos eternamente gratos.

    Só vim aqui para agradecer mesmo.

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  12. Olá deputado Parsifal.
    Sou professor de ensino religioso, formado em ciêncIas da religião pela UEPA, e na ultima terça feira fui distratado pela SEDUC.
    A dois anos ACREPA (associação dos cientistas da religião do Pará) vem lutando junto MP para que haja concurso para professor de Ensino Religioso.
    A 11 anos, desde a criação do curso, que estamos sofrendo com isso. O Estado autoriza um curso, investe recursos do contribuinte para formar tal profissional e não dá a mínima chance destes de galgar um espaço no serviço público.
    Pergunto: para que criar um curso se o próprio Estado não utiliza a mão de obra qualificada que forma?
    O Ensino Religioso e área do conhecimento como qualquer outra segundo a LDB, e temos que nos sujeitar a contrato de um ano para podermos garantir o pão de cada dia.
    Fazemos um trabalho formidável com nossos alunos a ponto de ser feito protesto por esses para que não fossemos distratados; identificam em nós um profissional que contribui de forma significativa em sua formação, mas isso não importa para a administração pública, nos sentimentos impotentes, sem saber a quem recorrer. Causa tremenda tristeza e angustia saber que estudamos para passar no vestibular, nos formar em 4 anos para sermos tratados como sub profissão.
    Vejo que o Senhor lutou e luta por varias categorias nesses anos de mandato, pedimos que olhe nossa causa com carinho para que possamos viver com um pouco de dignidade e contribuir para mudanças de uma sociedade impregnada de falta de valores éticos, morais e tão violenta.
    Agradecemos desde já, pois sei que és Homem justo que luta pela causa daqueles a quem vos procura.
    Um forte Abraço de todos os 250 filiados a ACREPA.

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  13. Vou enviar um ofício à Seduc para que informe sobre a situação e postarei aqui algo sobre o assunto.

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  14. Muito Obrigado deputado Deus lhe abençoe maravilhosamente.
    ACREPA

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  15. Sr Deputado sou Frank Oliveira de Souza, prestei concurso para Sespa HR Santarém cargo de físico seno o segundo colocado havia duas vagas no edital e governo tercerizou o HR Santarém. O que o nobre deputado poderia fazer por nós concursados do HR Santarém.

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