O Ministério Público Federal impetrou, esta semana, ações contra a União, Câmara dos Deputados e Senado, requerendo que se abstenham de pagar remunerações que extrapolem o teto constitucional que é o salário dos ministros do STF, hoje fixado em R$ 26,7 mil.
A maioria dos órgãos públicos, inclusive a Assembleia Legislativa do Pará, tem o entendimento de que o redutor constitucional não é aplicado sobre algumas verbas, como hora extra, função comissionada, participação em comissão, abonos por tempo de serviço e demais parcelas afins.
O tratamento dado na folha de pessoal pelos órgãos que assim procedem, resulta em remunerações que ultrapassam o teto constitucional, como é caso recentemente noticiado de servidores da ALEPA com contracheques acima de R$ 40 mil.
Um levantamento feito pelo MPF revelou que a União, a Câmara Federal e o Senado pagam 1.061 servidores com o critério equivocado de não aplicar o redutor sobre a soma total da remuneração. Detectou o MPF, ainda, que 604 órgãos em todo o Brasil agem da mesma forma, o que totaliza uma despesa indevida anual de R$ 150 milhões à República.
Já me manifestei publicamente defendendo o entendimento que agora advoga o MPF: o redutor deve ser aplicado sobre a remuneração total, sem excluir nenhuma verba salarial da sua aplicação.
Qualquer contracheque que traga valor a receber acima do salário fixado para os ministros do STF afronta o dispositivo constitucional do redutor, mas, os tribunais de contas jamais se manifestaram sobre o assunto e sempre ratificaram as folhas com tais incongruências.
As decisões das ações impetradas pelo MPF deverão corrigir a questão.
Uai aqui na eletronorte em tucurui tem gente que ganha mais de 40 mil por mes no contra cheque é legal isso???
ResponderExcluirParsifal, assim procedem os Tribunais de Contas, como você afirma, porque também se valem da violação ao comando insculpido no texto constitucional, que veda, expressamente, como destacas, a percepção de valores remuneratórios que extrapolem o teto remuneratório, pra aferição do qual não se pode excluir qualquer verba remuneratória seja a que título for, como analisas com a costumeira sapiência jurídica.
ResponderExcluirA exceção são as verbas indenizatórias, mas que não se constituem, como o próprio nome define, espécie remuneratória.
Essa fraude extremamente lesiva ao erário, ruinosa aos cofres públicos e constitutiva de robusta e nefasta pilhagem ao orçamento público, deve ser objeto de ação de reparação do tesouro, porque desfalcou e desviou elevas somas de dinheiros públicos e patrocinou o enriquecimento ilícito a custa do surrupiamento do erário.
Meu Dr.
ResponderExcluirNo meu entendimento de rábula em porta de cadeia, acho que existem dois redutores, o redutor constitucional e o redutor da moral!
Como a lei proíbe que sejam usados simultaneamente dois redutores , o redutor usado depende apenas de quem confecciona a folha de pagamento.
Pela lógica de que quem confecciona a folha estar incluído nela, o (a) encarregado(a) usara o redutor de sua moral aumentando a própria remuneração!
Resumo da Opera :
Para ser usado o redutor certo é necessário contratar uma empresa para confeccionar a folha de pagamento!
Qualquer um que estiver no comando do órgão aceitara de bom grado essa solução, afinal o valor mensal da empresa contratada sempre poderá ser tratado como fermento imitando nosso pão de cada dia, bem como é melhor ter a mesma receita financeira partilhando seu segredo com apenas um e não como todos os nomes da folha!
Eu aconselharia uma dispensa de licitação para contratar a Firma Individual Redutores Associados ME , por se tratar de uma empresa do ramo que não perde o rumo.
Agora a remuneração mensal da empresa será duplicada , tendo como justificativa que apesar de ser Firma Individual o proprietário é do signo de gêmeos !
MCB
Deputado a imprensa tem divulgado que alguns conselheiros de tribunais contas recebem remuneração acima do teto, se for verdade isso, fica muito dificil eles exigerem que outros órgãos façam a redução.
ResponderExcluirOutra coisa a imprensa tem divulgado também que teria salário na ALEPA que chega a R$ 85 mil, um valor mais que o dobro dos 40 mil colocados em sua postagem. É por isso que justifica a CPI para apurar a verdade e esclarecer os fatos
Só agora!!!!.?????
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