O corte acima é da coluna “Repórter 70” de “O Liberal”, edição de ontem, que revela os números da arrecadação do primeiro bimestre no Pará, que teve um incremento de 23,8% em relação ao mesmo período do ano passado.
Não ocorreu, neste janeiro e fevereiro, nada econômica ou financeiramente significativo que pudesse justificar o incremento em relação ao período comparado, portanto, é de perguntar o porquê de janeiro e fevereiro de 2010 a arrecadação ter sido 23,8% inferior.
Agora leia, o corte abaixo, da coluna “Repórter Diário”, do “Diário do Pará” de hoje:
Da leitura do corte é possível concluir que parte do incremento de 23,8% da arrecadação se deu em virtude do crescimento do imposto pago por royalties minerais: um aumento de 294,3% acumulado nos dois primeiros meses de 2011, em comparação ao mesmo período de 2010.
Também, não houve incremento na produção mineral, em relação ao mesmo período de 2010, que justificasse, por este viés, o aumento da arrecadação.
Caso a lupa da SEFA seja de boa angularidade positiva, e quem a porta quiser enxergar as filigranas, comprovar-se-á a conclusão lógica para onde os números remetem: os impostos de janeiro e fevereiro de 2010 podem não ter sido correspondentes ao montante do fato gerador.
Compreenderam?
Só tenho duas palavras para isso: Bruta Putyfaria!
ResponderExcluirComo disse um eminente personagem para uma situação semelhante: "É a economia, estúpido!" Analise a crise da economia mundial, a queda das exportações mineral em 2010 e vai ver o motivo do incremento do primeiro bimestre de 2011 em relação a 2010.
ResponderExcluir19:42:00,
ResponderExcluirO seu novelo está equivocado. Em toda a crise, ouve diminuição da exploração na cava, mas não houve diminuição de exportação de quantidade já explorada.
Além do mais, o incremento não se refere às exportações pois estas são diferidas, não havendo rebatimento na questão em tela.
Alguma outra explicação?
O texto indicado a seguir pode lhe dar algumas dicas para o ocorrido. Acesse http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/2/2/preco-do-minerio-de-ferro-ajuda-balanca-a-ter-superavit
ResponderExcluirO texto não esclarece a questão do aumento de quase 300% de entrada de ICMS ao Pará adivindos do fato gerador em questão pelo fato já adstrito em resposta anterior: a exportações são diferidas e só têm repercussão na compensação da Lei Kandir, o que não é o caso da postagem, que se trata de arrecadação própria por fato gerador diretamente cobrado pelo Estado.
ResponderExcluirDeve ser por causa desse aumento que o Governo está recontrando as consultorias deixadas pela Ana Júlia. A exemplo da PM 21:
ResponderExcluirDIÁRIO OFICIAL Nº. 31872 de 10/03/2011
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
Termo Aditivo a Contrato
Número de Publicação: 210127
Termo Aditivo: 1
Data de Assinatura: 09/03/2011
Justificativa: retificar a qualificação da empresa contratada, em substituição a PM 21 - Soluções em Projetos, para figurar a pessoa jurídica PM 21 - CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ Nº3.324.496/0001-47.
Contrato: 2010-012
Exercício: 2011
Orçamento:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso
21631124749100000 339035 0101000000 Estadual
21631124749100000 339035 0261000000 Estadual
21631124749100000 339035 0146000000 Estadual
21631124749100000 339035 0661000000 Estadual
Contratado: PM 21 CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Endereço: R Fernandes de Barros, Bairro: Hugo Lange, 1652
CEP. 80040-450 - Curitiba/PR
Telefone: 4130162101
Ordenador: CARLOS ALBERTO LAMARÃO CORRÊA
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31872 de 10/03/2011
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
Inexigibilidade de Licitação
Número de Publicação: 210139
Errata da Publicação Nº 73879
Inexigibilidade: 1/2010
Data: 09/03/2011
Valor: 389.936,40
Objeto: contratação de Consultoria Especializada em Getenciamento de Projetos, com ênfase no acompanhamento da aplicação de metodologia de gerenciamento de projetos do ITERPA e assessoria técnica ao Núcleo de Programas e Projetos.
Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, republicada em 06/07/94 e alterações posteriores.
Orçamento:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso
21631124749100000 339035 0661000000 Estadual
21631124749100000 339035 0146000000 Estadual
21631124749100000 339035 0261000000 Estadual
21631124749100000 339035 0101000000 Estadual
Contratado(s):
Nome: PM 21 CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Endereço: R Fernandes de Barros, Bairro: Hugo Lange, 1652
CEP. 80040-450 - Curitiba/PR
Telefone: 4130162101
Ordenador: CARLOS ALBERTO LAMARÃO CORRÊA
Mais um fato que pode vir a elucidar a razão de tão grande aumento nos royalties decorrentes da exportação do minério de ferro:
ResponderExcluir1)aumento dos preços e das exportações, com recuperação econômica da crise, conforme atesta a FIEPA, em relação a balança comercial do estado de 2010;
2)possibilidade de uso por parte da Vale de valores menores de vendas para efeito de pagamento dos royalties, que posteriormente pode ter sido revisto. A propósito veja http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=2056944&path=/investimentos/ .
Vale destacar que a matéria veicula que no Pará o débito seria de US$-900 mi e em Minas Gerais o valor ultrapassa US$-3 bi, portanto, se houve má conduta fiscal no Pará pior foi em Minas Gerais, na gestão de Aécio Neves ou simplesmente esperteza da Vale.
Po
O caso é que hoje tem apenas fiscais honestos do PSDB.
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