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Juiz proíbe Lúcio Flávio de reportar ação

lucio

O portal “Yahoo! Notícias” reportou, ontem, que o juiz federal Carlos Almeida Campelo, “proibiu o jornalista Lúcio Flávio Pinto , editor do Jornal Pessoal e colunista do Yahoo!, de publicar reportagens que contenham informações do processo em que executivos do grupo Liberal respondem por crime contra o sistema financeiro nacional.”.

A determinação se deu em virtude de Lúcio Flávio, na mais recente edição do seu “Jornal Pessoal”, ter relatado a ação que sofrem Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, por acusação, pelo Ministério Público Federal, de “fraude para obtenção de recursos de incentivos fiscais da Sudam.”.

Alega o juiz, para fundamentar a sua decisão, que o processo está protegido por sigilo “e qualquer notícia publicada a esse respeito ensejará a prisão em flagrante, responsabilidade criminal por quebra de sigilo de processo e multa que estipulo, desde já, em R$ 200 mil".

Lúcio Flavio declara que recorrerá da decisão.

Clique na imagem para ler a postagem do “Yahoo! Notícias”.

Comentários

  1. Noções de Arquivamento e Procedimentos Administrativo.

    Grau de sigilo.

    - Ostensivo e ordinário,cuja divulgação não prejudica a administração.

    -Sigilosos são documentos que, por sua natureza,devam ser de conhecimento restrito e,por isso,requerem medidas especiais de guarda para sua custódia e divulgação e são divididos em:
    Ultra-secretos,secretos,confidenciais e reservados.
    Gestão de Documentos
    É o controle de todo o fluxo de documentos da instituição,desde a criação dos mesmos até sua destinação final.

    Aonde o juiz encaixa o jornalista nesse contexto.

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  2. Quem deve zelar pelo sigilo é a justiça. Ao jornalista cabe informar a população. Se as informações chegam a ele de forma honesta não há motivos para sensura. Isso é absurdo!

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  3. Eu queria também ter superpoderes. Justiça boa essa, eficiente, enérgica, rápida, protetora mesmo!

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  4. Paulo Jordão24/02/2011, 20:23

    Lúcio, conte com minha solidariedade.

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  5. Esses Maioranas não se mancam mesmo, imaginem perseguir um dos melhores jornalistas que nós temos, Lúcio Flávio é um profissional capacitadíssimo, inteligente, bom caráter mesmo.Estou solidária à você Lúcio Flávio e tenho certeza que todas as pessoas sérias e de bom senso também. Fora Maioranas seus calhordas que pensam que podem mandar no Pará e na imprensa!

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  6. Com certeza, a grana já deve estar rolando pra esse juiz tomar uma decisão tão injusta!

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  7. Como esse nosso judiciário é engraçado, pra não dizer cínico. Para uns, a rigorosa e abjeta censura, para outros, pode tudo, enlamear a honra, baixar o nível, faltar com a ética e até agredir, se assim desejar! O Grupo Liberal, para quem tem idade e viveu suas origens, conhece a história e sabe como foi construída a riqueza dos Maioranas, a partir de um simples Imigrante, que de repente, na fase áurea do contrabando, fez fortuna e montou um mixing de lojas chamadas "RM - Modas", RM Calçados", RM Mgazine e outras mais, que segundo corria pelos quatro cantos da cidade de Belém, eram na verdade para lavar dinheiro sujo ou sem lastro, vindo do contrabando de Wyski, Carros americanos,Motos, e etc, etc, etc. Mas agora, o sujo, mete o cacete no remendado Jader Barbalho e seu império de comunicação´, também construído de forma rápida e não explicada, sonegando e fraudando o INSS, mas, este, e seu passado, pode ser divulgado em detalhes pelo jornal do outro grupo, todos os dias, numa demonstração de ódio, rancor e poder. Ocorre, que, ao proibir que Lúcio Flávio divulgue a verdade sobre os fatos passados da família Maiorana (e ele conhece os dois lados muito bem),a Justiça fere os princípios constitucionais do Art. 5°, que assevera que todos saõ iguais perante a lei. Do mesmo modo, o Grupo Liberal ao divulgar processos de Jader Barbalho, acusando-o de crimes disso ou daquilo, fere a Constituição Federal em seu Inciso LVII, do mesmo Art. 5°, que diz: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;", Portanto, o que se observa é que há dois pesos e uma medida, já que a Justiça por extensaõ e já que proibiu o Jornalista Lucio Flávio,já deveria ter intervido para proibir essas agressões mútuas entre os Maioranas e os Barbalhos e livrar os leitores de ambos os jornais dessa baixaria que já se tornou antipática, aética e desrespeitosa, e que só enxovalha o Pará e os paraenses. Botar mordaça na Imprensa, isso nunca mais, e ainda mais um Jornalismo isento, neutro e limpo como o de Lúcio Flávio Pinto, um profissional perseguido e punido incessantemente pelas verdades de tudo o que publica e assina. Lúcio, não se intimide, porque Jesus Cristo também jamais se deixou se intimidar pela injusta justiça dos homens!

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  8. Irmãos Metralhas!

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  9. Sou teu admirador Lúcio. O tempo dirá quem é quem nesse jogo. A justiça quando não vem de avião vem a galope, mas vem...
    Salve Lúcio Flávio Pinto.
    AP.

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  10. ei Deputado, e o caso SEMA, amplamente divulgado pelo Diario do Pará, também não esta em segredo de justiça?, será que a justiça vai prender os editores do Diario do Pará?

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  11. If you lost you can look and you will find me, time after time...

    Não concordo com censura, óbvio. Mas po, ta em segredo de justiça. Não pode divulgar informações, cara!

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