O portal “Yahoo! Notícias” reportou, ontem, que o juiz federal Carlos Almeida Campelo, “proibiu o jornalista Lúcio Flávio Pinto , editor do Jornal Pessoal e colunista do Yahoo!, de publicar reportagens que contenham informações do processo em que executivos do grupo Liberal respondem por crime contra o sistema financeiro nacional.”.
A determinação se deu em virtude de Lúcio Flávio, na mais recente edição do seu “Jornal Pessoal”, ter relatado a ação que sofrem Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, por acusação, pelo Ministério Público Federal, de “fraude para obtenção de recursos de incentivos fiscais da Sudam.”.
Alega o juiz, para fundamentar a sua decisão, que o processo está protegido por sigilo “e qualquer notícia publicada a esse respeito ensejará a prisão em flagrante, responsabilidade criminal por quebra de sigilo de processo e multa que estipulo, desde já, em R$ 200 mil".
Lúcio Flavio declara que recorrerá da decisão.
Clique na imagem para ler a postagem do “Yahoo! Notícias”.
Noções de Arquivamento e Procedimentos Administrativo.
ResponderExcluirGrau de sigilo.
- Ostensivo e ordinário,cuja divulgação não prejudica a administração.
-Sigilosos são documentos que, por sua natureza,devam ser de conhecimento restrito e,por isso,requerem medidas especiais de guarda para sua custódia e divulgação e são divididos em:
Ultra-secretos,secretos,confidenciais e reservados.
Gestão de Documentos
É o controle de todo o fluxo de documentos da instituição,desde a criação dos mesmos até sua destinação final.
Aonde o juiz encaixa o jornalista nesse contexto.
Quem deve zelar pelo sigilo é a justiça. Ao jornalista cabe informar a população. Se as informações chegam a ele de forma honesta não há motivos para sensura. Isso é absurdo!
ResponderExcluirEu queria também ter superpoderes. Justiça boa essa, eficiente, enérgica, rápida, protetora mesmo!
ResponderExcluirLúcio, conte com minha solidariedade.
ResponderExcluirEsses Maioranas não se mancam mesmo, imaginem perseguir um dos melhores jornalistas que nós temos, Lúcio Flávio é um profissional capacitadíssimo, inteligente, bom caráter mesmo.Estou solidária à você Lúcio Flávio e tenho certeza que todas as pessoas sérias e de bom senso também. Fora Maioranas seus calhordas que pensam que podem mandar no Pará e na imprensa!
ResponderExcluirCom certeza, a grana já deve estar rolando pra esse juiz tomar uma decisão tão injusta!
ResponderExcluirComo esse nosso judiciário é engraçado, pra não dizer cínico. Para uns, a rigorosa e abjeta censura, para outros, pode tudo, enlamear a honra, baixar o nível, faltar com a ética e até agredir, se assim desejar! O Grupo Liberal, para quem tem idade e viveu suas origens, conhece a história e sabe como foi construída a riqueza dos Maioranas, a partir de um simples Imigrante, que de repente, na fase áurea do contrabando, fez fortuna e montou um mixing de lojas chamadas "RM - Modas", RM Calçados", RM Mgazine e outras mais, que segundo corria pelos quatro cantos da cidade de Belém, eram na verdade para lavar dinheiro sujo ou sem lastro, vindo do contrabando de Wyski, Carros americanos,Motos, e etc, etc, etc. Mas agora, o sujo, mete o cacete no remendado Jader Barbalho e seu império de comunicação´, também construído de forma rápida e não explicada, sonegando e fraudando o INSS, mas, este, e seu passado, pode ser divulgado em detalhes pelo jornal do outro grupo, todos os dias, numa demonstração de ódio, rancor e poder. Ocorre, que, ao proibir que Lúcio Flávio divulgue a verdade sobre os fatos passados da família Maiorana (e ele conhece os dois lados muito bem),a Justiça fere os princípios constitucionais do Art. 5°, que assevera que todos saõ iguais perante a lei. Do mesmo modo, o Grupo Liberal ao divulgar processos de Jader Barbalho, acusando-o de crimes disso ou daquilo, fere a Constituição Federal em seu Inciso LVII, do mesmo Art. 5°, que diz: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;", Portanto, o que se observa é que há dois pesos e uma medida, já que a Justiça por extensaõ e já que proibiu o Jornalista Lucio Flávio,já deveria ter intervido para proibir essas agressões mútuas entre os Maioranas e os Barbalhos e livrar os leitores de ambos os jornais dessa baixaria que já se tornou antipática, aética e desrespeitosa, e que só enxovalha o Pará e os paraenses. Botar mordaça na Imprensa, isso nunca mais, e ainda mais um Jornalismo isento, neutro e limpo como o de Lúcio Flávio Pinto, um profissional perseguido e punido incessantemente pelas verdades de tudo o que publica e assina. Lúcio, não se intimide, porque Jesus Cristo também jamais se deixou se intimidar pela injusta justiça dos homens!
ResponderExcluirJuiz VENDIDO!
ResponderExcluirIrmãos Metralhas!
ResponderExcluirSou teu admirador Lúcio. O tempo dirá quem é quem nesse jogo. A justiça quando não vem de avião vem a galope, mas vem...
ResponderExcluirSalve Lúcio Flávio Pinto.
AP.
ei Deputado, e o caso SEMA, amplamente divulgado pelo Diario do Pará, também não esta em segredo de justiça?, será que a justiça vai prender os editores do Diario do Pará?
ResponderExcluirIf you lost you can look and you will find me, time after time...
ResponderExcluirNão concordo com censura, óbvio. Mas po, ta em segredo de justiça. Não pode divulgar informações, cara!