O secretário de Esportes e Lazer do Estado, vereador Sahid Xerfan, em conversa com o governador Simão Jatene, explicou-lhe a impossibilidade pessoal de continuar à frente da secretaria.
Após o anúncio da saída de Sahid Xerfan da SEEL, propagou-se que ele entregara o cargo em função de ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à pena de inabilitação para o exercício de função pública.
É verdade que Sahid Xerfan, no Acordão 731/2008, do TCU, foi declarado inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por um prazo de cinco anos, a contar de 14.08.2008. Não é verdade que tal sanção tenha sido a causa de Xerfan ter declinado da SEEL, pois que a referida sanção do TCU não se aplica ao órgãos do estado.
Quando Simão Jatene convidou Xerfan para o cargo, já tinha conhecimento do dito Acordão. Ambos sabiam que a lavra não impedia Xerfan de ser nomeado: o TCU não tem a prerrogativa de alcançar o poder discricionário do governador do Estado.
O próprio Acordão (731/2008) é claro neste sentido: o item 9.3 declara Sahid Xerfan inabilitado, “pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal;”, ou seja, só vale em órgãos do governo federal.
O dito Acordão também não tem a força de acoimar Sahid Xerfan com a inelegibilidade, restringindo-se ao que se refere o item 9.3 do mesmo.
Portanto, os motivos que levaram Sahid Xerfan a retornar à Câmara Municipal são totalmente diversos àquele do qual se tentou imputar-lhe.
Nada melhor do que ter a informação correta vindo de quem entende.
ResponderExcluirBem melhor do que ser iludido por quem pensa que sabe alguma coisa, mas não passa de um rábola,
Parabéns deputado, por prestar esse serviço esclarecedor e honesto, em defesa das pessoas de bem, como o Xerfan, que não precisa passar por momentos como esse, de profunda dor, e ser acusado de maneira tão covarde.
a) Paulo Henrique
Mais uma prova incontestável que petista farinha do mesmo saco da bandalheira que impera neste país:
ResponderExcluir"SÃO PAULO - Nem mesmo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governador tem inibido quem deixou o cargo nos últimos meses de requisitar em seus estados o benefício, que pode chegar a R$ 24 mil por mês. A reportagem de Sílvia Amorim para a edição do O GLOBO desta segunda mostra que pelo menos três novos ex-governadores já garantiram o subsídio de dezembro para cá - Ana Júlia Carepa (PT), do Pará, Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina, e Roberto Requião (PMDB), do Paraná. Eles se juntaram a um grupo de mais de 60 ex-chefes de estado que continuam pendurados na folha de pagamento dos estados mesmo após o término de seus mandatos.
Essa lista deve aumentar nos próximos dias. A ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius (PSDB) deu entrada no pedido de aposentadoria especial no início deste mês e, segundo a Secretaria da Fazenda, espera uma autorização da gestão do adversário Tarso Genro (PT) para a liberação do pagamento.Ana Júlia e Pavan receberão neste mês seu primeiro vencimento como ex-governadores. Já Requião teve o primeiro pagamento em dezembro.
A concessão do benefício, embora prevista nas constituições estaduais, é polêmica. Em 2007, o STF cassou a aposentadoria do ex-governador do Mato Grosso do Sul Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, sob o argumento de que ela era inconstitucional. Os ministros consideraram que o pagamento atentava contra o princípio da moralidade por criar regalias a ex-governadores, enquanto a maioria dos cidadãos tem que trabalhar mais de 30 anos para conquistar a aposentadoria. Nem ex-presidentes da República têm direito ao privilégio, extinto na Constituição de 1988.
A decisão da corte, que deveria servir de exemplo para outros estados, não surtiu efeito e, três anos depois, o número de políticos que usufruem do benefício continua crescendo. Em alguns casos, o dispêndio ajuda a piorar quadros financeiros já complicados."
Ana com certeza está mil vezes melhor do que antes de ser governadora...
Caro Deputado,
ResponderExcluirA Condenação Federal é abrangente, trata-se do princípio da Universalidade... Com todo o respeito, o Sr. Xerfan é homem sério, trabalhador e querido por todos, mas essa conversa de que condenação Federal só vale p esferal Federal é totalmente contraditória... Veja a jurisprudência e veja quantos já foram barrados p mesmo motivo... V. Exª é inteligente demais e não pode entrar nessa!
Deputado, muito boa a defesa que estais fazendo, boa mesmo, digna de um lider de governo, mas porfavor, me responda: qual a diferencia entre "inabilitado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal", e exerce no âbito estadual, ao meu ver é apenas de legalidade, quando se quer fazer uma defesa, do tipo dessa que foi feito pelo senhor, utiliza-se da legalidade, do acordão do TCU, ou seja, apela-se para o resultado legal, mas quando o Deputado Jader Barbalho tem sua candidatura cassada, apela-se para a legitimidade.
ResponderExcluirO importante deputado nesta questão, é realmente a legitimidade, poderia alguém considerado inabilitado para exercer cargo em comissão ou fucção de confiança ainda que na admistração federal, exercer em outro âmbito, como o Estadual, o legitimo ai, é o ético, o que para um governo que se reinvidica o novo, seria questão crucial.
Portanto, é muito mais digno, que o Goevrno assuma, que por uma questão ética, Xerfan va se afastar de suas funções, pois entende-se que ele esta inabilitado por 5 anos a execer cargo em comissão e função de confiança.
Ou será que os motivos que levaram a esse acordão não coloca em risco outras esferas da administração federal.
é uma pena, que o senhor não tenha feito uma defesa da ética, suas postagem anteriores tem sido neste caminho
abrçaos
Robson Santos
Pezado Parsifal:
ResponderExcluirBom dia. Após uma semana internado em hospital (que matam mais depressa), atualizo-me agora, iniciando, por motivos óbvios, pelo seu sítio (espero que todos entendam, senão alguém vai dizer que eu lhe acusei de comprar um sítio e ...)
Considerações lacônicas:
1. Ler seu blog é uma atualização completa das notícias e o deleite intelectual das melhores leituras. Continue sempre assim. O Pará, em especial, agradece.
2. Não tenho mandato para esta proposição, mas a considero um ultraje. Trabalhei alguns anos com o meu querido amigo Sahid Xerfan. O Sahid é um homem digno, honesto. É o único político - que eu conheço - que vendeu todos (ou quase todos) os seus bens patrimoniais para pagar despesas de campanha política. O que fazem com ele é uma grande sacanagem, uma acusação odiosa, infame.
3. Lei Kandir. Não pretendia voltar ao assunto neste momento. Realizo um estudo técnico, com suporte científico e publicarei no Blog do MK, quando concluso, inclusive com u'a minuta de Projeto de Lei, que proporá a revogação da LC 87/96 (Lei Kandir) e espancará dúvidas dos que entendem e dos que não entendem ou não estudam o assunto. Mas, constitucionalmente, a bronca é livre.
Espero concluir o trabalho em breve, mas não será possível antes de dois ou três meses, considerando a extensão do tema e as minhas dificuldades pessoais para dedicação exclusiva.
Pretendo fazer, nesta semana, uma breve reflexão sobre este assunto, no MK’s Blog.
Um robusto amplexo
Marcos Klautau
10:48:00,
ResponderExcluirNão há jurisprudencia alguma neste sentido, pois não possibilidade jurídica de uma decisão do TCU e mesmo do TCE, atingir o poder discricionário de esferas que não sejam o da sua jurisdição.
Xerfan, como eu disse na postagem, sequer é inelegivel, pois o item do Acordão é claro: só o inabilita para cargos federais.
O princípio da univeralidade não tem correspondência algum como o caso em tela: a restrição de direitos só aplica especificamente, jamais universalmente.
Deputado, a questão é ética, se não pode exercer no âmbito federal, seria ético não exercer em nenhum outro âmbito, nem Estadual, nem Municipal.
ResponderExcluirético, ético.
se o Governo Jatene usou esses motivos pra afastar o secretário, esa de parabéns, mas se os motivos forem esse que o senhor divulga, é lamentavel, pois tve uma chance de mostrar que entre seus quadros de governo ira prevalecer a pauta ética.
Olá Robson,
ResponderExcluirObrigado pela referência, mas, não faço a defesa do governo ou do Xerfan e sim pretendo mostrar que os motivos que o levaram a declinar da secretaria são outros.
A postagem também, de fato, não faz emissão de juízo ético, mas, tão somente se limita a circunstanciar um fato: Xerfan pode exercer cargo ou função de confiança no governo estadual. O dever ser, como você coloca, merece análise em outro prisma, que é o elemento ético.
Se você ler o Acordão, verá que até mesmo do ponto de vista ético, Xerfan poderia ser nomeado, pois a irregularidade da qual foi acusado não eivou malversação de recursos, por isto, o TCU não o declarou inelegivel, mas, apenas inabilitado.
Boa Tarde,Deputado!
ResponderExcluirGostaria de registrar meu protesto em relação ao Diário Oficial de hoje (IOEPA). Pois esta sendo soliticado a digitação de um código disponibilizado pelo servido, mas infelizmente algumas áres como decretos não conseguir acesso. Pra que mais burocrácia?
Um grande abraço,
MMS.
Fiquei triste pelo meu amigo Bororó que ia fazer sua estréia na política como vereador
ResponderExcluirE dep então o Armadinejad pode ocupar um cargo no Pará, pois ele não tem nenhuma condenação aqui.
ResponderExcluirPode, claro, mas, eu lhe garanto que se ele se colocasse a querer fazer a bomba atômica no tucupi, ou matar mulheres por apedrejamento ou enforcamento, eu começaria um movimento para manda-lo de volta à Teerã.
ResponderExcluirOlá, dep. queria que o sr. me esclarecese caso o tcu condenar um ordenador de despesa. pelo desvio de verba seja federal, estadual ou municipal.
ResponderExcluirEssa condenação seria completa, como devolução ao cofre publico, multa,perca de direito politico,cadeia e não podera exercer nenhum cargo publico, é universalidade ou quem decide os termo e o tribunal?
Ponês
Deputado Parsifal,
ResponderExcluirAcho que o Governador Simão Jatene deveria colocar no lugar de Xerfan na SEEL alguém com um perfil mais voltado para o Esporte.
O que o Sr. acha do nome do vereador Vandick Lima, que é do PP e apoiou com sua equipe a candidatura de Jatene.
Eu o conheço bem para afirmar que além de competente, Vandick possui um caráter extraordinário.
Abração amigo.
Olá Ponês,
ResponderExcluirSe a condenação do TCU for por desvio de verba, o condenado ficará inelegível e o processo é enviado para o Ministério Público Federal, que entrará com a ação penal buscando a condenção à pena correspondente, e ação civil buscando o ressarcimento do valor.
Neste caso, há ainda a inabilitação para exercicio de cargo ou função pública pelo mesmo prazo da inelegibilidade, mas, se a condenação é do TCU, a inabilitação só vale para órgãos federais.
No caso de Xerfan, ele não foi condenado por desvio de verba, por isto a pena foi somente de inabilitação.
OLá Nelson,
ResponderExcluirCom certeza o Vandick seria um ótimo nome.
O TCU é incompetente para declarar inelegibilidade.
ResponderExcluirSão somente 46 milhões que o Ministério Público Federal está pedindo na Justiça Federal que sejam ressarcidos aos cofres da União. Xerfan foi "enlabiado" pelo Helio Gueiros quando candadito ao Governo do Estado e pelo Jatene quando secretário de obras no primeiro governo. Entrou nisso de laranja.
ResponderExcluirÉ um homem bom, sério, honesto mas não tem a malandragem do político paraense. É um estranho no ninho.
Ganhou a eleição para o governo em 1990 mas não levou. Nicias Ribeiro sabe muito bem da historia.
Meu caro Parsifal, dessa vez vc se equivocou irmãozinho... Inabilidade versus inelegibilidade... Pode alguém que está inabilitado para assumir função ou cargo público em qualqer esfera, concorrer a cargo público? Deputado, o sr. não precisa se misturar com isso, é complicado! Continui lhe admirando, mas por favor, seja humilde(característica básica sua) e reconheça que há um paradoxo imenso nessa 'estória' de inelegibilidade e inabilidade... (...)
ResponderExcluirNão há equívoco: a inabilitação e a inelegibilidade têm naturezas jurídicas distintas e a legislação estabelece dicotomia legal entre os dois institutos.
ResponderExcluirAlém do mais, tribunais de contas não têm a prerrogativa de declarar inelegibilidade, apenas inabilitação, e para os órgãos a eles jurisdicionados, O TCU, aos órgãos do governo federal, o TCE ao governo estadual e o TCM aos municipais.
Quem declara, ou não, inelegibilidade, é o Poder Judiciário, geralmente a justiça eleitoral, baseado nos motivos que levaram à rejeição das contas. As listas que os tribunais de contas publicam não são lista com inelegíveis e sim lista com quem teve as contas rejeitadas.
Xerfan foi declarado inabilitado em 2008 e, no mesmo 2008, concorreu, e se elegeu vereador em Belém: não era, e nem é, inelegível e sim inabilitado para exercer cargo ou função de confiança no âmbito do governo federal, pois que a declaração é do TCU.
Não há na postagem análise de mérito sobre se Xerfan deve ou não ser secretário estadual. Apenas análise jurídica sobre a questão, demonstrando que ele pode ser, demonstrando que não foi isto que o levou a declinar.
Fiz questão de colocar isto porque conheço o problema que Xerfan atravessa, de natureza pessoal gravissima, com um irmão muito ligado a ele, que se tornou irreversível nas duas últimas semanas, mas que não cabe ser discutido em um blog.
Obrigado pela participação.
Foi muito feliz e oportuna a sugestão dada por Nelson Diniz em post anterior, e que foi muito bem recebida pelo nobre deputado.
ResponderExcluirComo esportista, e mesmo sendo remista, considero que o nome de Vandick Lima seria uma ótima escolha por parte do Governador Simão Jatene para Secretário de Esporte e Lazer.
Faço minhas as palavras de Nelson Diniz. Vandick é um cidadão sério, competente, carismático, dotado de bom caráter,e que ama o esporte.
Para um governo sério, como pretende ser, Jatene teria um auxiliar que traria ainda mais credibilidade à sua equipe.
Obrigado Deputado! O sr. realemente é muito inteligente e acabou provando isso quando admite que a inabilidade é fato gerador da inelegibilidade. Observa-se isso quando esclarece que os Tribunais não tornam políticos inelegíveis, mas colaboram para tal no momento em que encaminham a lista dos 'fichas sujas' e que, na maioria, são barrados pelos Tribunais Eleitorais. A sorte do Xerfan, apesar de ser honesto, é que na época não tinha a 'lei da ficha limpa'... Entendo sua posição Deputato, sei de sua capacidade jurídica, mas esse debate de foi de fundamental importância pra todos!
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