Ao que parece, a inteligência politica e empresarial paraense resolveu banalizar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Cada grupo político e entidade empresarial tem um candidato para chamar de seu e este, por sua vez, dana-se a procurar apoio eleitoral, alegando que é o escolhido da governadora.
Como dizia a minha avó, este pessoal está igual coador: só quer na boca.
Qualquer um que ela escolha está fadado a ser eliminado.Agora, pensem:se cada conselheiro tem direto a 40 Assessores, e o cargo de Conselheiro é vitálicio, significa que os Assessores podem ser.É por isso a ganância pelo cargo, tem uns que não sabem nem porquê lá se encontram. Ha! e se por um acaso ( politica só não se vê boi voar)o indicado da governadora passar, pode ter certeza que lá estará a filha dela, irmão, ex-namorados, a amiga Joana, ex-marido, ex-cunhaado, manicures, pilotos, companheiros não eleitos, etc..só nã estará a comadre pode ter certeza!
ResponderExcluirVirou Timboteua mesmo, diz que até a J.Pessoa quer se candidatar!
ResponderExcluirO TCM nem deveria existir mais, e um balcao de negocios e cabide de emprego para politicos, tipo" eu te apoio pro TCM e tu alivias as minhas contas"...Os Tribunais de Contas nao deveriam ter como ministros nenhum membro que nao fosse concursado, ou vindo do MP ou da magistratura.Ai sim teriamos Tribunais de Contas dignos do nome.Piores dos que ja estao la, nem mesmo com novos Tiriricas .
ResponderExcluirOs tribunais de contas dos municípios e do estado são verdadeiras piadas de mau gosto e só servem para garantir um bom emprego para os alguns privilegiaods da nossa elite. Pobre Pará...
ResponderExcluirQuero saber quando é que o TCM vai resolver anular o ato de nomeação do Lavareda.
ResponderExcluirO STF já declarou a inconstitucionalidade com efeitos retroativos da Emenda que a Ana Júlia bancou pra ele ser Conselheiro.
Ministério Público? nada... OAB? nada...
VC está sabendo que o ministério publico estadual e ministério publico do trabalho, entraram com uma ação contra TCE, porque os conselheiros estão ganhando mais que o teto constitucional remuneratório permite, que é de aproximadamente R$ 26.500,00.
ResponderExcluirTem conselheiro que recebe mais de R$42.200,00 pois, ainda tem mais a remuneração do IPALEP. A média de salários dos conselheiros do TCE é de R$ 34.039,04 desde o ano de 2006.
O nº do processo é 0045369-90.2010.814.0301 e foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública, A imprensa escrita não publica por que não quer perder algumas contas de publicidade. Se for provado isso, os conselheiros serão processados por improbidade administrativa, com a perda da função, o ministério público do trabalho junto com o ministério publico estadual pediram para o TCE, via judicial, a remuneração dos conselheiros desde 2006.
O Ministério Público do Estado e o Ministério Público do Trabalho ajuizaram AÇÃO CIVIL PÚBLICA conjunta contra os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estão a perceber remuneração superior ao teto constitucional sem a aplicação do redutor correspondente, com grave lesão ao erário.
ResponderExcluirPela Constituição Estadual, a remuneração dos Conselheiros do TCE não pode exceder a dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, que percebem R$ 24.117,62 (VINTE QUATRO MIL CENTO E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
Pelas investigações do MPE e do MPT, há Conselheiros do TCE percebendo R$ 42.232,49 (QUARENTA E DOIS MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), remuneração bem superior, inclusive, a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, que percebem R$ 26.723.13.
Além da vultosa e inconstitucional remuneração que estão a perceber os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, a expressiva maioria ainda acumula a percepção de aposentadoria de ex-parlamentar paga pelo Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Pará (IPALEP), circunstância essa que agrava ainda mais a lesão ao tesouro público.
REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO:
1 - Que o Estado se abstenha de pagar aos Conselheiros do TCE remuneração superior ao teto constitucional, considerando-se a somatória do que percebem no TCE com os valores da aposentadoria de ex-parlamentar.
2 - Devolução aos cofres públicos dos valores que ultrapassaram a remuneração do Desembargador do TJE-PA, ao longo dos anos, considerando-se, aqui também, a somatória do que percebem no TCE com os valores da aposentadoria de ex-parlamentar.
Como se vê, a Egrégia Corte das remunerações ilegais e inconsequentes lesões gravíssimas ao erário, se constitui um antro de facilidades, beneficies e privilégios danosos à moral pública, mas que, talvez, por isto mesmo, é o sonho dourado das aves de rapina.
PARABÉNS AO MINISTÉRIO PÚBLICO!
Que essa valorosa Instituição não esqueça do Poder Legislativo.
Não se trata dos subsídios dos Deputados, mas de servidores que estão a perceber bem acima do teto constitucional, que no caso são os subsídios do Deputado Estadual correspondentes a R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
o TCM é bom pra parente de politico pq na verdade nao serve pra absolutamente nada, e sim pra negociatas, e outra la dentro tem um monte de bolha ganhando bem e quando vc conversa com uma dessas pessoas vc percebe que nada as mesmas podem contribuir pra sociedade como servidores e eu acho isso um absurdo tem funcionariozinho mais zinho mesmo que ganha mais do que professor universitario da UFPA professor pesquisado que fez doutorado estudou venceu e luta muito, diferente dessa cambada de encostados.
ResponderExcluirPra acabar com essa mamata vitalícia dos políticos sem mandato é muito fácil. Assim como se originou do povo a Lei da Ficha Limpa (135/2010), vamos começar a reunir assinaturas para emendar a constituição e mudar esse escândalo, exigindo concurso público para Conselheiros de tribunais de contas e ministros de justiça de qualquer coisa. Simples não? Acorda povo brasileiro, o poder está convôsco e Deus também!
ResponderExcluirO cara lá em cima deu a dica: vamos emendar a constituição federal e acabar com a mamata deles com nomeações para os TCE's, TCM's, TCU, etc, . A internet tá aí mesmo para colher as assinaturas. Quem tiver a ferramenta para fazer isso via Internet, faça-o agora!
ResponderExcluirÉ pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema objeto da Ação Civil Pública ajuizada, conjuntamente, pelo MPE e MPT.
ResponderExcluirO convencimento daquela Excelsa Corte Constitucional, é no sentido de que o acúmulo do recebimento dos valores oriundos de mais de uma fonte de renda devem ser somados para apurar o limite estabelecido no inciso XI, do art. 37, da Carta Magna, sendo vedada a exclusão de vantagens pessoais do teto remuneratório.
Não se impede o recebimento de remuneração mensal que extrapole o teto constitucional, mas exige-se a aplicação do REDUTOR CONSTITUCIONAL dos valores que excederem aos limites previstos.
Assim determina a PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!