Rumo ao Supremo Tribunal Federal

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O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão extraordinária desta noite, proveu o recurso do Ministério Publico Eleitoral do Pará e declarou inelegível, por 5 votos a 2, o deputado federal Jader Barbalho.

A declaração de inelegibilidade se deu em função de o deputado ter renunciado ao seu mandato, há mais de oito anos, para evitar abertura de processo no Conselho de Ética do Senado: foi o ato final de uma contenda com o então senador Antônio Carlos Magalhães, tendo como núcleo a disputa pela presidência do Senado, vencida por Jader Barbalho.

Tal renuncia, após 8 anos de consumada, e depois de Jader ter sido eleito duas vezes deputado federal, é tratada na nova lei “Lei da Ficha Limpa” como uma das hipóteses de inelegibilidade objetiva.

Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro foram os dois votos divergentes na Corte.

Embora tenham construído robustas demonstrações de que a aplicação da lei na matéria julgada é obvia retroatividade, os cinco ministros que proveram o recurso insistiram que não se trata de alcançar fato pretérito, mas, prerrogativa presente.

Não se roguem vitoriosos os adversários do deputado Jader Barbalho: a sua candidatura ao Senado continua posta e a sua campanha não sofrerá termo de continuidade.

Como o assunto envolve matéria constitucional, a palavra final cabe ao Supremo Tribunal Federal, para onde deverá seguir o processo.

Na Corte Constitucional, mais de um ministro já deu declarações adversas à aplicação da “Lei da Ficha Limpa”, eivando alguns dos seus itens de inconstitucionalidade, contestando a sua aplicação nas eleições deste ano e tornando linear os seus efeitos somente a partir da sua publicação.

Portanto, aos que pretendem soltar rojões em virtude de ver Jader Barbalho impedido no tapetão (pelo voto popular ele é imbatível), é melhor não riscar o fosforo: há risco de ver queimar pólvora seca.

Comentários

  1. pôxa!mesmo assim não mudo o meu voto é jajaflex.

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  2. André Magnago (Andrezão)01/09/2010, 22:37

    Tenho Certeza que veremos o nosso lider maior Jader Barbalho subindo rumo ao Senado, e eu André Magnago estarei lá em carne e osso.. para ver isso.

    Até a vitória.

    Nimguem Chuta cachorro Morto, nimguem joga pedra em arvore que não da fruto.

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  3. ESTOU TOMANDO UM VINHO, TEU VOTO NÃO ME PREOCUPA.. MAS O VOTO DE MUITOS ESTÃO SENDO REPANSADOS, ACHO LEGAL QUE O CIDADÃO ESTÁ TENDO MAIS UMA OPORTUNIDADE P/ REFLETIR, SEI QUE DEMORA, AS VEZES DURA UMA GERAÇÃO, MAS SINTO QUE ESTÁ ACONTECENDO COM UMA VELOCIDADE QUE TALVEZ MUITOS INDIVIDUALISTAS "CEGOS" NÃO PERCEBAM. VAMOS ESPERAR O STF.., VOU GUARDAR MAIS UMA GARRAFA DE VINHO ALEMÃO.

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  4. o Jader não tá morto... Nem ferido...

    continua candidato...

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  5. A votação no Supremo Tribunal Federal iniciará com 03 (três) votos já definidos.

    São os votos dos 03 (três) Ministros do STF que integram a composição do TSE, os quais votaram na decisão que cassou o registro de candidatura de JÁDER BARBALHO:

    1 - Ministra CARMEN LÚCIA: contra o JÁDER;

    2 - Ministro RICARDO LEWANDOWSKI: contra o JÁDER;

    3 - Ministro MARCO AURÉLIO: a favor do JÁDER.

    Ressalte-se que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é composto por 11 (onze) Ministros, sendo que somente 10 (dez) estão em exercício, haja vista a aposentadoria do Ministro EROS GRAU.

    Definidos os votos de 03 (três) Ministros, como acima se demonstrou, resta a definição dos outros 07 (sete) Ministros.

    Destaque-se que para manter-se o registro de candidatura de JÁDER BARBALHO, este terá que obter 05 (cinco) votos entre os 07 (sete) que ainda não se definiram.

    Parada difícil. Dificílima. Quase impossível.

    Se a decisão do STF não sair antes do pleito, mais de três milhões de paraenses poderão ter seus votos para SENADOR anulados.

    A somatória dos votos dados a JÁDER BARBALHO e a PAULO ROCHA ultrapassará, provavelmente, os três milhões de votos, os quais serão todos anulados, caso mantida a decisão do TSE.

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  6. Como JOÃO CAPIBERIBE (PSB), candidato ao Senado no Amapá, está na mesma situação que JÁDER BARBALHO e PAULO ROCHA, o PSOL poderá ser a grande surpresa nessas eleições para o SENADO DA REPÚBLICA, emplacando uma BANCADA DE 03 (TRÊS) SENADORES:

    1 - HELOISA HELENA: Estado de Alagoas;

    2- MARINOR BRITO: Estado do Pará;

    3 - RANDOLFE RODRIGUES: Estado do Amapá.

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  7. Quer dizer se um cidadão por algum motivo ,comete um crime que for,paga por ele,mesmo após dez,quinze anos vai continuar sujo,nunca poderá pagar pelo que já pagou?
    Só no Brasil mesmo;Jader meu voto ainda é teu.

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  8. Deputado, infelizmente, não dá mais pra gente.... :( ............estou com ódio do TSE.......de nada adiantou nosso trabalho ao chefe.........tinha convencido até meu pai a votar nele, pois era radicalmente contra o Jarrdi..... mas tudo bem, deixa pra 2014 ......

    Juventudo PMDB Abaetetuta

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  9. Querido Dep. Parcifal recebi a noticia hoje bem cedo, fiquei muito triste mas primeiro pedi apoio do nosso advogado maior DEus pois ele conhece o coraçao de todos e sabe o quanto Jader ajudou o povo do Para.Diga a ele que Deus é grande e ele ira superar este obstaculo, appenas confie, estamos com ele em coração.

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  10. Puxa-sacos!!! Pô, o cara é uma vergonha para o Pará, envolveu-se em vários escândalos (será q. já esqueceram o caso da criação das "pererecas" da ex mulher dele? E o caso SUDAM? Creeeedooooo, Vcs. são muito burros mesmos!

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  11. O JADER é o SARNEY do Pará! Como Paraense é quase Maranhense, vamos aceitar DE BOA q. o cara seja eleito, afinal a gente Gostiiiiiiiiiiiaaa! hahahaha.... Eita povinho mais alienado.

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  12. Caro Parcifal,

    Minha solidariedade ao Deputado e nosso candidato a Senador Jáder Barbalho.Compartilho do entendimento do Ministro Eros Grau de que a LC 135/10,representa uma afronta ao Estado Democrático de Direito.Um perigo à democracia.Como advogado e como Politico não posso entender as razões que levaram o Congresso Nacional a aprovar tamanha inconstitucionalidade,sem falar que mandou para a lixeira princípios constitucionais de garantia individual e coletivo.
    Resta-nos,ainda bem,o posicionamento do guardião da "Lex Mater" que, sem fazer favor a ninguém,a não ser a Justiça,deverá restabelecer o equilibrio, o bom senso, e fazer tronejar a segurança jurídica.
    Meu voto pra Senador,com mais vontade ainda,
    continua com o Jáder,nº 151.
    Abraço do colega,
    Deputado Adamor Aires(PR)

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  13. EI 06:59 PAGOU QUANDO? EI 8:44 NÃO METE DEUS, VAI REZAR E COMEÇA A PAGAR OS TEUS PECADOS, VAI... OS PECADOS COMETIDOS COM OS POBRES E A SOCIEDADE NUNCA PRESCREVEM SÃO ETERNOS, DEPOIS DO STF VEM O STD (SUPREMO TRIBUNAL DO DIVINO)

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  14. Quero ver se falarás bonito assim, quando houver a impugnação do Paulo Rocha.

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  15. Caso o STF mantenha a decisão do TSE, que cassou o registro da candidatura de JÁDER BARBALHO, da mesma forma o fará em relação ao registro de candidatura de PAULO ROCHA, tendo em vista que a motivação é a mesma: RENÚNCIA DE MANDATO ELETIVO PARA ESQUIVAR-SE DE POSSÍVEL CASSAÇÃO POR QUEBRA DO DECORRO PARLAMENTAR. Nesse caso, o empresário FLEXA RIBEIRO e a Professora MARINOR BRITO deverão ser eleitos às 02 (duas) vagas para o SENADO.

    Com isso, a representação do Pará no SENADO DA REPÚBLICA não será alterada quanto à representação partidária:

    02 (dois) Senadores do PSDB e 01 (um) Senador do PSOL.

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  16. O ÍDOLO DE PÉS DE BARRO CAIU, PARA O BEM DOS PARAENSES. A JUSTIÇA AOS POUCOS ESTÁ SENDO FEITA.TEMOS A CERTEZA QUE O SUPREMO VAI MANTER O ENTENDIMENTO DO TSE. A JUSTIÇA ABRIU OS OLHOS, FINALMENTE.

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  17. No blog do CJK: quando se judicializa a politica; começamos também a politizar a justiça.

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  18. EXCRESCENCIA:"Muitas vezes as pessoas eram perseguidas e mortas... E presas por crime de opinião e de organização, não necessariamente por ações armadas. O meu caso não é de ação armada. O meu caso foi de crime de organização e de opinião, que é, vamos dizer assim, a excrescência das excrescências da ditadura". (Dilma-18 de abril de 2009 Folha de São Paulo)

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  19. Socorro Guimarães Rayol02/09/2010, 18:15

    Acho bom rasgarem logo a Constituição Federal, porque ela é clara quando diz que a Lei não retroage para prejudicar, e sim para beneficiar. Que o Supremo, que deveria ser uns dos guardiãs da Constituição, rasgue e enfie essa Lei Maior. Meu voto sera sempre do JADER BARBALHO, os invejosos que se matem.

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  20. QUANDO O CHICOTE MUDA DE MÃOS: http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/8646/Busato-Renan-nao-pode-descumprir-artigo-16-da-Constituicao

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  21. Assim votou o atual presidente do TSE, como membro do STF, sobre Adin, proposta pela OAB, sobre a Emenda Constitucional 52/2006,que tratava da inconstitucionalidade da referida emenda, em relação ao principio da anualidade eleitoral:O ministro Ricardo Lewandowski também julgou procedente o pedido formulado pela OAB. Argumentou que com a retroatividade dos efeitos da emenda às eleições de 2002, que já ocorreram, pretendeu-se, em verdade, contornar o princípio da anualidade contemplado no artigo 16 da Constituição Federal. Acrescentou que o princípio da anualidade visa preservar a segurança do processo eleitoral afastando qualquer alteração feita ao sabor das conveniências de momento, seja por emenda constitucional, seja por lei complementar ou ordinária. Assim, concluiu que o legislador 'utilizou-se de expediente mediante o qual se busca atingir um fim ilícito utilizando meio aparentemente legal'. Em outras palavras, disse que trata-se, no caso, de 'atalhamento' da Constituição Federal.

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  22. Parsifal eu até te respeitava, mas depois dessa demonstração de tanto apoio a este demônio na Terra...JAMAIS!Não entro mais no teu blog!Fui!

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