O Supremo Tribunal Federal, em lavra monocrática do ministro Carlos Ayres Britto, suspendeu ontem parte da Lei eleitoral e permitiu que humoristas façam sátiras e piadas com políticos.
O ministro Brito tomou a decisão em uma Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.
A decisão monocrática ainda deverá ser apreciada pelo plenário da Corte, mas, não tenho duvidas de que ela será mantida: a liberdade de expressão é um dos pilares do estado democrático e está solidamente defendida na Constituição da República.
A censura previa que se desejou estabelecer ao proibir aos humoristas as sátiras com políticos, fere a liberdade de expressão: quem se sentir ofendido que recorra à justiça buscando reparos, mas, estabelecer mordaça ao livre exercício da expressão é crime de lesa democracia.
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