O principio da publicidade é regra geral de direito administrativo advindo da lavra constitucional da transparência.
A Administração Pública está obrigada a dar publicidade dos seus atos para que seja atendida a transparência que a Carta exige do Poder Público.
O instituto da transparência visa conferir ao individuo a propriedade necessária para que ele exerça a sua cidadania.
Exercer cidadania, dentre outras prerrogativas, é ter meios para questionar e controlar a atividade administrativa no que tange à salvaguarda do interesse público.
É neste contexto jurídico que o sigilo de documentos públicos é uma exceção que só pode existir para garantir o próprio interesse público e jamais para esconder o que interessa ao público.
A Carta Magna, que assegura a transparência como regra, em seu art. 5º enumera as exceções nas quais autoriza o sigilo.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
(esta exceção resguarda o sigilo da fonte e não a do material)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
(esta exceção aplica sigilo aos casos de segurança nacional).
Os relatórios das auditorias entregues à Assembleia Legislativa do Pará são atos administrativos da Auditoria Geral do Estado, na sua missão de exercer o controle interno do governo.
Não incide aos documentos o inciso XIV, pois a disposição constitucional trata de pessoa e não de documento.
A ressalva do inciso XXXIII não lhes cabe, pois a divulgação dos documentos não coloca em risco a segurança nacional. Este mesmo inciso lhes torna imperiosa a publicidade, pois o assunto é de interesse coletivo.
Não é correto afirmar que auditorias internas em órgãos públicos não são de interesse público: é de interesse público até a marca do cafezinho que se toma no Palácio, pois este é comprado e pago com dinheiro público.
Qualquer dispositivo infraconstitucional aplicando sigilo a ato administrativo, que não se encaixe nas exceções constitucionais é inconstitucional.
As sete caixas entregues à Assembleia Legislativa pela auditora geral do estado (e ela ainda o era quando as entregou) são documentos públicos, de interesse coletivo, e não lhes cabe a hipótese do sigilo legal, por não preencherem os requisitos restritivos constitucionais.
Qualquer outra tese sobre o assunto não passa de tentativa de querer varrer a sujeira para baixo do tapete.
Sou de Tucuruí, acompanho com regularidade suas postagens.Essa que o senhor escreveu a respeito de transparência desmontando a tese do sigilo das auditorias é excelente.
ResponderExcluirMas em Tucuruí, nem o prefeito nem o presidente da câmara municipal atentam para esses preceitos constitucionais e os vereadores que existem por aqui não têm competência para cobrar transparência, nem a oposição.
Sei que o prefeito te ouve, pelo menos te respeita, ensina pra ele um pouquinho dessa postura transparente que o senhor teve enquanto prefeito e tem em seus pronunciamentos.
Deputado Parsifal,
ResponderExcluirEstá no Blog do Jeso de hoje: "Justiça abre processo contra o Chefe da Casa Civil do Pará".O Blog Paraense.com, também cita.Refere-se a improbidade Administrativa na Prefeitura de Santarém.
Excelente!deputado,contamos com sua diligência para tornar públicos estes docs.Todos os servidores esperançosos de dar uma LAMBADA neste desgoverno.
ResponderExcluirAo anônimo das 21:21:00,
ResponderExcluirFico feliz quando recebo comentários de Tucuruí. Eu não poderia ter a pretensão de ensinar os eleitos, mas, é gratificante constatar que o que escrevo é lido por pessoas da minha terra, e estas pessoas desejam o que recomendo.
Todos estamos sujeitos a erros. O defeito mesmo é tentar esconde-los, por isto, sempre procurei contar os meus e tentar me redimir deles.
Assim iremos construir um Brasil melhor.
Um grande abraço a todos.
Deputado, na administração pública o princípio da transparência é insuperável. Ressalte-se que a lei 8.429, de 1992, que trata da improbidade no serviço público, classifica como contra os princípios da administração pública "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições", entre eles o de "negar publicidade aos atos oficiais". A lei prevê ainda "ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos", entre outra penalidades.
ResponderExcluirNo Senado Federal, os chamados atos secretos foram decisões administrativas que não foram publicadas nos Boletins de Administração de Pessoal nem no Diário Oficial do Senado. Segundo a comissão que investigou os atos, a prática foi realizada desde 1998.
ResponderExcluirNa Assembléia Legislativa do Estado do Pará, o Ministério Público do Estado, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho iniciaram investigação acerca de denúncias de irregularidades nas Folhas de Pagamentos, investigação essa interrompida e não retomada. Acendeu-se a luz da impunidade, que autoriza tacitamente a malversação do dinheiro público.
Naquela Casa Política, no ano de 2009, foram criados 180 cargos comissionados - no curso da investigação supra mencionada - sem que até hoje tenha sido publicado quaisquer Atos de Nomeação. Das duas uma: ou não foram efetivadas ou haviam nomeações sem cargos e os criados pretenderam camuflar a praticada ilegalidade, isto é, legitimar a improbidade administrativa da edição de ATOS SECRETOS.
Enquanto isso, o contribuinte lesado perde as esperanças diante da inércia daqueles que detêm a missão de promover implacável fiscalização no cumprimento da lei e a responsabilização dos gestores que ignoram a ética da legalidade e a ética da moralidade.
Parabens Parsifal, acho que tomaremos conhecimento destas auditorias. Se estas encontraram alguma coisa de errado seja em Orgãos em que o PMDB ou o PT comandavam devemos saber e estas pessoas deverão ser chamados a responsabilidade. Não devemos colocar a sujeira para debaixo do tapete.
ResponderExcluirPedro CArvalho