Governadora responde à ação de improbidade

jus

Através da Portaria nº 2054/2010-MP/PGJ, o Procurador Geral de Justiça do Pará, delegou poderes ao Procurador de Justiça Cláudio Melo, para proceder a execução de processo "pela suposta prática de ato de improbidade administrativa contra a Exma. Sra. Ana Júlia de Vasconcelos Carepa, Governadora do Estado do Pará".

 

A portaria não especifica qual seria o "suposto" ato de improbidade imputado à governadora.

Comentários

  1. O Procurador de Justiça do Pará deveria esclarecer à sociedade o destino que se deu à investigação sobre irregularidades nas Folhas de Pagamentos da Assembléia Legislativa, haja vista o estardalhaço sensacionalista patrocinado na imprensa paraense e nacional pelo Procurador de Justiça JORGE MENDONÇA ROCHA e pelos Promotores de Justiça ALEXANDRE BATISTA COUTO, FIRMINO MATOS, MARIA DAS GRAÇAS CUNHA e MARCELO BATISTA GONÇALVES.

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  2. Basta dar uma olhada no Portal da transparência para constatar que existem despesas, no mínimo, estranhas no gabinete da governadora.

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  3. se A portaria não especifica qual seria o "suposto" ato de improbidade imputado à governadora, deixou isso pra la em mas uma bom que o jatene deixou
    att erinaldo ramos

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  4. Um negócio que me chamou atenção nisso é um equívoco que o promotor cometeu: governadores tem foro para julgamento no STJ, onde atua o Ministério Público Federal, através do Procurador-Geral da República, que faz delegações das suas funções aos Subprocuradores-gerais da República (último nível na carreira do MPF). Sendo assim, a representação tinha que ter sido encaminhada ao Procurador-Geral da República, já que ele é quem é o Ministério Público no tribunal que tem competência para julgar governadores (inclusive em ações de improbidade administrativa, conforme o próprio STJ reconheceu no caso do governador de Santa Catarina - ). Consequentemente, tem poderes para proceder a investigação que irá embasar uma ação a ser proposta naquele tribunal.

    O Procurador-Geral de Justiça atua somente perante o Tribunal de Justiça do Estado, que não possui competência para julgar governadores, e, assim, ele não possui competência para tratar desse tipo de investigação.

    Taí uma brecha gigante para o advogado da Ana Júlia explorar: é só esperar a investigação terminar pra depois pedir a sua anulação, já que não está sendo feita pela autoridade competente para tanto. Um argumento simples e perigoso, tecnicamente conhecido como "violação ao princípio do promotor natural".

    Parsifal, um pedido, então: se tiver alguma forma de contactar esse promotor, avisa ele sobre essa questão, pra pelo menos esse argumento ser esvaziado.

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