O fator previdenciário, o PSDB e a Scarlett O’Hara

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A alternativa legal ao fator previdenciário, aprovada pela Câmara Federal na semana passada, poderá criar um rombo de meio trilhão de reais nas contas públicas nos próximos 20 anos.

O fator previdenciário foi criado pelo então presidente FHC como um remédio amargo aos que se aposentam, mas necessário e eficaz para a saúde do erário, e nisso lhe reside o mérito enquanto instrumento de gestão atuarial.

Todos querem deixar de trabalhar o mais cedo possível, ganhando o máximo possível. Todavia, quanto mais essa equação se efetiva mais a previdência se escorcha.

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Para equilibrar as pontas, FHC aprovou uma regra que leva em conta o tempo de contribuição, a idade, a expectativa de anos que o aposentado ainda terá de vida, para então definir a alíquota: o fator previdenciário.

Mas como o brasileiro pouco caso faz do futuro, preferindo queimar seus navios onde vive - no presente –, a Câmara Federal, em um arroubo de populismo peculiar, aproveitando a fragilidade do Poder Executivo, resolveu fazer festa ao vulgo dando-lhe uma alternativa ao fator previdenciário que, na prática, acaba com ele.

Alegam os carrascos do fator previdenciário, que o governo deve cobrir o rombo da previdência cobrando os bilhões que grandes empresas devem ao INSS. A dívida bilionária há, mas está judicializada e é de liquidação duvidosa, não servindo de exceção lógica para destituir uma salvaguarda atuarial existente.

Caso o Senado também aprove e a presidente Dilma não vete, entrará em vigor o que já é chamado de “fórmula 85/95”. Por ela, uma pessoa receberá aposentadoria integral se, em sendo mulher, a soma da idade com o tempo de contribuição for igual ou superior a 85 anos. Se for homem essa soma deverá ser igual ou superior a 95 anos. No caso de professores, a fórmula será de 80/90.

A regra aumenta o desembolso do INSS, segundo cálculos de economistas do setor, já a partir do próximo governo, que terá que usar o erário para cobrir o rombo e, claro, aumentar impostos para compensar o abuso. Abaixo uma simulação comparativa com a duas regras:

Nessa altura da farra, causa espécie a posição do PSDB em votar a favor da nova fórmula, mesmo sabendo que o fator previdenciário foi uma medida – salutar - do seu partido quando no governo e com expectativa de voltar a ser governo na próxima sucessão, quando a duplicata vai vencer.

Agindo assim, os tucanos viraram a Scarlett O'Hara da política nacional, personagem vivida por Vivien Leigh no clássico “E o vento levou…”: sempre que Scarlett se via em uma situação desconfortável, ela opinava pelo inescrupuloso e prometia pensar sobre as consequências no dia seguinte.

Comentários

  1. é muito desestimulnte, triste, revoltante ver esse tipo de coisa acontecer...qual o problema? voces estão só de palhaçada?? nao levam nada a serio?? que isso?! nao sai uma notícia, uma, que venha de brasilia ou de qualquer lugar onde se encontram politicos que nos de orgulho ou esperança...talvez dos anuncios de falecimento do jornal!!

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  2. Parsifal;

    O fator previdenciário é uma daquelas coisas que os poderosos criam para limitar os pobres. No Egito antigo o faraó mandava servir bebezinhos judeus como tira-gosto de enormes crocodilos; dizia que era para 'a estabilidade do reino, ou as coisas ficariam incontroláveis'.

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    1. É, e como o Congresso Nacional adora os pobres resolveu dar uma alternativa ao fator, mas a conta que tem que pagar são os próprios pobres, pois o aumento de impostos virá na mesma proporção, o que não é um presente de egípcio, mas de grego.
      E a estabilidade do reino, tanto no Egito que dava bebês judeus de tira-gosto aos crocodilos, como no de hoje, continua incontrolável.

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  3. vejo que o nobre politico é a favor do fator previdenciario.
    eu não sou a favor nem contra, em tudo os detalhes são importantes.
    mas não gosto da filosofia apenas imediatista dos politicos.
    a idade media de vida está aumentando, então mudanças são necessarias, é uma verdade desagradavel para a população em geral. Eu penso que o arrocho deveria ser feito sobre os que ainda não nasceram e os jovens que ainda não estão em idade de trabalhar. Nos dois casos, os atingidos saberão o que os espera quando começarem a trabalhar, por isso o arrocho pode ser forte nesses casos.
    Mexer em direitos adquiridos, em expectativa de direito, deve-se evitar

    .roberto

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    1. Os direitos adquiridos estão garantidos, pois a própria Constituição os garante. A nova regra, se vier a ter vigência, só valerá para aqueles que se aposentarem após a publicação oficial dela.

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    2. na minha opinião, quando o sujeito começa a trabalhar, gera-se o direito adquirido, os direitos vigentes na epoca do inicio da vida profissional não podem ser mudados em prejuizo do trabalhador. Assim qualquer mudança que corte beneficios de quem já está trabalhando é violação ao direito adquirido, na minha opinião. Sei que há controversias. Então em resumo penso que deve-se evitar ao maximo mudar qualquer coisa que aftete quem no momento está trabalhando.

      roberto

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    3. Não há controvérsia alguma Roberto. O sujeito não adquire direito a aposentadoria no início da sua vida profissional. Ele só adquire esse direito quando completa o tempo legal de contribuição necessária. Portanto, se no momento da promulgação da lei o trabalhador ainda não completou integralmente o tempo legal de contribuição, o direito não está adquirido.
      O que você confunde é expectativa de direito com direito adquirido.

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    4. tenho a impressão que quanto aos termos que devem ser utilizados, o nobre politico está correto. Eu empreguei mal as palavras.
      então eu devo dizer que na minha opinião deve ser feito esforço para respeitar a expectativa de direito dos trabalhadores.

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  4. Mas quando (e se ) chegarem ao Poder Executivo Federal (PMDB e PSDB) mudam as regras do jogo novamente (nem que seja necessario comprar os votos do deputados como fizeram com a Emenda da Reeleicao).

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