José Dirceu foi contratado para gerenciar hotel em Brasília com um salário de R$ 20 mil

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Eu já disse aqui que sou contra penas privativas de liberdade a quem não representa ameaça à integridade física do cidadão.

Os condenados do mensalão - e milhares de anônimos recolhidos - estariam purgando melhor as penas se estivessem com uma tornozeleira eletrônica, trabalhando e recolhendo-se em casa à noite.

A minha opinião não vale mais que uma nota de três reais para esse espetáculo, mas os cardeais do PT, apenados no mensalão, começam a abusar de qualquer boa vontade: o ex-ministro José Dirceu teve, no dia 22.11, a sua carteira de trabalho assinada pelo hotel Saint Peter, em Brasília, como gerente administrativo, com um salário de R$ 20 mil mensais.

A Agência Estado escarafunchou os salários do Saint Peter e descobriu que o hotel pagava R$ 1,8 mil para o mesmo cargo.

Loas ao Saint Peter por ser o hotel brasileiro que passou a melhor remunerar o seu gerente administrativo, e sorte do José Dirceu, recrutado pelo hotel dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, quando há colossais filas para candidatar-se a qualquer emprego.

É direito do preso em regime semiaberto ter deferido o seu pedido de trabalho fora do cárcere, mas a forma como José Dirceu age é descarada simulação, emoldurada por um achincalhe remuneratório atirado rumo ao contribuinte.

Eu tento ajudar essa turma, esforçando-me para fazer algum filho de Deus pensar que pena não é castigo, mas eles não ajudam…

Assim - como dizia o meu pai quando queriam barganhar o preço da apresentação do boi bumbá - o boi não dança. 

Comentários

  1. Francisco Marcio26/11/2013, 19:59

    Deputado, nossos cárceres há anos - e nao há luz, nem túnel no horizonte para mudanças - foram e mantém-se preparados, apesar de todo o alfabeto, apenas para os conhecidos 3 "P's".
    Isso soa como um escárnio, um acinte ao povo.

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  2. Ei Jenuino ver se te imenda assim desta maneira deputado o SUS não lhe aguenta. Ei Zé Dirceu abandone o palco agora faça como fez o Color de no pé e vai se embora.

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  3. É típico do PT, debochar das instituições e do povo abestado que os mantém no poder.

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  4. Chego a conclusão: O STF não deveria ter condenado nenhum dos personagens desse circo. A vergonha do povo brasileiro vai ser bem maior; mesmo condenados continuam afrontando o povo e as autoridades deste país. Saudade dos milicos!

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  5. O curriculum dele estava sendo sendo disputado demais! até aqui, ele poderia por exemplo, gerenciar as empresas de comunicação de um certo candidato ao governo para não deixar o faturamento cair! Isso ele faria muito bem.

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  6. Parsifal;

    Esse prisão do Zé Dirceu vai ser um "choque de ambientes"; de noite num moquiço superlotado, de dia no conforto de uma suíte; de noite frango cozido com arroz, de dia carpaccio de salmão; de noite uma privada suja e cheia... sem banho, mas de dia louça limpinha e banheira de hidromassagem com água morna e sais; de noite as lamúrias dos presos, mas de dia as conversas interessantes sobre política; e assim por diante. Só não sei o efeito dessa situação tão díspar sobre o psiquismo do deputado. Pode não ser tão bom assim. De qualquer forma, dá até para lembrar do personagem "Nazaré Tedesco" quando esteve na cana.

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  7. "É direito do preso em regime semiaberto ter deferido o seu pedido de trabalho fora do cárcere"

    Isso não é verdade! O proeso só tem esse direito quando na colonia agricolo em que ele deve estar preso não tem onde o mesmo trabalhar! Isso só serve pra quem esta no regime aberto, que apenas dorme na casa do albergado!

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    Respostas
    1. Eu já fiz mais de 500 pedidos de autorização de trabalho externo à apenados em regime semiaberto. É um direito do apenado e não uma prerrogativa dele: o juiz pode indeferir se entender que os requisitos não estão preenchidos.
      A Lei de Execução Penal prevê o processo a ser seguido para o direito ser deferido, além de lavrar que o apenado, em regime semiaberto, só o adquire após cumprir 1/6 da pena, o que é dispositivo literalmente morto, pois já há jurisprudência passiva no STJ que assegura, preenchidos os requisitos, o trabalho externo deve ser autorizado independentemente deste cumprimento. O STF já emendou essa jurisprudência facultando ao juiz da execução que suprime-se o período apenas quando não há trabalho intramuros e 90% das casas penais não o tem.
      Em Brasília não existe colônia agrícola nem industrial. Os condenados que lá purgam, em regime semiaberto, o fazem no Centro de Progressão Penitenciária, portanto, é direito do preso que ali está, preenchidos os demais requisitos, ter deferido o seu pedido de trabalho externo.
      Há erro, ainda, no seu parágrafo final: quem apenas dorme em casa de albergado é o apenado em regime aberto.

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    2. Amigo, foi exatamente o que disse:

      "Isso só serve pra quem esta no regime ABERTO, que apenas dorme na casa do albergado!"

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