Recursos hídricos: cobrar ou não cobrar? Eis a questão

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Desde que se publicou que o Pará abre mão da outorga onerosa pelo uso dos recursos hídricos em seu território, começou uma discussão que tende a tomar corpo.

> Estado deve esclarecimento sobre o assunto

Já que há a prerrogativa, deve o Estado uma explicação do porquê se optou pela outorga gratuita e qual montante de receita renuncia com a opção.

Em não esclarecendo, o distinto público poderá concluir (não faltará quem ajude na consciência desta avaliação) que a renúncia à receita não é uma opção, mas uma incúria. Mais grave: pode um fiscal da lei concluir que a suposta incúria configuraria crime (deixar de lançar ou cobrar tributos).

> O princípio da razoabilidade na cobrança de tributos

A cobrança de um tributo embarca o princípio da razoabilidade, que tem duas mãos: a Fazenda não deve inviabilizar, com o valor cobrado, o empreendimento; não é razoável, idem, lançar um tributo cujo valor arrecadado seja inferior à logística erigida para a cobrança, pois isto resultaria em prejuízo para o erário.

> Qual o valor abdicado?

O núcleo do parágrafo acima é a incógnita da questão: de que quantia abdica o Pará não onerando o uso da água?

A grandeza apresentada a priori (R$ 5 bilhões ao ano) soa inverossímil: o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2012 (eu relatei) é de R$ 14,4 bilhões. Causa espécie que a cobrança de uma taxa poderia despejar no erário 35% do que hoje é orçado.

> Senador Jader Barbalho requer esclarecimentos

O senador Jader Barbalho requereu à consultoria do Senado Federal parecer sobre a juridicidade da outorga onerosa.

Não tenho dúvida de que há fundamento substantivo para a cobrança (Lei nº 9.433/97, que regulamentando o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos).

Sugiro ao senador que mergulhe mais fundo neste rio e encomende a quantificação do que se abdica, considerando que, por suposto, as mineradoras usam 3,5 bilhões de litros de água ao ano.

> É preciso fazer a conta

Precisamos resolver isto. Ou concluímos que não é razoável cobrar ou inauguramos uma razoável cobrança.

Um estado como o Pará, espoliado à exaustão pela Federação dos notáveis, não deve abrir mão de um centavo que possa ser aferido e auferido das empresas que aqui aportam e publicam notórios lucros nos seus portfólios.

Comentários

  1. Meu caro Parsifal, matéria publicada no blog da Jovem Pan News, no final de fevereiro.

    "29/02/12 - 16h30
    Publicado Por: Gabriel Mandel
    Indústria quer ficar com imposto sobre uso da água
    Criada há 15 anos, a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos está na mira da CNI
    Indústria quer ficar com imposto sobre uso da água

    Divulgação

    Marcelo Mattos
    Podcast
    Um acordo firmado nesta manhã, em Brasília, pela Confederação Nacional da Indústria e a Agência Nacional de Águas, aprofundará os estudos para que, tão logo seja possível, as indústria tenham facilitado o acesso ao dinheiro obtido com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, tributo criado há 15 anos e que atinge todos que utilizam tais recursos, o que claramente inclui as fábricas.

    O repórter Marcelo Mattos destacou que a taxa varia de acordo com a região, uma vez que cada Comitê de Bacias Hidrográficas sugere um valor diferente, sempre com a aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Nos últimos oito anos, por exemplo, a arrecadação superou os R$ 200 milhões apenas nas bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul, Capivari, Jundiaí, Piracicaba e São Francisco"

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    1. Obrigado pela informação. Vou propor, na terça-feira, que a Alepa contrate um estudo para quantificar o quanto de água as mineradoras usam e precificar, com base no que já é cobrado em outros estados, quanto o Estado do Pará deixa de arrecadar.

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  2. Parte inicial de matéria postada no site Ciclo Vivo:

    pagar por uso de água do São Francisco
    Postado em 03/09/2010 às 11h25

    "As empresas localizadas na Bacia do Rio São Francisco começaram a pagar pela utilização da água do rio e seus afluentes no mês de agosto. De acordo com a Agência Nacional das Águas (ANA), os boletos de 2010 já foram distribuídos e estima-se uma arrecadação de R$ 10 milhões até o fim do ano. O valor cobrado das empresas corresponde ao período de julho a dezembro.

    A cobrança está prevista na Lei nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas e, de acordo com a ANA, os recursos serão integralmente repassados ao Comitê de Bacia do São Francisco para serem aplicados em ações de recuperação do rio..."

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  3. Deputado, poderia nos informar quais as razões e em que documento os governos abdicaram de cobrar tais impostos? Desde a criação da Lei, passaram governos de Almir Gabriel, uma gestão e meia.Uma gestão de Simão Jatene.Uma gestão de Ana Julia e finalmente o inicio deste novo governo de Jatene.

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    1. Em rápida conversa com o governador ele alegou que o resultado da taxa pelo uso de recursos hídricos seriam ínfimos. Defendo, todavia, que precisamos sair do achismo e quantificar isto, para verificar se vale cobrar.

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  4. Oi Parsifal,
    Totalmente pertinente este assunto, pois com os lucros que vem auferindo nos últimos anos as mineradoras vão apenas repassar ao Estado uma infima parte dos fabulosos lucros. Mas fiquei curioso: como chegou-se a conta dos 3,5 bilhões de litros por ano?

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    1. Essa é uma questão complicada. Estão surgindo números sem fontes. Dizem apenas, nas matérias: "cálculos de especialistas". Vou propor à Alepa que elucide isto, caso o Estado não se habilite a fazê-lo.

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  5. Falou e disse. É isso aí mesmo.

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  6. Todos os governos adoram ofertar facilidade para obter vantagens próprias, alem do que, “fazer filho e media com a matriz do POVO", que ridículo, isso não era nem para ser questionado, quando é aumento de salário de parlamentar e impostos para a população, ninguém consulta, e para impor o que é de direito ainda fazem drama! Enquanto se discute, a CELPA faz o jogo da concordata para obtenção de recurso da União, apenas 2 (duas) turbinas de 23(vinte e três) da UHT, geram a energia mais cara do Pais no Pará, e principalmente quem mora perto do maior empreendimento hidrelétrico que causa ate hoje e por muitos anos seqüelas dos impactos do “pseudo desenvolvimento” do País, as demais turbinas (21) são para as multinacionais e o restante dos estados do Brasil, ainda por cima subsidiadas com os nossos impostos, na hora de consumir e destruir nossos recursos naturais, passam por cima de tudo, inclusive de nossas residências, APP, mata ciliares, invadir e destruir lavouras, pomar, florestas, cercas, aguadas, rios igarapés, cortando e dividindo nossas terras, promovendo os crimes ambientais mais bárbaros possíveis. As empreiteiras dos grandes contratos modificadores do meio ambiente, que só promovem benefícios pra fora, tem que ser “quebrado o pau” manifesto, para tentar receber de qualquer forma uma bagatela de indenização pelos danos e transtornos causados, e a vadia da SEMA/PA, junto com os governos de estado e municípios, formalizam pacotes ambientais (LP, LI e LO), desrespeitando normas e critérios ambientais, tentam justificar e se camuflam por trás dos falsos desenvolvimento e promessas de melhoria para região, no entanto, ficando mazelas de destruição, miséria a população atingida e o meio ambiente totalmente degradado! Governador cadê os nossos ROYALTIES @#*&%$#! Gerados a partir do uso da água do Rio Tocantins, com a produção das 23 turbinas inauguradas e exploradas pela ELETROMORTE! São mais de R$ 70,00 milhões de reais que a ANEEL repassa ao governo do estado por ano e mais R$70,00 milhões distribuídos os sete prefeitos impactados pela ética e corrupção, sem nenhum retorno para população atingida e região, e o nosso Mosaico de Unidade de Conservação TOTALMENTE DEGRADADO e ABANDONADO pela secretaria (SEMA/PA), que deveria se chamar Secretaria Especializada em MARACUTAIA Ambiental, com a prevaricação das autoridades responsáveis e prefeitos coniventes e infratores! Um dia o FANTASTICO ainda vai fazer essa matéria!

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  7. Abdicar segundo alguns significa renunciar.Neste caso poderíamos classificar como renuncia de receita? Abdicar ou renuncia receitas fiscais, depende de aprovação da Assembléia Legislativa ? Abicar ou renunciar receitas, não é trangressão prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.Existe algum Decreto ou similar apresentado pelo governo para abdicar de tais impostos? Meu caro deputado, são dúvidas que tenho e gostaria de contar com sua ajuda, embora saibamos que como advogado não é especialista em Direito Tributário, mas como politico pode ser Clinico Geral.Apenas lembrar também que o nosso atual vice governador é especialista em Diretito Tributário, conhecido como um dos melhores do país.

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    1. Não lançar tributos é crime. Se a Fazenda concluir que não é razoável cobrar um tributo é necessário uma lei que autorize o Poder Executivo a assim proceder. Não há no Pará legislação que autorize a Fazenda a não lançar a taxa onerosa por uso de água.
      Na terça-feira apresentarei requerimento à Mesa da Alepa para que o Estado elucide a matéria.

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  8. Pelo visto rapidamente, não houve Outorga de Isenção e não está sendo cumprida Obrigação Tributária, previstos no Código Tributário Nacional.O fato de o Governador, achar infima a obrigação tributária, não lhe dá o direito de tomar esta decisão ilegal, sem outorga de isenção.Vivemos uma democracia e ele é apenas governador e não comanda um reinado absoluto, uma vez que temos democracias parlamentares.

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  9. Reinar é governar como Chefe Supremo (atos de rei).Governador funciona com outorga do povo para gerenciar um Estado de acordo com os ditames das Leis.Por estas e outros que em outros épocas chamavam o Jatene de "reizinho", o sabe tudo.

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  10. Meu caro, já que vc diz que não lançar tributos é crime, diz ainda que o governo não cobra por que o valor é infimo, natulramente entendemos que o Governador é réu confesso, uma vez que trangride a Lei sabendo.Na realidade comete o crime, não por desconhecimento e sim por mero e livre arbitrio.Como advogado vc concorda ou não com a argumentação, uma vez que vc mesmo mostra os fatos? Na velha tradição os argumenntos não podem desmerecer os fatos.Nesta luta é dificil desmentir os fatos com pifios (para não usar os infimos)argumentos.

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    1. Há uma omissão no fato. Precisamos quantificar os valores. Não creio que sejam os R$ 5 bilhões alegados, mas não creio que sejam valores ínfimos a ponto de não ser razoável a cobrança.
      Acredito que não há dolo na renúncia, mas despreparo do Estado para estruturar a matéria e isto terá que ser feito agora.

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    2. Deputado vc. não é tucano.Tucano é quem fica em cima do muro.Pela sua resposta, está se asemelhando ao advogado do Thor, filho do Eike Batista envolvido em acidente que ocasionou a morte de um ciclista no Rio de Janeiro, achando que não há dolo, mas talvez despreparo do jovem.Vai acabar afirmando que o ciclista, provocou invasão de domicilio ao atingir o veloz automovel.Vc no momento parece estar mudando as nomenclaturas juridicas, omissão não é crime e sim apenas despreparo.Nesta jurisprunencia argumentada, muita gente pode a partir de agora cometer crimes e ganhar absolvição por alegar apenas despreparo.Antiga decisão ninguém é absolvido por desconhecer as leis, muito menos por despreparo.

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    3. O julgamento pessoal do governador do Estado, e dos que lhe antecederam, não creio que deva estar em pauta antes de termos a certeza do contexto em que se dão os fatos.
      Eu não afirmei que omissão não é crime: opinei que o não lançamento pode ter sido por omissão, o que não descaracterizaria a responsabilidade fiscal negativa de quem se omitiu.
      A palavra “despreparo”, no contexto, significa a opinião de que o Estado nunca montou estrutura orgânica para quantificar e lançar o tributo. O termo não é pessoal, mas adjetivo e mesmo que pessoal fosse, também não estaria caracterizado elisão de responsabilidade: o advogado do senhor Thor não pode alegar “despreparo” (no caso pessoal) do seu cliente para lhe elidir a culpa, caso descaracterize o dolo, assim como a Fazenda Pública não pode alegar “despreparo” adjetivo para elidir a cobrança de um tributo, caso o Estado seja judicialmente cobrado por isto.
      Por hora não tenho o objeto conceitual de procurar culpados, por isto não entenda o diálogo como defesa de alguém através de tergiversações: apenas desejaria colocar em debate o assunto, na tentativa de fazer a sociedade ter conhecimento do que o Estado está abrindo mão e cobrar esclarecimentos do porquê o faz.

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    4. Tem omissão do Estado? Difícil provar. O que se poderia é fazer uma análise bem mais ampla, até quase filosófica, e fundamentar a omissão do Estado, daí incluí-lo no polo passivo de uma ação civil pública, com base no dano causado ao indivíduo por sua omissão vista no geral. O Estado que não trabalha não possui instituições funcionando, e nós, indivíduos, não queremos viver num Estado que, apesar de cobrar impostos, tem instituições que não trabalham

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  11. No que diz respeito à matéria tributária, a Constituição proíbe a cobrança de tributos em relação "a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado" (art. 150, III, "a"). Por outro lado, diz o art. 106, I, do Código Tributário Nacional que a lei aplica-se ao ato ou fato pretérito, ou seja, ocorrido antes do início de sua vigência, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, ressalvando a aplicação de penalidade pela infração dos dispositivos interpretados

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10698/retroatividade-da-lei-tributaria-interpretativa#ixzz1pwaciuSV

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  12. Deputado, sinceramente não aceito duvida hameletiana.Não usaria a duvida do principe dinamarquês,na peça de William Shakespeare.Lei é feita para ser cumprida e não para divagações.Deixemos a dramaturgia e vivamos a realidade.O povo é sempre castigado por impostos.Os poderosos, fazem os governos se transformarem em Hamlet.Ser ou não ser eis a questão.

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    1. Ninguém está divagando com a lei e sim levantando questões que precisam ser elididas: a dúvida existe e precisa ser elucidada. É preciso quantificar o uso do recurso hídrico e verificar a razoabilidade da cobrança.
      Da mesma forma que pode configurar crime não lançar tributos previstos em lei, não é possível lança-los sem razoabilidade tributária: é isto que o Estado precisa demonstrar para nos tirar a dúvida de o porquê de nunca ter lançado.

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    2. Hamlet divagou e duvidou sobre existência.O Estado duvida da obrigação da Lei.Pergunto porque depois de tantos anos, o Estado nunca discutiu a razoabilidade tributária.Quem cala consente, portanto nos parece que não há dúvidas de o porquê de nunca ter lançado

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  13. Inicio de matéria publicada hoje no jornal eletrônico Brasil247:

    "A pouco mais de seis meses para a eleição municipal, um grupo de católicos retomou nesta quarta-feira (21) a campanha contra o PT em São Paulo e planeja distribuir um milhão de folhetos com o pedido aos fiéis para que não votem em petistas. No texto, religiosos associam o partido à defesa do aborto e pregam o voto em quem é contra sua descriminalização.

    Os panfletos têm a assinatura da regional Sul 1 da Conferência Nacional dos Bispos (CNBB), entidade máxima católica, e foram elaborados originalmente contra a campanha de Dilma Rousseff, em 2010. Apreendidos naquele ano, foram liberados pela Justiça em 2011 e deverão voltar a circular em igrejas católicas nesta eleição..."

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  14. Pelo principio da razoabilidade juridica apresentada, muita gente vai deixar de pagar a Cosanpa, para não prejudicar os seus empreendimentos.

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    1. Não há razoabilidade em contratar um serviço e não pagar o preço instituído por ele. Razoabilidade jurídico, para efeitos tributários não tem vínculo algum com relação de uso, consumo e prestação de pagamento, portanto, meu caro, não se esqueça de pagar o talão de água.

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    2. O pior é que o Estado despreparado nunca confecionou qualquer contrato com as empresas mineradoras e emitiu qualquer talão ou boleto para pagamento.Pelo principio da razoabilidade administrativa concordo que o Estado cercado de notáveis assessores juridicos e centena de aspones, seja de fato altamente despreparado.Ao lado concorre a Assembléia Legislativa,como fiscalizadora e a Justiça como poder que obriga cumprimento das Leis.

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    3. Deputado, gostaria de saber se é por despreparo ou por falta de conhecimentos juridicos tributários o fato da Celpa, por exemplo não repassar ou pagar ICMS ao Governo, apesar deste imposto ser pago na conta de energia pelo consumidor? Este fato é verdadeiro ? Caso seja o senhor sabe o montante do valor devido ao Estado? Sendo verdade e de seu conhecimento, como deputado tomou alguma providência ?

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    4. Não há despreparo do Estado no caso do ICMS da Celpa: o imposto é lançado na conta de energia e a Celpa acaba sendo um substituto tributário da cobrança. É verdade que a Celpa deixou de recolher o tributo, na conta recebido, por cerca de 6 meses, o que gera uma dívida com o Estado de cerca de R$ 300 milhões.
      Eu fiz um pronunciamento na Alepa denunciando este fato e cobrando do MPE e MPF as providências que o caso requer (apropriação indébita por parte da Celpa).
      A efetiva cobrança do valor devido não é competência do Poder Legislativo, nem de deputado, nem de qualquer outra pessoa física ou jurídica e nem do Ministério Público (que só cuida da parte civil e penal de quem não agiu para receber ou de quem recebeu e não repassou) e sim da Fazenda Estadual, que já deve ter habilitado o débito na Recuperação Judicial, creio eu.

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    5. Creio eu modestamente, que não se trata mais de apropriação indébita na forma juridica, mas sim na forma moral.Não mais na juridica,por exisir jurisprudência no STJ, que o débito é do contribuinte e não do consumidor, embora nós paguemos e a empresa se apropriou indevidamente daquilo que na realidade não é nem era dela.

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    6. Não há como descaracterizar apropriação indébita, pois a Celpa efetivamente recebeu os valores de ICMS e os usou com finalidade diversa, sendo possível responsabilizar o diretor responsável, na empresa, por repassar o valor da substituição tributária arrecadado.

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  15. Sem nenhum fundamento, sem nenhum documento, sem consentimentos do Senado,da Camara Federal, das Assembléias Legislativas, das Camaras Municipais, da Justiça..passaremos então abdicar de cumprir as mais diversas obrigações tributárias. Apoiado pelas mineradoras e pelo governo estadual acabaremos com esta derrama.

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  16. E agora Deputado Jordy?http://portal-marituba.blogspot.com.br/2012/03/bertoldo-couto-e-do-pps-e-agora-jordy.html?showComment=1332512981599#c7015944706580304370

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  17. Apenas para tratar das infrações e penalidades da Lei:

    TÍTULO III

    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

    III - (VETADO)

    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

    Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito as seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:

    I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$100,00 (cem reais) a R$10.000,00 (dez mil reais);

    III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;

    IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.

    § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.

    § 2º No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.

    § 3º Da aplicação das sanções previstas neste título caberá recurso à autoridade administrativa competente, nos termos do regulamento.

    § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro

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  18. alem da questao financeria, seria interessante cobrar-lhes tal imposto para gerar uma economia de agua! ja que coma cobranca lhes garanto que as mineradores e empresas em geral farao estudos para otimizar sua producao economizando a agua que ja se encontra bem escassa!! considere ateh descontos para quem economizar mais!

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  19. Muito prudente as colocações e os questionamentos, mas os royalties que são recursos repassados pela ANEEL pelo uso dos recursos naturais (no caso da água), que somam em torno de R$140,00 milhões/Ano pela energia gerada da ELETROMORTE, ninguém presta conta desse dinheiro, que a partir de 1997 já arrecadou mais de R$1.000.000.000,00 (HUM BILHÃO), e só serviu para promover políticos, nem TCU, TCM, CGU, MP, Ouvidorias, Transparências, ninguém fiscaliza nem tão pouco presta conta! Será que nos estamos brigando para mais cobranças de royalties pelas autorga da água, só contribuirá para o aumento e engordar dos caixas (II, aquisição de fazenda, gado, carro importado, viagens turismo, ECT...) oficiais dos políticos! O “POVO” tem que abrir o olho! Ou será que um bilhão e/ou cento e quarenta mil/ano são valores ínfimo!

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  20. Enquanto aqui se utiliza água para... Em São Paulo, leia o link http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,sao-paulo-tera-de-buscar-agua-a-74-km-de-distancia,852098,0.htm

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  21. Parsifal você já está na oposição?

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  22. Quando se trata de falar as verdades, vocês tudo ficam na expectativa e não se manifestam, já estão tudo viciados pensando que os fatos são momentos políticos, não são não! Isso é retrato da corrupção que ninguém tem coragem de contestar e muito menos encarar! Se não for por um profissional ético, nenhum político tem a sensatez de especular! Porem esse medico, pode crer ta com os dias de diretor cortado, ou melhor contado!

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  23. A verdade é que no Pará só impostos para os pobres, agora vão surgir todo tipo de desculpas para explicar a omissão (permissão) do governado

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