Exame da Ordem é constitucional

shot009

O Supremo Tribunal federal decidirá, no segundo semestre, se o exame da OAB para que os bacharéis em direito exerçam a advocacia, é, ou não, constitucional.

Várias ações foram protocoladas atacando a constitucionalidade do exame, por isto o julgamento da primeira terá repercussão geral, ou seja, todos os coelhos serão abatidos com uma só cajadada.

A Procuradoria Geral da República, através do subprocurador-geral Rodrigo Janot, depositou, esta semana, no STF, o seu parecer sobre o tema, opinando que o “é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia.”.

Afirma o subprocurador que "assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer.".

Permito-me discordar do subprocurador e opinar que, destarte o questionável modo com que a OAB procede-lhe a aplicação, o exame é constitucional. O mesmo texto da Carta que ele usou para ferir, eu uso para curar:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"

Negritei a condição sob a qual o constituinte instituiu ser “livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão”: as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Atendendo a condicionante legal reclamada pelo constituinte, a Lei nº 8.609, de 04.07.1994, também conhecida como “Estatuto da Advocacia”, escreveu:

"Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

IV - aprovação em Exame de Ordem;"

Não é possível, sem que haja clara predisposição fática para inventar interpretações, investir contra a constitucionalidade do “Estatuto da Advocacia” no que tange ao artigo retro citado, pois ele está em perfeito diálogo legislativo com o que consente o inciso XIII, do Art. 5º da Carta Magna: o exame de Ordem é uma qualificação profissional estabelecida em lei.

Comentários

  1. Perfeita interpretação, deputado!
    Logo se vê que o senhor fez uma boa faculdade de direito e passaria em qualquer exame de ordem. Esse procurador quer aparecer, e os colegas dele sequer concordam com esse absurdo parecer.

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  2. O que deverá ser questionado,é se a lei e o art 8,item IV,é inconstitucional.
    Essa que deve ser a questão.

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  3. Como sempre com opinião troscas deputado. para ser professor de História faz-se quatro anos de bacharelado e um de licenciatura, o que habilita o indivíduo para exercer a profissão de professor, ou seja, se sai da academia com o direito a exercer a profissão. Isso também vale para tantas outras categorias. A pergunta é o porquê da advocacia ser exercida apenas por uma prova que não mensura a capacidade de ninguém? conheço advogados mediocris e bacharéis competentíssimos. As vezes és legalistas demais e tua opinião muda com o rumor dos ventos. No caso do ficha limpa fostes defensor árduo da legislação, mas enquanto ao casamento homoafetivo...defendestes a constituição parsifal? defendeu sim é verdade, mas como sempre ao bel prazer de tuas conveniências. O juiz que proibiu a união homoafetiva bem fundamentou sua posição,. baseada na constituição diga-se de passagem, mas no ficha limpa não se pode ferir a constituição, já nos outros casos....

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  4. 10:15:00,

    Permita-me perguntar-lhe o que signfica "troscas".
    Depois disto, permita-me ainda esclarecer que tenho opniões e as posto aqui. Isto não quer dizer que elas são a tradução da verdade e os leitores do blog podem concordar, ou não. Mas, para o debate, seria mais proveitoso enfrentar o texto.
    A resposta para um professor não precisar de exame é que não há uma lei que o sujeite a isto. No caso do médico, por exemplo, ele é obrigado a fazer dois anos de residência médico, após a conclusão do curso, para se habilitar à profissão, porque há uma lei que assim determina.
    Não está aqui em debate se o exame da Ordem mede ou não capacidade para o exercício da advocacia e se advogados que passaram por ele são mediocres ou não. O que se debate é se o exame é se o Estatuto da Advocacia, no que concerne ao exame de Ordem, é constitucional ou não: é isto que o STF vai decidir.

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  5. O STF não é parâmetro, não moral. toma decisões totalmente contraditórias. Infelizmente nosso pais é essa imbricagem de falsa moralidade focando os holofotes.E a residência médica faz parte da formação académica, que se faça o mesmo então com os bacharéis: dois anos de atividades jurídicas. Essa prova da OAB é uma falácia e deve ser extinta. Serve apenas para angariar recursos à OAB, mais nada. E para onde vão todo esses recursos obtidos? Nossa "justiça" não é parâmetro mesmo. Mas são eles que mandam né? fazer o que!
    Em relação ao "trosca" procura no google que acharas.

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  6. Permita-me, nobre deputado. Mesmo sendo, totalmente, a favor de uma analise aos recém formados dos cursos superiores do Brasil. Os exames, até então, realizados pela OAB, através de provas de múltiplas escolhas, talvez não esteja sendo o melhor antídoto para acuidade profissional prescrita no Art.5º, XIII, CF/88. Quiçá sejam os motivos de tantas controvérsias. Ademais, se é para aplicar uma prova, no intuito de aferir o conhecimento acadêmico, suponho que o órgão mais indicado para tal, seria o MEC e não OAB. Por seu turno se o viés visa, efetivamente, à cognição qualitativa e profissional do bacharel em direito, quem sabe o modelo, mais aproximado do ideal, seria a obrigatoriedade do estágio monitorado e avaliado pela própria OAB, inspirado nos moldes da residência médica, supervisionada pelos respectivos CRM’s, Quem sabe, assim, teríamos a essência do aludido artigo constitucional respeitado em sua integralidade. Pois além de encerrar a celeuma constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil, definitivamente, ab-rogaria o crescente sentimento do caráter mercantilista que o atual modelo vem causando em vários setores da sociedade, inclusive magistrados e juristas renomados. Polêmicas à parte, quem decide é o STF.

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  7. com todo respeito a simples interpretação literal sua e dos demais colegas, mas eu considero uma aberração jurídica da mais alta e elevada classe, por um motivo simples, exercer a profissao é um direito fundamental, e a propria constituição determinou que esse direito fundamental só pode ser restingido por lei.
    Quem faz as leis?
    Em geral, a Constituição determina que é o Poder Legislativo, escolhido democraticamente, excepcionalmente, mas também previsto pela propria Constituição pode ser o Poder Executivo, com seu PODER REGULAMENTAR, que se extrapolar o Pode legislativo pode reduzir, e o Poder Judiciário, na função de Legislador Negativo, pode extirpar, algo fora do contexto constitucional.
    Não lembro em hipotese nenhuma conferir a ORDEM poder regulamentar ou mesmo ser extensora do Poder legislativo para poder restringir um direito fundamental, que cá pra nós hoje em dia tá extapolando o bom senso, pois se acham mais do que os demais poderes, como se fosse um super-poder.
    Como querem coibir o exercício da profissão se não tiver com a anuidade paga em dia, se por varias e varias vezes a propria Orde3m defendeu a tese e ganhou sobre a questão do acesso a justiça por questões financeiras por menores, será que o direito só vale pro vizinho, mas pra ela mesmo não vale?

    Se a constituição deve ser respeitada pra todos, por ela ela não começa respeitando e dando o exemplo?

    Exemplo bom começa dentro de casa, que exemplo é esse?

    Exame da OAB está desviando o foco do crescimento e desenvolvimento jurídico no Brasil, o pior é que a longo prazo é que vamos pagar a conta por essa desmedida.

    Em vez de fomentar o crescimento e desenvolvimento do direito, estamos aumentando é o bolso dos cursinhos e das organizadoras da provas jnto com alguns conselheiros inescrupulosos que ganham com isso.

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  8. Outra questão de suma importância é o fato da proliferação de faculdades de direito sem nenhum compromisso com a formação acadêmica. Quem contrata estagiários sabe muito bem a diferença entre um aluno da UFPa e outro dessas faculdades de esquina.
    E mais sério ainda: o advogado lida com dois bens preciosos, a liberdade e o patrimônio, portanto, precisam estar bem preparados para o exercício profissional e essa prova pelo menos, pelo menos, funciona como um crivo, pelo menos isso.
    E podem observar, o bom aluno sempre é aprovado na prova da Ordem.

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  9. 13:02:00,

    A palavra "trosca" não existe na língua portuguesa. Talvez você tenha querido escrever "tosca". Aliás, erros básicos de português nas provas de todos os tipos, inclusive nos exames da Ordem, são inúmeros.
    Mais uma vez, permita-me repetir, não está em pauta se o exame da OAB é bom ou não, se serve ou não para medir proficiência profissional. Não foi este o assunto abordado na postagem e eu não dei opinião sobre isto. A propósito, eu já me manifestei aqui levantando reservas à forma como a OAB ministra o exame.
    O que está postado é a minha opinião sobre a constitucionalidade do exame e não opinião sobre a sua pertinência.

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  10. 15:16:00,

    Concordo com você quanto ao método que seria mais proveitoso às práticas jurídicas, mas, para tal, seria necessária a mundança do Estatuto da Advocacia, no que tange às formalidades sugeridas por você para o exercício da profissão.

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  11. 23/07/2011 10:15:00

    Meu caro,

    O cara que faz bacharelado ou licenciatura em Matemática, Geografia, História, Pedagogia, etc e tal, diz o que quer em sala de aula, principalmente nas condições de hoje no País, quanto a qualidade do ensino: uma lástima.
    Agora, quanto a advocacia, quem vai pagar a conta do cidadão mal defendido? Quem vai indenizar o prejuízo de alguém que possui direito, suas pretensões são lídimas e procedentes, certo de obter guarida a seu pleito, mas, ao ser defendido por um pseudo-advogado, tem frustradas suas pretensões? Quantas pessoas no Brasil afora defendidas pelos "bacharéis" em Direito sucumbirão em seus sonhos diante de mancadas, de amadorismo dos "advogados" que não se submeteram ao Exame de Ordem?
    O MP como defensor do consumidor, do povo, deveria se sensibilizar com o caos que advirá com a dispensa do Exame de Ordem?
    Seria necessário que a OAB divulgasse o nome dos inscritos sem exame para alertar a sociedade.
    Não seria nenhuma discriminação, mas o cliente outorgaria poderes já sabendo do fiasco. Ora, ora, uma prova fácil, sem concorrente como nas provas de concurso e os incapazes fazendo tudo para acabar porque não tem condições de alcançar a metade dos pontos?
    Vão estudar bacharéis pretensos advogados.

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  12. Perguntinha básica: abolida a prova e se vc precisasse de um advogado, escolheria o que se graduou na UFPa ou numa dessas faculdades particulares que hoje não conseguem aprovar ninguém no exame da ordem?
    Todo cuidado é pouco...

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  13. UFPA?

    kkkkkkk

    Tu é do passado mesmo!

    Preferiria procurar do CESUPA ou FACI.

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  14. Então vai pra ver onde vais parar...

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  15. das 23/07/2011 10:15:00
    como tu achas que chegou ai? se estas escrevendo é porque algum professor ti ensinou. ou aprendestes por osmose com teus país? desculpe mas você não foi feliz em sua colocação.
    e senhor parsifal nem toda palavra esta no Aurélio e deverias saber disso. pergunta ao povo do PSTUm(troscalhada) como eles são conhecidos no meio académico e politico? Aprenda essa caro e soberbo deputado.

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  16. 01:30:00,

    A palavra "troscalhada" também não existe na língua portuguesa: é uma aberração de "toscalhada", que já é uma derivação não aceita pelos linguistas.
    Permita-me insistir que você continua usando qualificações equivocadas: esforçar-se por tentar expressar a língua pátria de forma minimamente razoável não pode ser considerado soberba.

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  17. Ismael Moraes26/07/2011, 10:45

    Parsifal, o bloqueio vernacular do an^onimo das 10h15 e' radicular. Nao insista. Abc

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  18. Olá Ismael,

    O cara deve ser gente boa, como todos os que "andam", por aqui.

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  19. 26/07/2011 10:45:00

    ISMAEL MORAES por aqui?

    Ei ISMAEL esse negócio de Altamira começou contigo não foi?

    Lembro de uma NOTA PÚBLICA com teu nome.

    Assim, com tens conhecimento de causa, conselheiro, como vai terminar esse imbróglio, em pizza?

    O Jarbas sai intacto dessa? Se sair, sai fortalecido.

    Fala, fala, abla cara, dá tuas considerações que o Parsifal deixa.

    Ei pessoal, quem quer a opinião do ISMAEL MORAES?

    Aliás esse prenome bíblico é de gente que gosta de briga rs rs rs

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  20. Esse Deputado deveria dá a sua opinião a favor dos injustiçados, ou seja, é pra isso que ele foi eleito com o voto do povo. E segundo, se não conhece nada de "Direito" ou vá fazer Direito (Universidade) ou fique calado, pois comentar ou dá apoio sobre uma Entidade que vive cometendo absurdos contra os bacharéis de Direito é inaceitável.

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