ALEPA: juíza determina quebra de sigilo e bloquei de bens

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A juíza Alda Tuma, na medida cautelar impetrada pelo Ministério Público do Estado no processo criminal que denunciou 26 pessoas por fraudes na ALEPA, deferiu a medida reclamada e autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos acusados, determinando ainda, conforme o pedido, o sequestro de bens dos denunciados.

O despacho judicial foi lavrado no dia de ontem e, segundo informações divulgadas hoje na imprensa, já foram emitidas as determinações para os cartórios de registro de imóveis para que não efetuem transferência de propriedade de bens em nome dos incluídos na restrição.

Os atingidos pela medida são, Daura Irene Xavier Hage, Elzilene Maria Lima Araújo, José Robson do Nascimento (Robgol), Rosana Cristina Barleta de Castro, Sérgio Duboc Moreira, Mileny Vânia Carneiro Rodrigues, Maria Genuína Carvalho de Oliveira, Edmilson de Souza Campos, Semel Charone Palmeira, Jorge Moisés Caddah, Danielle Naya Xavier Hage, Larissa Rebeca Hage Paraense, Adailton dos Santos Barboza, Amaury Martins Palmeira, Therezinha de Jesus Guimarães Palmeira, Maria Evanilda Martins Palmeira, Romero Pereira da Silva, Jucimara Henrique do Nascimento, Maria Margarete Nascimento Silva, Kelly Karina Nascimento Silva, Maria Robervânia Matias Lima Nascimento, José Marcos Nascimento, Letícia De Paula Lima Araújo, Francisco Luzinor Araújo, Francisco Neuzitor Lima Araujo e Romulo Augusto da Silva.

Comentários

  1. Acho q vc precisa se informar melhor ate para passar informacoes corretas para seu melhor funcionarios Jorge Cadah, esta medida ainda esta no gabinete da juiza foi pura armacao do Liberal ou sera que ate tu brutos mudastes de lado?

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  2. É somente você que sabe desta "armação do Liberal". Todos os outros meios de comunicação divulgaram a "mentira".
    Pudera: somente você tem acesso ao "gabinete da juíza".
    Já que é assim, ao invés de um comentário pueril, você poderia nos informar melhor, conseguindo, por exemplo, uma certidão de que nada foi despachado. Seria um enorme feito jornalistico.

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  3. Essa hidra alcançada pela Justiça não tem cabeça?!

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