Juíza de Tucuruí extingue, sem julgamento de mérito, ação contra o prefeito

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A juíza da Comarca de Tucuruí-PA, Rosa Fonseca, prolatou, em 20.06.2011, sentença que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Tucuruí, contra o prefeito municipal Sancler Ferreira (PPS).

A magistrada fundamenta a falência da ação na ilegitimidade passiva da Prefeitura Municipal de Tucuruí, ou seja, a Promotoria teria incorrido em equívoco processual ao trazer a Prefeitura à lide, já que não é o município quem presta conta, mas o prefeito.

Se assim incorreu a Promotoria, não merece reparo a sentença. A Constituição da República é clara neste sentido: quem presta as contas reclamadas pelo Parquet é a pessoa física do prefeito, não sendo polo passivo em ações que as reclamem a pessoa jurídica Prefeitura Municipal.

A ilegitimidade de parte é uma preliminar de apreciação obrigatória pelo juízo e, em estando presente, fulmina o processo sem que o magistrado possa analisar o mérito do pedido.

À promotoria resta, em não aceitando o julgado, recorrer, mas, ouso inferir, não é a medida mais aconselhável, devido ao tempo que o recurso tomaria, o que só aproveitaria ao prefeito municipal, que continuaria sem coerção judicial para apresentar as contas.

A medida sensata seria não recorrer e impetrar nova ação de improbidade, corrigindo o polo passivo, para que justiça possa então analisar o mérito.

O mérito é incontornável: a não apresentação, pelo prefeito, das contas anuais, é inquestionável ato de improbidade administrativa, cujas cominações legais são todas aquelas já reclamadas pela Promotoria na ação, sem análise de mérito extinta.

Aliás, não seria necessário aguardar julgamento judicial para chamar o prefeito às falas: se as contas não foram apresentadas à Câmara Municipal, esta já tem elementos suficientes para processa-lo politicamente por crime de responsabilidade.

Mas isto são outros quinhentos.

Comentários

  1. A promotoria vem sendo sendo instada a entrar com a ação há mais de um ano, quando se apelou para o conselho nacional do ministério público, só entrou agora e de forma errada, propositalmente, justamente para dar ao prefeito o tempo necessário para ele terminar o seu mandato, impunemente.

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  2. Deputado tá na cara que é tudo de propósito... O Ministério Público entra com uma ação civil pública por improbidade administrativa após 1 ano da representação que indica uma violação a Constituição, matéria de direito que dispensa a produção de provas, e viola um requisito básico, primário, na elaboração da petição inicial... tá dominado!!! Não vou estranhar nenhum pouco se ele recorrer ao invés de entrar com outra ação, corrigindo "o erro"...Aff! Que nojo!!!

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  3. Concordo com o Desconfiado, é um erro muito elementar para que os promotores envolvidos no processo tenham cometido por ignorância, ou não teriam nem passado no concurso que fizeram para prover o cargo.
    E evidente que houve outros interesses.

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  4. Amigos, pra Dinheiro não tem coração duro. É o sistema, e o sistema é viciado.

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  5. Fico imaginando a situação de um cidadão comum e não compreendo muito essa questão de interpretação da juíza. A verdade é que ele nunca prestou contas, não interessa se foi ele ou a prefeitura, é fato: ninguém sabe o que ele fez com os quinhentos milhões que entraram na prefeitura de Tucuruí. Essa juiza devia olhar a placa da obra de reforma do mercado municipal com o valor de 1,2 milhões de reais. pede pra ela dar uma olhada na planilha orçamentaria, o dinheiro dar pra construir dois mercados. Se o Ministério Público não consegue ver as contas, agora imagina eu. mas as eleições estão vindo,

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  6. São essas interpretações que fazem aumentar o descrédito na JUSTIÇA. Eu pergunto para a juiza de Tucuruí: Ele ou a prefeitura, não interessa quem, qual dos dois prestaram contas de meio bilhão que entrou na PREFEITURA DE TUCURUÍ?

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  7. Tem que botar essa falha no próximo teste da OAB.

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  8. na verdade o MP,ajuizou duas ações cíveis pública de improbidade administrativa.na ação de nº0001781-41.2001.814.0061,o pólo passivo(sancler)está correto e essa ação encontra-se em trâmite na 1ªvara cível de tucurui,inclusive a procuradora da PMT,solicitou vista do proc.no dia 22/06/20011. a extinta é de n°0001782-36.20011.814.0061.

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  9. foram duas ações ajuizdas pelo ministério público,eis o nº de ambas: proc.nº0001781-41.20011.814.0061 encontra-se em trâmite na 1ª vara cível de tucuruí.ressalte-se que foi dado vista do mesmo a procuradora municipal, no dia 22/06/20011. o de nº0001782-36.20011.814.0061,esse úlimo é que foi extinto.

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  10. Realmente suspeita a aruação da promotoria entrar com o processo de forma errada.
    Primeiro engaverar tudo por mais de um ano. Depois entrr com o processo de forma errada.
    Depois o Juiz anular o processo.
    Dificil de engolir

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  11. Não conheço o processo. Mais não cabia a emenda da inicial, para evitar o ajuizamento de nova ação ?

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  12. QUEM DEVE SER SUBSTITUÍDO ? O Prefeito? ou a Juiza de Tucuruí, que extinguil o processo sem o devido julgamento do Mérito, e o Ministerio Público cadê?.so denunciam os pobres, quem tem dinheiro neste pais,tem direito a impunidade.

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  13. Tá tudo dominado. Imagine o MP, com toda sua experiência impetrar uma uma Inicial com tamanho erro primário? É brincar com o povo sofrido de Tucuruí, e substimar a nossa inteligência.

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  14. Número do Processo n° 0001781-41.2011.814.0061 que pede a cassação do Prefeito Sancler -CONTINUA - Improbidade administrativa.
    Assunto Prestação de Contas
    Instituição.
    O Processo EXTINTO é o de n° 0001782-41.2011.814.0061 também pedia a cassação do Prefeito de Tucuruí.

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  15. Olá Marcio,

    Não vejo base legal para que a juíza pudesse abrir prazo para que o MP trocasse o polo passivo da ação. Não se trataria de simples emenda da inicial.

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  16. E os princípios da economia e celeridade processuais pra que servem? E o interesse público que deve se sobrepor a qualquer outro, onde foi parar? Porque não afastar liminarmente o Prefeito diante de uma violação a Constituição tão gritante, que dispensa instrução, é matéria de direito? Porque? porque? ...

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  17. Lei 8.142 de 28/12/1990
    Decreto 99.438 decreto 4.878 decreto 4.699 portaria 1.253 portaria 643
    portaria 376 portaria 2.257 lei 8.080 lei 8.142 resolução 333 NOB SUS
    EC-29 e a lei de Responsabilidade Fiscal


    O que se viu, que o prefeito não prestou contas a população, nem a câmara Municipal, e se ver também o que o próprio prefeito, como se sabe através de denúncia que veio a torna, com as documentação do Conselho Municipal de Saúde enviada a câmara, que o mesmo não cumpriu a lei 8080/90 e nem a 8142/90,onde diz que tem obrigatoriedade de presta contas ao CMS. Como determina TAMBÉM a lei de Responsabilidade Fiscal prestação de contas a população inclusive pelos meios eletrônicos DIZ a Lei.
    As leis, 8080/90 e 8142/90. Ainda diz a referida lei que os recursos caíram na contas da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a prestação de contas ao Conselho e aprovação.

    Desta forma um governo que foi constituído para governar e cobra que seus municípios cumpra a lei, O Prefeito praticou ato contrário à lei, violando o princípio constitucional da legalidade, de obrigatória obediência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    “A legalidade, como princípio da administração (CF, art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e exporse a responsabilidade disciplinar, civil, criminal, conforme o caso.

    A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao entendimento da lei.Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

    No caso não há sombra de dúvidas de que o prefeito agiu mediante afronta aos princípios da legalidade e da publicidade, praticando ato de improbidade administrativa, devendo, portanto, ser responsabilizado.
    Nesse contexto, prescreve o §4º do citado artigo 37 da Constituição que:
    "Os atos de improbidade administrativa, importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
    Nos não temos o poder de fazer ele prestar contas,não temos poder de justiça,que tem não o fez,isso também só vem fazer com que nos dos movimentos sociais perdemos a credibilidade com a imagem da justiça.
    Quem sofre com isso:
    A população que vão ao hospital e não tem remédios, médicos, mulheres morrendo de parto,na década de 90,como foi causo em Tucuruí,o alto índice de morte neo-natal, isso que dizer crianças que não tem direto de nascer com vida por falta, de uma pré-natal de boa qualidade,mulheres morrendo de Câncer,alto índice de infarto por uma faixa etária de 20 a 40 anos,isso significa dizer a precariedade e deficiência e calamidade da saúde pública no município,Atenção Básica se encontra na sola do pé. E não justifica com os valores percentuais recebido do SUS, media este ano de mais de quarenta milhões.
    Posto de saúde e hospital fechando, por não ter condições de funcionar, e o desmando na educação,e os recursos vindo mês a mês.
    Só se ver nos meios de comunicação noticias de desvio de recursos da Saúde,Educação,falta de prestação de contas.
    Mais infelizmente não se ver nem um deste atores, serem punidos. As leis do nosso país existem e são bonitas, infelizmente não são aplicadas. Então vamos continuar vendo os tristes fatos acontecendo, pessoa morrendo em fila dos hospitais, uma coisa é certa, esses atores não usam o SUS, eles têm plano de saúde, e nem usam escola públicas. Tem escola particulares.

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