Polícia fiscal

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Uma legislação que abusa da supressão das prerrogativas individuais é a pior forma de alicerçar o totalitarismo do Estado.

Ontem o Supremo Tribunal Federal, que vem emitindo decisões que cada vez mais afastam as prerrogativas civis do cidadão, decidiu que a Receita Federal pode ter acesso ao sigilo bancário de contribuintes sem prévia autorização judicial.

A legislação que permite tal prerrogativa ao fisco foi sancionada em 2001, e desde lá vem sendo questionada a sua constitucionalidade.

O ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da lei, ressalvando que isto não significa quebra de sigilo, mas, uma transferência de dados sigilosos de um portador para outro, que tem o dever de manter em sigilo as informações. A eventual divulgação desses dados, segundo Toffoli, seria crime.

O raciocínio do ministro Toffoli jurisdiciona aquela inócua máxima da inviolabilidade do segredo: “vou te contar um segredo mas, pelo amor de Deus, não conta para ninguém”. É claro que quem conta já ouviu o mesmo apelo de quem lhe contou.

O ministro Marco Aurélio Mello relatou a matéria posicionando-se pela inconstitucionalidade da mesma: para ele e outros três integrantes do STF, o sigilo bancário somente pode ser quebrado após autorização do Judiciário, já que a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e o sigilo dos dados.

"A quebra do sigilo bancário não pode e não deve ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada das contas mantidas em instituições financeiras. Basta que a administração tributária fundamente sua intenção de ruptura do sigilo bancário e submeta o seu pleito ao Judiciário", afirmou o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, que também se posicionou contra a quebra automática de sigilo.

Se assim continuar, em breve teremos um Estado tão avidamente policial, que não tardará o tempo em que o cidadão, embora não devendo, viverá com temor.

Comentários

  1. Que falta faz, as antigas movimentações da OAB.Neste aspecto, o governo do golpe militar éra mais liberal.

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  2. Lentamente através do Mercosul, estamos conseguindo, sem nenhuma tributação, importar o modelo de governar de Hugo Chaves, da Venezuela.

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  3. Vossa excelência está é por fora: a Receita sabe de TUDO, apenas finge não saber. Quando ela investiga alguém é porque já sabe dos fatos - apenas não pode levar as provas ao tribunal antes de liberação da Justiça para emitir provas, porque assim seriam provas ilegais.

    É como se eu visse e filmasse tudo com uma filmadora mas precisasse de autorização judicial para usar a gravação.

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  4. Caríssimo, quem não deve não teme.

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  5. Não se trata de dividas ou temores: trata-se de totalitarismo de estado e isto, mesmo os que não devem, deveriam temer, pois o estado total é um monstro insaciável que faz todos tremerem sem nunca terem devido.
    A história está cheia disto.

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  6. 22:21:00,

    Eu sei disso meu caro. Mas, antes, mesmo sabendo ela não podia, administrativamente, lançar mão à revelia do contribuinte, pois era necessário a autorização judicial e, neste momento o indivíduo poderia se defender, ao saber do processo. Agora, ele só saberá quando estiver a caminho do cadafalso, ou, quem sabe, como no drama de Kafka, ele nem saberá porque está indo para a forca, pois a Receita não lhe deve satisfações.

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  7. 19:34:00,

    Por infeliz que possa ser a constatação, você tem razão...
    Mas, não tenhamos saudades da ditatura por isto: vamos lutar para que as prerrogativas civis sejam devolvidas ao cidadão, ou, daqui a pouco teremos câmaras dentro da nossa casa, ligadas ao fisco.

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  8. Nos Estados Unidos e nos paises da Uniao Europeia, democracias sem qualquer contestacao, os equivalentes da Receita Federal podem acessar os dados financeiros dos cidadaos.
    Inclusive possuem agentes que percorrem os restaurantes de luxo e outros lugares onde se gasta muito para identificar aqueles que vivem acima do padrao de rendimentos declarados.
    Seria muito bom que isso acontecesse aqui no Brasil, levantando patrimonios incompativeis com a renda declarada, principalmente de politicos...

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  9. Parsi, você é muito esmerado em suas palavras, um homem sábio, bem diferente de mim. Então vou fazer jus a isso. Esse energumeno que falou certas besteiras de duas uma: ou deve ter menos de 18 anos e não pegou a ditadura militar, ou é um imbecil metido a marxista de algum partidozinho dito de esquerda que está mamando nas testas do governo federal.
    Tenha santa paciência meu filho e procura te informar um pouco mais sobre a história.
    AP.

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  10. 02:05:00,

    A informação que você tem está equivocada: nos EUA, e em toda a Comunidade Européia, que tem legislação unificada neste área, é impossível a quebra de sigilo por ato do fisco.
    A legislação permite que o fisco abra procedimento administrativo para averiguação. O fiscal então REQUER ao contribuinte as informações e, caso este não as forneça, o fisco está habilitado a requerer à vara da Fazenda Pública, o acesso às informações, ou seja, é necessária autorização da justiça.
    E não imagine que a justiça, principalmente a norte-americana, concede esta autorização só com um pedido. Os ficais têm que se virar e usar toda a inteligência do fisco para instruir o pedido: eles reviram até o lixo do investigado para encontrar algo que comprove a medida e, de fato, fotografam o investigado em restaurantes, clubes e lojas que o dito frequenta para mostrar ao juiz que ele está vivendo acima do que declara.
    A diferença na legislação européia e norte-americana, é que o procedimento de quebra de sigilo lá, na fase administrativa, embora seja obrigada autorização judicial, quem pede é o próprio fiscal que investiga e não a procuradoria.
    Quanto ao processo de observação, é um dever da policia fazendária localizar sinais exteriores de riqueza e estabelecer procedimentos para averiguar. Isto é feito no Brasil, e é uma das prerrogativas do fisco brasileiro.

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  11. Essa atual composição dos ministros do STF, vai passar para a história como a pior de todos os tempos e a mais antidemocrática e cosnpiradora contra os direitos individuais e a cidadania da nação. Daqui há pouco eles vão decidir que é natural o governo dispo^r de dois quartos em casa que tiver quatro, para acomodar os miseráveis moradores de rua, afinal, segundo a Constituição Federal, todos têm direito à moradia digna! Êta Brasil velho de guerra. Caminhas célere para uma ditadura populista, com aval do STF.

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