A corte que não decide

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta tarde, arquivar o recurso extraordinário impetrado por Joaquim Roriz, em virtude do mesmo ter desistido da ação cujo julgamento acabou empatado por 5 a 5 na semana passada.

Resumindo a ópera bufa que o STF, em franco titubeio jurídico patrocina, não há decisão da Corte se a “Lei da Ficha Limpa” vale, ou não, para este ano, e toda a discussão plenária da semana anterior de nada valeu.

Desta forma, todos os candidatos que tiveram os seus registros indeferidos no TSE com base na referida lei, vão concorrer às eleições no domingo, pois seus processos estão em grau de recurso.

Comentários

  1. Resumindo mais ainda, a matéria voltará à discussão assim que um processo que trata sobre a dita lei subir ao STF.
    Jader e Paulo estão na fila.

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  2. E agora, Jose?

    TSE confirma que Jader Barbalho é ficha suja
    Felipe Seligman, Folha.com

    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou nesta quarta-fera, por 5 votos a 2, a decisão que barrou a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado, por considerá-lo "ficha-suja". O caso agora deve ir ao STF (Supremo Tribunal Federal).

    Os ministros do TSE analisaram os chamados embargos de declaração da defesa de Jader. Esses recursos servem para resolver omissões, obscuridades ou contradições ocorridas no primeiro julgamento.

    O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, negou o pedido do candidato. Ele foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.

    Os únicos que concordavam com o pedido do candidato foram Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro.

    Seus advogados deverão apresentar um recurso extraordinário para que o caso seja analisado pelo STF.

    A situação de Jader Barbalho é igual a do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz.

    Ele renunciou ao cargo de senador, em 2001, para escapar de processo de cassação de mandato e perda dos direitos políticos.

    Pela lei do Ficha Limpa, renunciar ao mandato para evitar processo é critério de inelegibilidade.

    À época presidente do Senado, Barbalho estava em pé de guerra com o senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA), morto em 2007. Ele enfrentava seguidas acusações de corrupção e desvio de dinheiro público no Pará.

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  3. Os Ministros da Excelsa Corte são "quase deuses", tal a grandiosidade dos poderes que possuem.

    Essa excelsitude os torna vaidosos, superiores e pedantes, muitas vezes.

    Daí, no caso específico do julgamento da aplicação da Lei da "FICHA LIMPA" nas eleições de 2010, a intransigência de ponto de vista pessoal caracterizou notório prejuízo à missão constitucional da Instituição que os Ministros representam.

    Os altos poderes de que são investidos os Ministros do STF os colocam "acima da razão, do bem e do mal". Contudo, se constitui uma indignidade fechar os olhos à necessidade de transformações sociais, ainda que possam ignorá-las.

    O magistrado é também um homem que vive no mundo e que por iso mesmo não pode ignorá-lo, logo, dada a sua responsabilidade profissional ele mais do que os outros é também um comprometido no sentido de transformar a realidade, e ao julgar participa da construção de uma dada realidade e por isso mesmo tem condições de alterá-la. Ele tem um destacado compromisso profissional para com a sociedade, isto resulta de sua capacidade de agir e refletir, de questionar e procurar explicar o momento em que vive.

    A sentença de um Ministro do Supremo Tribunal Federal jamais deveria constituir poderoso instrumento para ignorar os múltiplos aspectos da vida da sociedade que não se exaurem nas frias cláusulas das relações lógico-jurídico-formais.

    Ignorar o dado social desvinculando-o da realidade se constitui, inequivocamente, uma indignidade.

    O magistrado sempre deve estar muito além de ser um mero e autômato aplicador da lei.

    O destino lhes reservou a eminente vocação de distribuir justiça, através da missão de materializar os direitos inalienáveis às aspirações mais sentidas da sociedade brasileira.

    Os julgados do Excelso Pretório, ainda que possam, não deveriam ignorar que gerações e gerações têm lutado e sofrido para construir com o seu esforço, com a sua abnegação e com perseverança o porvir deste País.

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  4. É uma vergonha. Num país onde se admite a disparidade salarial de 60 vezes mais em favor de um juiz da suprema corte, estes resolvem promover uma comédia de mau gosto em troca de tanto dinheiro do contribuinte.

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