tag:blogger.com,1999:blog-4425114814218295618.post1920162018018400968..comments2024-01-10T18:06:08.547-03:00Comments on Ω ₱arsifal ⑥④: Oito apenados do mensalão obtêm parecer favorável do procurador-geral da República para indultoUnknownnoreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-4425114814218295618.post-21228226744697360822016-02-28T21:28:31.270-03:002016-02-28T21:28:31.270-03:00Grato, presidente, pela atenção.
Cileno BorgesGrato, presidente, pela atenção.<br /><br />Cileno BorgesAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4425114814218295618.post-49701479543149334492016-02-26T23:48:50.943-03:002016-02-26T23:48:50.943-03:00A denúncia/reclamação/pedido de providência, deve ...A denúncia/reclamação/pedido de providência, deve ser feita formalmente ao Consad, para que este se manifeste sobre o assunto.Parsifalhttps://www.blogger.com/profile/06636762712610786939noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4425114814218295618.post-84756584994344427642016-02-26T11:51:09.386-03:002016-02-26T11:51:09.386-03:00ELEIÇÃO AO CONSAD
SENHOR PRESIDENTE
RESPEITOSAMENT...ELEIÇÃO AO CONSAD<br />SENHOR PRESIDENTE<br />RESPEITOSAMENTE<br />Na qualidade de empregado ATIVO dessa empresa, pergunto-lhe:<br />A eleição do representante dos trabalhadores no conselho de administração da CDP é entre os empregados (como rege a lei que abaixo segue) desta ou somente para os associados das entidades de classe, como querem essas entidades?<br />Se a comissão foi designada por vossa senhoria, como rege a lei que abaixo segue?<br />Se vossa senhoria tem conhecimento que, sendo a eleição entre os empregados da CDP, na comissão está membro representante de uma central sindical, portanto, não empregado da CDP. Este teria sido designado por vossa senhoria?<br />SENHOR PRESIDENTE<br />As leis que regem o processo eleitoral são claras:<br />para ser eleitor e candidato basta ser empregado ativo da Cdp, onde o diretor presidente da cia., designa a comissão eleitoral.<br />Senhor Presidente<br />a eleição é entre os empregados da cdp e não associados de sindicatos.<br />pergunta-se:<br />Até quando essas inconsistências, e a pior delas, cometida por quem deveria pregar a democracia e a legalidade dentro da CDP.<br />ATT<br />Cileno Borges<br /><br />MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - PORTARIA Nº 26, DE 11.03.2011<br />D.O.U.: 14.03.2011 <br />A MINISTRA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e art. 7º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e tendo em vista o inciso IX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, resolve:<br />Art. 1º - A participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, obedecerá às disposições desta Portaria.<br />Art. 9º - A eleição do representante dos empregados no conselho de administração das empresas de que trata o art. 1º desta Portaria será organizada por comissão eleitoral designada pelo Diretor- Presidente da empresa.<br />Art. 13 - São eleitores todos os empregados ativos da empresa estatal na data da instalação da comissão eleitoral.<br />§ 1º - Só poderão concorrer os empregados que atendam aos requisitos do caput e que cumpram os requisitos para ocupar o cargo de conselheiro de administração, conforme dispuser a lei, os regulamentos e o estatuto ou contrato social da empresa.<br />Presidência da República<br />Casa Civil<br />Subchefia para Assuntos Jurídicos<br />LEI Nº 12.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. <br />Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.<br />O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: <br />Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. <br />Art. 2o Os estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista de que trata esta Lei deverão prever a participação nos seus conselhos de administração de representante dos trabalhadores, assegurado o direito da União de eleger a maioria dos seus membros. <br />§ 1o O representante dos trabalhadores será escolhido dentre os empregados ativos da empresa pública ou sociedade de economia mista, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem.<br /><br />CILENO BORGES<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4425114814218295618.post-42023203788124519092016-02-26T10:39:29.052-03:002016-02-26T10:39:29.052-03:00Nº 38, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 COMPAN...Nº 38, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ<br />EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL<br />ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 02/2014; CONTRATANTE:<br />Companhia Docas do Pará - CDP; CONTRATADA:<br />ATLANTA RENT A CAR LTDA; OBJETO: Prorrogação de prazo e<br />Supressão de Valor; PRAZO: 06 (seis) meses; VALOR GLOBAL<br />ATUALIZADO: R$ 176.145,60; DATA DA ASSINATURA:<br />17.02.2016; SIGNATÁRIOS: Parsifal de Jesus Pontes e Raimundo<br />Rodrigues do Espirito Santo Júnior, respectivamente Diretor Presidente<br />e Diretor Administrativo-Financeiro da CDP e Adison Marinho<br />de Oliveira Góes, Sócio Administrador da Contratada.<br />AVISO DE ADIAMENTO<br />PREGÃO Nº 5/2016<br />Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada<br />no D.O.U de 16/02/2016,Entrega das Propostas: a partir de<br />16/02/2016, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das<br />Propostas: 18/03/2016, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto:<br />Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para realização de<br />treinamento e simulados do Plano de Emergência Individual - PEI<br />para as unidades portuárias de Belém, Outeiro, Vila do Conde e<br />Santarém, em conformidade com o edital e seus anexos.<br />LUIS FERNANDO DE ALBUQUERQUE MOREIRA<br />Pregoeiro<br />(SIDEC - 25/02/2016) 399005-39814-2016NE243900Anonymousnoreply@blogger.com