Brasileiros repatriam R$ 169,8 bilhões e Receita arrecada R$ 50,9 bilhões com impostos e multas

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O programa de repatriação de dinheiro remetido para o exterior por brasileiros que o ganharam legal ou ilegalmente foi um sucesso. A Receita Federal arrecadou com a janela, na soma dos impostos e multas sobre o montante repatriado, R$ 50,9 bilhões.

O total dos recursos repatriados foi de R4 169,8 bilhões. Deste total, R$ 163,8 bilhões foram de pessoas físicas e R$ 6 bilhões de pessoas jurídicas.

A lei só lavou repatriou a evasão ocorrida até dezembro de 2014 e o prazo para receber no Brasil o dinheiro limpinho terminou em 31 de outubro próximo passado.

Mas o governo gostou tanto de lavar repatriar dinheiro que quer mais, pois sabe que mais tem alhures, e o presidente Michel Temer já fez coro ontem (01) com o ministro da Fazenda e o presidente do Senado, Renan Calheiros, para votar uma nova lei, ainda em 2016, abrindo novo prazo para novas repatriações.

"É bom uma nova chamada. Se for fazer, que seja logo", disse Temer, que enxergou no programa uma forma de fazer caixa, afinal, de 50 em 50 bilhões o governo vai rebocando o déficit e, de quebra, a economia doméstica ainda faz borbulhas no fundo da chaleira com dinheiro novo na praça.

O programa de lavagem repatriação foi proposto pela ex-presidente Dilma Rousseff e aprovado primeiro na Câmara e depois pelo Senado.

Veja abaixo um infográfico da Folha de S. Paulo com mais detalhes sobre a repatriação.

Comentários

  1. A missão de existir do governo Temer já foi cumprida para quem a encomendou...

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  2. Presidente em nome dos concursandos,gostaria de saber do Sr,se ainda haverá nomeações até 06/02/2017, para os cargos a nível médio: Assistente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Conferente de Capatazia, Fiel de Armazém e Técnico de Segurança do Trabalho(com exceção Assistente Administrativo que foi o cargo mais contemplado nesta CIA Pós P.E.S).POIS sabemos que há vacâncias em alguns desses cargos mencionados acima ou temos que nos prepara para um novo concurso já a nível tec.portuário,GRATO.

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    1. Não é possível prever se haverá, ou não, nomeações. A CDP está com o quadro completo e o DEST, agora SEST, não autoriza aumento de quadro. Só é possível nomear para um cargo quem o preenche hoje sair da empresa e esse cargo ficar vago, como já ocorreu esse ano. Não há vacância em cargos no momento.

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    2. Parsifal;

      Sem entrar no mérito da CDP, pergunto se ao ser publicado edital de concurso público não estão autorizadas as nomeações para aquele quantitativo de cagas anunciadas?

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    3. As nomeações estão autorizadas, pois o concurso público tem exatamente esta finalidade: autorizar a autoridade pública a fazer a contratação. A celeuma jurídica é se esta autoridade, em razão do concurso, está obrigado a contratar o aprovado até o número de vagas declaradas, obedecida a classificação.
      A meu ver sim, pois que se autoridade que autorizou e publicou o concurso não administrava um órgão que necessitava das vagas não deveria declará-las e promover o concurso, sob pena de improbidade.
      Já há julgado do Superior Tribunal de Justiça recepcionando esta tese, mas em função do julgado só ter validade para o caso concreto, a jurisprudência não é pacífica na espécie. O que é cediço é que a autoridade não pode nomear pessoa diversa para o mesmo cargo declarado em concurso, preterindo um aprovado e classificado apto. Se isso ocorre, um Mandado de Segurança é certo de ser deferido liminarmente em favor do prejudicado.
      Caso factual ocorreu na CDP pouco antes de eu assumir a presidência, quando a Justiça determinou à empresa a extinção do contrato de vigilantes que ela mantinha e a imediata nomeação de guardas portuários que haviam sido aprovados em concurso público.

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  3. http://www1.folha.uol.com.br/colunas/viniciustorres/2016/11/1828841-temer-e-a-caca-ao-dinheiro-fugido.shtml

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  4. Conclusão com relação à repatriação do dinheiro: TEM MUITO LADRÃO NO BRASIL, muito mesmo, não são poucos zé. Agora, vá até o ministério público e faça uma denúncia de viu sinais de riqueza exterior. Falta a prova, ônus do contraditório, isto é safadeza de quem inventou isso. Trânsito em julgado, segunda instância. Isso é dinheiro roubado. Não importa se foi sonegado, de foi isso ou aquilo. São ladrões. Agora, os mais gatunos querem incluir a parentaiada para legalizar o dinheiro que roubou e botou no nome do irmão, da amante, e outros safados. Como é que pode um prefeito de cidadezinha de repente se tornar milionário. Só os mais corruptos do poder judiciário que não desejam ver, ou foram devidamente compensados para não ver ou deixar morrer de inanição. Vide caso do Bengston, pastor do demo, relatado na Folha de São Paulo de hoje.

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