Relativismo contábil
Consta que o manejo da República, além de enterrar Dilma Rousseff, também resolveu dançar sobre o seu caixão.
Ontem (06), pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade, parecer pela rejeição das contas de 2015 da ex-presidente.
O motivo do parecer pela rejeição continuam sendo as pedaladas fiscais, coisa que o TCU verifica desde as contas de Deodoro da Fonseca e nunca opinou, por isso, pela rejeição, mas não mais que de repente resolveu apontar a tunga contábil como insanável.
Mas eis que nas mesmas contas o TCU deixa o rabo o gato de fora ao modificar a parte do parecer técnico que também apontou como irregularidade insanável as edições de medidas provisórias “não atendiam a critérios constitucionais de urgência e imprevisibilidade”.
E por que o relator, ministro José Múcio Monteiro, deixou este ponto de fora da lista de irregularidades? Porque, igual à Dilma, o atual presidente Michel Temer também editou medidas provisórias com características semelhantes.
TCU, como o conhecemos, foi previsto na CF 1891 e efetivamente criado e regulamentado pelo Decreto 1166, governo Floriano Peixoto. Sua assertiva parece não estar correta sobre Deodoro. A não ser que eu seja o equivocado.
ResponderExcluirVocê não está equivocado. Eu usei uma força de expressão para sugerir que este tipo de irregularidade, desde o primeiro presidente da República é praticado.
Excluirtudo foi orquestrado para consuma o golpe
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