Pena infamante
A imprensa anunciou na quarta-feira (12) que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu com a pena de disponibilidade a juíza Clarice Maria de Andrade.
A juíza foi quem lavrou, em 2007, a decisão de manter presa, por 26 dias, na delegacia de polícia de Abaetetuba, uma jovem de 15 anos.
Na mesma cela havia 30 homens, e a adolescente foi vítima de agressões e violência sexual no período em que foi mantida presa, levando o caso a ser uma referência de violação aos direitos humanos em cárceres do país.
A pena de disponibilidade, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, afasta a magistrada, por dois anos, das suas funções, sem a perda dos vencimentos. Após o período da pena, a magistrada pode ser convocada para reassumir a magistratura.
O advogado Ismael Moraes, colaborador do blog com artigos sobre temas diversos, insurgiu-se contra a pena aplicada à juíza, adjetivando-a de “pena infamante”, por “degradar a sua condição de magistrada, com a crueldade de mantê-la no cargo, com a dignidade sendo comida pelos dias”.
Abaixo, o inteiro teor do artigo de Ismael Moraes sobre o assunto:
Deveria ser exonerada como todo servidor publico que comete um erro gravíssimo "NAS SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS" diante de sua experiência profissional e jurídica
ResponderExcluir("O PAU QUE BATE EM CHICO TEM QUE BATER EM FRANCISCO")...
deveria ser condenada a prestar serviços indesejaveis a coletividade como limpeza de esgotos.
ResponderExcluirnão sou favoravel a penas como sofreu essa mulher na prisao, também sou contra qualquer pena não prevista em lei, como um preso sofrer lesão por agresão de outro preso, mas sou a favor de haver algumas penas talvez infamantes previstas em lei.
Nos estados unidos, já vi foto onde um condenado exibe um cartax proximo a um supermercado. No cartaz está escrito algo do tipo: eu furtei neste supermercado, não faça o mesmo para que vc não tenha que fazer o mesmo que eu tenho que fazer agora. Não sei se dá pra chamar isso de infamante, mas deveria haver esse tipo de pena. A finalidade principal da pena deve ser demover os outros a delinquir. Refeite-se toda essa cambada de juristas baseada no direito romano.
Caro Parsifal, pensei numa ideia que melhoraria o pais sem ser necessario gastar muito deinheiro. Trata-se de proibir a advogados e fundionarios da ustiça chamarem juizes, promotores de doutor. Esse nojento puxasaquismo estraga esses profissionais a meu ver. As penas deveriam ser parecidas com as de um insulto. As outras pessoas a pena teria que ser mais leve por varios anos, pois é dificil as pessoas conhecer todas as leis.
doutor? os advogados devem chamar os juizes e desembargadores de EXCELENCIA!! chupa sociedade
ExcluirA magistrada foi na realidade é promovida, pois vai ficar afastada por dois anos com percepção integral de seus vencimentos. É acertar na loteria. Deveria ser enquadrada como os servidores público da união, na lei nº 8.112/90. Ai sim, seria, penalizada. Que país é esse, de pouca vergonha.
ResponderExcluirEngraçado... como tem gente que se dói por quem vai passar dois anos ganhando um super-salário sem trabalhar, e ignora solenemente a infâmia sofrida pela jovem que por causa da vaidade desta juíza serviu de pasto sexual para 30 homens - diuturnamente - naquela maldita cadeia, enquanto a juíza visitava os shoppings e degustava o caviar dos bons restaurantes. Na próxima encarnação deixa eu sofrer no teu lugar Ismael, deixa eu ser 'infamantado' dessa maneira.
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