Esse tal de Zap-zap
Se é vero a lavra do desembargador, de que o WhatsApp ignorou solenemente as determinações judiciais emanadas da comarca de jurisdição do juiz Montalvão, não o atendendo sequer nas explicações técnicas que o impossibilitam de entregar conteúdo de conversas, é fato que sanções precisam ser aplicadas.
Insisto, todavia, na ausência de razoabilidade da medida cautelar imposta, que pune quem não é parte no processo. O correto, quiçá, seria aplicação de pesada multa diária, pois o bolso é a parte mais sensível do ser humano.
Dessa forma, entendeu o desembargador Ricardo Múcio, também do Tribunal de Justiça de Sergipe, que na tarde de hoje (3), discordando do seu colega Cezário Neto, que prolatou a decisão em plantão do Tribunal, revogou o bloqueio ordenado pelo juiz Montalvão, alegando exatamente a desproporcionalidade da medida.
Mais cedo, no dia de hoje, o juiz federal Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou que a Anatel providenciasse junto às operadoras de telefonia "o imediato restabelecimento dos serviços de mensagem instantânea WhatsApp para a linha utilizada pela 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo".
Ou seja, a decisão do juiz Montalvão foi tão escatológica, que atingiu os próprios serviços da Justiça, que usa o WhatsApp para fazer, inclusive, citações.
[Se você é parte em algum processo judicial, cuidado ao abrir o seu Zap-zap, pois pode ser uma citação judicial chegando, e alguns tribunais entendem que a simples confirmação do recebimento da mensagem é citação válida]
Mas a determinação do juiz federal Mazloum também embarca um total desconhecimento de como funcionam as vias digitais, pois aplicativos da espécie não podem ser bloqueados ou desbloqueados seletivamente: ou é para todos ou é para ninguém.
os juízes acham e os desembargadores tem certeza...
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