Entregue-me o que você não tem

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Ontem (2), a Justiça de Sergipe, atendendo pedido da Polícia Federal, que investiga tráfico de drogas no estado, determinou às operadoras de telefonia que bloqueassem o WhatsApp por 72 horas.

Decisão similar já foi cometida anteriormente e, no mesmo dia, derrubada, em grau de recurso, por ser uma medida que, na prática, atinge em 0,01% a plataforma bloqueada e em 99,99% o usuário, no caso, cerca de 100 milhões de brasileiros que usam o aplicativo.

Segundo pesquisa da Conecta, feita pelo Ibope, no final de 2015, o WhatsApp é aplicativo mais usado do Brasil.

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O WhatsApp publicou uma nota afirmando que:

"Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos."

É verdade. Como já dito aqui, o WhatsApp é mero entregador das mensagens: não as lê e nem as guarda. A determinação judicial, portanto, além de não atender o princípio da razoabilidade e punir quem não é parte no processo, o usuário em geral, é inócua, pois não resolve o que a Justiça ordena.

E a partir do início de abril desse ano, ficou mais improvável obter conversas travadas na plataforma, pois o WhatsApp começou a codificar as mensagens usando criptografia de ponta a ponta.

Claro que assim como toda máquina pode ser desmontada, toda criptografia pode ser decriptografada, mas conseguir as ferramentas necessárias para ambas as empreitadas é tarefa tão complicada quanto for o grau de complicação do engenho.

E desvendar criptografia ponta a ponta é algo como desmontar um disco voador, pois no processo há duas chaves criptográficas: uma na emissão da mensagem e outra na recepção dela.

Como o sistema é ponta a ponta, o pacote não estaciona nos servidores do WhatsApp, que não possui, por política da empresa, um backdoor para capturá-lo e armazena-lo. Portanto, tudo o que o WhatsApp pode entregar à Justiça são os metadados, que são os dados de quem emitiu e recebeu a mensagem e jamais o conteúdo dela.

Esse sistema previne que mesmo o mais especializado funcionário do WhatsApp leia os dados que trafegam através da sua rede, e se qualquer tribunal, seja aqui ou no planeta Krypton, exigir acesso a qualquer mensagem, foto ou ligação, a empresa não poderá entregar, porque não a tem.

Os governos, se quiserem interceptar algo parecido, que se virem, se é que alguns já não os têm, para confeccionar batedores que se espetem no tráfego ponta a ponta, que seria algo como pular em um trem que se desloca à velocidade da luz, copiem os pacotes e os enviem para decriptadores que façam o serviço.

Não é possível que o juiz Montalvão já não tenha ouvido isso de técnicos, portanto, creio que o seu único intuito é punir o WhatsApp. Mas aí é que mora a insensatez, pois, como já demonstrado ao norte, a determinação é descabida, eis que pune, junto, 100 milhões de brasileiros que não são réus no processo.

Comentários

  1. Parsifal o que me chama a atenção é o modulo operando da ação. Estão imitando o MST, ao bloquear as vias digitais estão plagiando o movimento dos sem terras,que bloqueiam as vias terrestres.

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  2. O que me parece é: "ou criar dificuldades para obter facilidades" esquecido que as vezes isso não dá certo

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  3. Parece um desdobramento da LAVA JATO. Como Assim??? Claro o Montalvão quer notoriedade, ficou com inveja do Moro e fez algo para aparecer.

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    1. Esses juízes, novos, com comportamento de "salvadores da pátria", assistiram muito desenho animado de super-herói.

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  4. Excesso de moral e os caras metem pês pelas mãos / cunha malino e temer vão colocar eles nos devidos lugares. aguardem

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  5. enquanto isso:
    Betternet
    instale no android e connect.
    o whatsapp funciona normalmente.

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