STF suspende mandato de Eduardo Cunha

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O relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, determinou hoje (5) a suspensão do mandato do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Por consequência, Cunha deve deixar a presidência da Câmara dos Deputados, que será assumida pelo seu vice-presidente, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que também é investigado na Lava Jato.

A suspensão do mandato de Cunha, que atendeu medida cautelar da Procuradoria-Geral da República, protocolada em dezembro de 2015, tomou como verdadeiros os 11 pontos apontados como fundamentos do pedido:

1. Requerimentos feitos por aliados de Cunha, como a ex-deputada Solange Almeida, para pressionar pagamento de propina da Mitsui;

2. Requerimentos e convocações feitos na Câmara a fim de pressionar donos do grupo Schahin;

3. Convocação da advogada Beatriz Catta Preta à CPI da Petrobras para "intimidar quem ousou contrariar seus interesses";

4. Contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, "empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil";

5. Utilização da CPI da Petrobras para pressão sobre Grupo Schahin e convocação de parentes do doleiro Alberto Youssef;

6. Abuso de poder, com a finalidade de afastar a aplicação da lei, para impedir que um colaborador corrija ou acrescente informações em depoimentos já prestados;

7. Retaliação aos que contrariam seus interesses, caso da demissão do ex-diretor de informática da Câmara que revelou a autoria de requerimentos feitos por aliados de Cunha;

8. Recebimento de vantagens indevidas para aprovar medida provisória de interesse do banco BTG, de André Esteves;

9. "Manobras espúrias" para evitar investigação no Conselho de Ética Câmara, com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar;

10. Ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do seu processo de cassação;

11. Novas ameaças e oferta de propina ao ex-relator Pinato.

Por se tratar do presidente da Câmara Federal, o ministro Zavascki hesitava em deferir a liminar, sem instrução processual. Duas ocorrências fizeram Zavascki deferir a liminar:

1. A declaração feita ontem (4), pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, de que colocaria em pauta, hoje (5), um pedido de afastamento de Eduardo Cunha protocolado pela Rede. A pauta atropelaria o pedido similar retido por Zavascki desde dezembro e, caso a Corte deferisse a liminar reclamada pela Rede, o pedido nas mãos de Zavascki perderia o objeto.   

2. A iminência do vice-presidente Michel Temer assumir a presidência da República, com o afastamento da presidente Dilma, na próxima semana. Em Temer assumindo a presidência, o seu “vice” passaria, constitucionalmente, a ser o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, que assumiria a presidência, interinamente, em qualquer viagem ou impedimento do titular.

Destarte possam ser verdadeiros todos os 11 fatos apontados pela Procuradoria-Geral, e o deputado Eduardo Cunha é capaz de todos eles e mais 11 que não se apontou, o ministro Zavascki tomou uma decisão, do ponto de vista puramente jurídico, absolutamente teratológica, pois considerou, para formar convencimento, elementos alheios ao processo. 

Deveria ainda, por se tratar do presidente de outro poder da República, agir com o ministro Marco Aurélio Mello, relator do pedido da Rede: abster-se de deferir a liminar monocraticamente, relatando-a ao plenário da Corte.

Da forma açodada como agiu, embora tenha pedido pauta para esta tarde, para que a Corte lhe aprecie a liminar concedida, quando a Corte estiver apreciando sua decisão, os seus efeitos já estarão ocorrendo, pois Eduardo Cunha já foi notificado dela. 

Mas eis que como “quem com ferro fere com ferro será ferido, Eduardo Cunha foi defenestrado do seu cargo antes da sua desafeta, Dilma Rousseff, ser arredada do dela.

Se você quiser ler a íntegra da decisão de Zavascki clique aqui (arquivo em PDF, 73 páginas).

Comentários

  1. Sapeca né? O canarinho se ferrou ou cabe recurso? Bem feito. Demorou!

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    1. Em o plenário ratificando a liminar, o que fará, não cabe recurso. Tem que esperar a análise do mérito.

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    2. Parsifal. Como era de se esperar, o Supremo votou pelo afastamento do Eduardo Cunha, abarcando o seu mandato e a Presidência da Câmara dos Deputados, e o fez bem. Aventou-se que um investigado, com tantas acusações não deveria figurar na linha sucessória do país. Acontece, que a situação do também notório Renan Calheiros, de vasto leque de pedidos de investigação que dormitam candidamente sob o beneplácito do doutor Teoria. É razoável imaginar, que em sendo o Renan o que é, e estando o dito cujo meliante também na linha sucessória, que ele, por analogia, ou mesmo isonomia, tenha o mesmo destino?

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    3. O núcleo que sustentou a tese da suspensão do mandato de Cunha foi o de que ele já é réu no STF, em ação penal. Renan Calheiros, apesar de já ser investigado pela Corte, ainda não tem denúncia aceita, portanto, ainda não é réu. Caso venha a ser denunciado e a denúncia seja aceita, não há como ele escapar da mesma tese que alcançou Cunha.

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  2. Ratificou. Agora falta prender a mulher e a filha, mas o antes célere Moro, anda numa morosidade, parece até que uma mosca baiana picou ele.

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  3. no meio politico vale tudo. jornalista da globo afirma que temer e aliados vibraram

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