Ministro Marco Aurélio está certo, mas um juiz não é um tribunal

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A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, determinando ao presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, que dê prosseguimento ao pedido de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer, tem causado discussões jurídicas.

Opino pela correção técnica da decisão de Mello, pois ele não usurpou a prerrogativa do presidente da Câmara, a quem cabe, constitucionalmente, a decisão de dar prosseguimento, ou não, a um pedido de impeachment.

O que Mello fez foi impugnar a forma como o arquivamento foi feito, o que, segundo o seu juízo, feriu o rito regimental, pois ao presidente da Câmara cabe tão somente a análise formal do pedido, ou seja, verificar se a peça preenche os requisitos legais para ser autuada.

E Cunha, segundo Mello, mesmo tendo verificado que o pedido preenchia os requisitos formais, emitiu “juízo material”, arquivando-o por carência de mérito, o que não caberia a ele fazer, e sim à Comissão Especial, como está fazendo no caso de Dilma Rousseff.

Cunha feriu o rito processual do instituto, e é apenas o rito ferido que a decisão do ministro Mello ataca, sem entrar na seara do mérito do pedido, pois esse, sim, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.

O único reparo que faço à decisão de Mello é que ele não deveria concedê-la monocraticamente. Não que isso esteja incorreto processualmente, mas porque, por se tratar de uma decisão que obriga o presidente de um poder da República, seria razoável que Mello negasse a liminar e pedisse imediata pauta à Corte para lhe apreciar o voto, saindo, então, uma decisão colegiada sobre o assunto.

Os juízes coletivos precisam aquilatar que fazem parte de um tribunal e por isso devem usar as decisões singulares como exceção, mas decisões monocráticas se acabaram tornando regra, o que fere a natureza jurídica do colegiado, pois, na prática, usando o caso como exemplo, um ato do presidente da Câmara Federal, que só pode ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, foi destituído por um único juiz, o que constitui uma anomalia que, com bom senso e menos vaidade, poderia ser evitada.

O que Mello fez parece com a figura que ilustra essa postagem: as duas formas de colocar o papel higiênico no dispensador servem a quem dele fará uso, mas a forma usada para dispor o rolo da esquerda é mais ergonomicamente correta para o usuário.

Mello atenderia melhor ao Direito se deixasse a decisão para o Pleno do STF.

Comentários

  1. Nº 66, quinta-feira, 7 de abril de 2016 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
    EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
    ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 60/2011; CONTRATANTES:
    Companhia Docas do Pará - CDP e Central Nacional
    UNIMED - Cooperativa Central; OBJETO: Prorrogação do prazo;
    PRAZO: 12 meses; DATA DA ASSINATURA: 10.12.2015; SIGNATARIOS:
    Marcos Rodrigues de Matos e Raimundo Rodrigues do
    Espirito Santo Junior, respectivamente Diretor Presidente em exercício
    e Diretor Administrativo Financeiro da CDP, Mohamad Aki e
    Luiz Paulo Tostes Coimbra, respectivamente Diretor Presidente e
    Diretor de Mercado, Marketing e Comunicação da Contratada.
    ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 07 ao Contrato n° 33/2011; CONTRATANTE:
    Companhia Docas do Pará - CDP; CONTRATADA: Radiocomm
    Telecomunicações Comércio e Serviço Ltda.; OBJETO: Supressão
    de valor; VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 155.995,00;
    DATA DA ASSINATURA: 01.04.2016; SIGNATÁRIOS: Raimundo
    Rodrigues do Espirito Santo Junior e Marcos Rodrigues de Matos,
    respectivamente Diretor Presidente em exercício e Diretor de Gestão
    Portuária da CDP e Rosyberto dos Santos Albuquerque, Representante
    legal da Contratada.
    AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA No
    - 7/2016/CDP
    A Comissão de Licitação torna público e comunica aos interessados,
    que fará realizar a licitação abaixo especificada:
    PROCESSO Nº : 3907/2015
    MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 07/2016
    TIPO: MENOR PREÇO
    OBJETO: Serviços de recuperação estrutural das contenções
    do Porto de Santarém da CDP, mediante o regime empreitada por
    PREÇO GLOBAL, conforme especificações constantes no Projeto
    Básico, que é parte integrante do Edital.
    VALOR: R$1.086.048,81(Um milhão, oitenta e seis mil, quarenta
    e oito reais e oitenta e um centavos)
    DATA DE ABERTURA/HORA: Dia 09 de maio de 2016, às 09h30.
    LOCAL: Sala de Licitações, na sede da COMPANHIA DO- CAS DO PARÁ - CDP situada na Avenida Presidente Vargas, 41,
    Centro, CEP 66.010-000, na cidade de Belém, Estado do Pará. INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter no site
    www.cdp.com.br ou no Setor de Licitações, no endereço supramencionado
    - telefone (91) 3182-9160, 3182-9084 informações detalhadas,
    cópia do edital e anexos, de segunda a sexta-feira, exceto feriados,
    no horário de 08:00 às 14:00 horas.
    CONCORRÊNCIA No
    - 8/2016/CDP
    A Comissão de Licitação torna público e comunica aos interessados,
    que fará realizar a licitação abaixo especificada:
    PROCESSO CDP Nº : 07/2016
    MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 08/2016
    TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
    OBJETO: Recuperação estrutural das contenções do Porto de Santarém da COMPANHIA DOCAS DO PARÁ, mediante o regime
    empreitada por PREÇO GLOBAL, conforme especificações constantes
    no Projeto Básico e anexos, partes integrantes e inseparáveis do
    edital, independente de transcrição.
    VALOR: R$62.968,31 (sessenta e dois mil novecentos e sessenta
    e oito reais e trinta e um centavos)
    DATA DE ABERTURA/HORA: 10 de maio de 2016, às 09h30.
    LOCAL: Sala de Licitações, na sede da COMPANHIA DO- CAS DO PARÁ - CDP situada na Avenida Presidente Vargas, 41,
    Centro, CEP 66.010-000, na cidade de Belém, Estado do Pará. INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter no site
    www.cdp.com.br ou no Setor de Licitações, no endereço supramencionado
    - telefone (91) 3182-9160, 3182-9084, informações detalhadas,
    cópia do edital e anexos, de segunda a sexta-feira, exceto
    feriados, no horário de 08h às 14h.
    Belém, 6 de abril de 2016. INÊS ALVES

    ResponderExcluir
  2. Presidente da Comissão Permanente de Licitações
    PREGÃO ELETRÔNICO No
    - 10/2016/CDP
    Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA FUNDEIO DE BOIAS
    DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA DOS PORTOS DE BELÉM E VILA
    DO CONDE, de acordo com termo de referência e demais condições
    estabelecidas no edital e seus anexos. Data: 20/04/2016. Horário: 09h
    (horário de Brasília). Local: www.licitacoes-e.com.br. Os interessados
    poderão obter outras informações e/ou o Edital na sede da Companhia
    das Docas do Pará - CDP, sito à Avenida Presidente Vargas, n.º 41,
    Centro, CEP 66.010-000, Belém/PA, Sala de Licitações -CDP, tel:
    (91) 3182-9160/9085, das 08:00 às 14h (de Segunda a Sexta feira), no
    site www.licitacoes-e.com.br e/ou www.cdp.com.br.
    Belém, 6 de abril de 2016 INÊS ALVES
    Pregoeira

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  3. Parsifal, tu dissestes que em 120 dias tudo estaria resolvido com respeito ao afundamento do navio em Vila do Conde, nesta ocasião voce estava falando como politico ou como dirigente da CDP?

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    Respostas
    1. Tanto como um quanto como outro e vice-versa. Mas já disse aqui que me enganei redondamente, achando que o armador e a seguradora não entrariam em uma querela que atrasaria o início da salvatagem até hoje.

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  4. oi amigo estarei viajando as 5h do dia 11 para visita ao meu filho...será que podemos tomar um café amanhã? abraços, Virgílio

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    Respostas
    1. Estou viajando. Não sei se chegarei aí na segunda. Se estiver, ligo amigo.

      Excluir

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